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1662-(682) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

consiste na aplicação das técnicas de desenvolvimento comunitário que induzam a população a tomar consciência individual e colectiva das suas necessidades, dos recursos de que dispõe, dos novos métodos de trabalho e das suas possibilidades, para que, através de um esforço conjunto, possam ser edificadas as estruturas necessárias e aproveitados esses recursos e métodos pelo trabalho e esforço próprios.

b) Melhoria do nível cultural, sanitário e técnico da população

28. A melhoria, do nível cultural, sanitário e técnico da população é simultaneamente finalidade e condição do progresso económico.
Por isso se considera que as actividades a realizar neste campo deverão merecer posição de relevo no conjunto de qualquer plano de desenvolvimento económico da província.

c) Desenvolvimento das infra-estruturas

29. A. província sofre de grandes deficiências em infra-estruturas no que se refere a transportes e tal facto constitui um estrangulamento decisivo no desenvolvimento económico de Timor.
As dificuldades opostas pelo relevo à implantação de uma rede satisfatória de transportes terrestres aconselham uma cuidadosa combinação de várias soluções, de modo a obter-se um razoável compromisso entre as necessidades e as possibilidades de investimentos.

d) Expansão do sector empresarial

30. Em Timor, o sector empresarial limita-se, para além de duas ou três empresas agrícolas, a um número muito restrito de pequenas indústrias.
Sabe-se, por outro lado, que o sector empresarial constitui geralmente o motor do desenvolvimento de uma dada economia. Assim, importa estimular o aparecimento de novos empresários e empresas - que em muitos casos poderão ser de economia mista- como meio de apoiar e de aproveitar a melhoria dê produtividade que se espera obter da agricultura, criando novos rendimentos em divisas e gerando possibilidades de emprego da mão-de-obra que vá sendo libertada pelo processo de modernização do sector agrícola.

31. Da análise feita às características estruturais e conjunturais da economia da província infere-se que a situação actual não é ainda de molde a possibilitar e provocar acréscimos rápidos do produto interno, em termos de gerar, pelos seus próprios meios, um processo cumulativo de desenvolvimento autónomo, assente no ciclo produção-poupança-investimento, sem o qual não existe verdadeiramente desenvolvimento económico.
Por outro lado, os investimentos prioritários efectuados ao abrigo do actual e anteriores planos de fomento permitiram dar certo impulso na criação de infra-estruturas, cuja contribuição é essencial para o estabelecimento das condições básicas do lançamento de um processo de crescimento tendencialmente autónomo.
A combinação destas duas premissas leva, desde já, a definir um duplo objectivo geral a que se subordina o III Plano de Fomento.
Assim, em primeiro lugar, o plano cuja execução irá decorrer no período de 1968-1973 visa o completamente das condições em que há-de assentar o planeamento económico futuro. Em segundo lugar e paralelamente, o plano prossegue a finalidade essencial que consiste em lançar e estimular, por todos os meios, empreendimentos directamente reprodutivos, tendentes ao aparecimento e desenvolvimento do espírito de empresa.

32. Nesta ordem de ideias, o III Plano de Fomento em Timor visa os seguintes objectivos essenciais:

1.º Elevarão do nível cultural, sanitário e alimentar da população;
2.º Continuação dos estudos tendentes a inventariar os recursos do subsolo e aprofundamento do conhecimento científico do território e desenvolvimento da investigação científica aplicada aos aspectos concernentes ao progresso de Timor;
3.º Melhoria da produtividade da agricultura tradicional ;
4.º Estabelecimento de redes de infra-estruturas de transportes e energia adequadas às necessidades da província e programadas concertadamente com os desenvolvimentos previstos nos vários sectores;
5.º Estímulo e apoio a todas as iniciativas viáveis e rentáveis de natureza empresarial que seja possível lançar em qualquer sector, nomeadamente nas indústrias extractiva e transformadora, na pesca e no turismo.

CAPITULO III

Financiamento

1. Administração Central

33. É já tradicional o recurso a esta fonte de financiamento nos anteriores planos de fomento, cujos investimentos têm sido e são integralmente cobertos pela ajuda financeira da metrópole, por meio de subsídios ou empréstimos reembolsáveis.

[Ver Quadro na Imagem].

(a) Dotações orçamentadas para todo o Plano.

2. Administração provincial

34. Regista-se nos quadros seguintes a evolução da receita pública ordinária e extraordinária e a importância relativa destas duas categorias de receitas.