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10 DE NOVEMBRO DE 1967 1711

sua dimensão, fraccionamento e formas de exploração existentes nas regiões de pequena propriedade, de que depende essencialmente o desenvolvimento agrícola das mesmas regiões.
Mas foram consideradas as formas de economia- diferenciadas, neste pequeno país, contemplando-as equilibradamente?
A dúvida ocorre com alguma justificação, pois, se os investimentos destinados ao fomento da produção e ao crédito pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas podem aproveitar ao reagrupamento. fundiário e à agricultura de grupo, bases indiscutíveis de melhores condições técnicas e económicas da exploração, a verdade é que em todo o extenso projecto que acompanha e justifica a proposta de lei se faz uma única vez referência directa às acções de emparcelamento da propriedade rústica, acompanhada de considerações muito breves. Não posso esquecer que esta Assembleia discutiu e aprovou uma lei sobre o emparcelamento, na qual se puseram esperanças de vir a ser o instrumento do passo decisivo, embora naturalmente vagaroso, para a modificação das estruturas fundiárias desactualizadas do Noroeste português, cujo desenvolvimento se não compadece com a existência de minifúndios de proporções e constituição incrivelmente reduzidos e desproporcionados nas suas parcelas complementares.
Oxalá que a constituição de um Fundo Especial de Reestruturação Fundiária, aliás previsto com uma dotação de apenas 500 000 contos para todo o período de execução do Plano, permita um arranque no emparcelamento.
O Plano Intercalar de Fomento dedicou interesse bastante maior ao problema, prevendo acções directas e indirectas no sentido do emparcelamento integral, do ordenamento rural ou do simples reagrupamento predial, referindo até os empreendimentos em curso e em projecto de execução imediata.
Mas o relatório da sua execução, em 1965, diz-nos muito sucintamente que se efectuaram estudos e inquéritos nas regiões do Minho, Trás-os-Montes, Beiras e Algarve para determinação de novas zonas de emparcelamento e no Minho se completou o anteprojecto de emparcelamento de Estorãos e se deu continuidade à elaboração do cadastro e a estudos de situação jurídica da propriedade rústica nas zonas de Areosa, Garreço, Afife e Cabanelas. Muito pouco. E nos anos seguintes muito pouco ou nada se andou. Ter-se-á concluído de que não valerá a pena continuar?
Demasiado devagar para satisfazer os anseios das populações, pois, efectivamente, não se passou, cinco anos decorridos da publicação dos respectivos diplomas legais, da execução do emparcelamento de Estorãos, mau grado todos os esforços da Junta de Colonização Interna.
Os exemplos da França e da Espanha, sobretudo desta última, na região galega, tão semelhante no solo, no clima e na fisionomia ao Entre Douro e Minho, permitem que se ponham sérias esperanças no emparcelamento directo. A experiência de Estorãos confirmou as daqueles que acreditam que a regeneração do agro português não está apenas nos empreendimentos espectaculares. A experiência de Estorãos, abrangendo uma pequena superfície de 106 ha, mas influenciando uma área de 4700 ha e uma população de 3200 pessoas, encontra-se em vias de terminar. O empreendimento permitiu que 816 prédios se convertessem em 300, e nessa zona de pequeníssima propriedade foi possível que 26 por. cento dos novos prédios ficassem com áreas iguais ou superiores a 5000 m1, havendo ainda 22 por cento cujas superfícies se situam entre 2500 m1 e 5000 m8, e desapareceram os prédios encravados, em número de 154.
Essa obra merece um conhecimento que se não compadece com o tempo limitado, embora já longo, desta intervenção e contraria muitas ideias feitas sobre a mentalidade do nosso rural. Recorreram ao tribunal arbitrai, previsto na lei, sómente 11 dos 230 proprietários do perímetro, e esses mesmos para definir direitos, não para contrariar o emparcelamento, que todos aceitaram.
Foram os agricultores, ao contrário do que se poderia supor, os que levantaram menores dificuldades à realização da obra.
Outros, como os de Cabanelas e da Areosa, por exemplo, aguardam, ansiosos, que chegue a sua vez. A mentalização das populações surpreende quem, como nós, teve a felicidade de conhecer o seu pensamento e os seus anseios. E isto vale como obra notável.
A Junta de Colonização Interna dispõe de técnicos, de experiência para prosseguir.
Sr. Presidente: O emparcelamento da propriedade rústica, como já ouvi dizer, não é uma panaceia que tudo resolva. É antes um meio de valorização da pequena e média propriedade. Se permite, ou não, a formação de unidades familiares suficientemente rentáveis para que se hesite em prossegui-lo em ritmo rápido, tanto mais que o seu custo é diminuto, isso na verdade pertence ao Governo, em face das experiências feitas.
O custo do emparcelamento por hectare pouco excede um décimo despendido com a construção de um quarto de hotel de luxo, dos muitos que se estuo a erguer em Portugal e nos Algarves.
A Corporação da Lavoura, na análise atrás referida das realidades da agricultura nacional, não deixa também de considerar «a necessidade das actuações com vista a corrigir a deficiente estrutura das pequenas explorações, nomeadamente pelo emparcelamento», e o combate à dispersão das parcelas. E toca um ponto complementar de todo e qualquer empreendimento dessa natureza, a- formação de associações de produtores para «instruírem formas comuns de exploração, preparação, transformação e comercialização».
Fazemos votos por que o Fundo de Fomento de Cooperação, através sobretudo do fomento e do auxílio ao cooperativismo agrícola, possa dar a devida dimensão a um associativismo ainda incipiente, mas que constitui, pelos resultados obtidos no aumento da produtividade, exploração racional da terra, aperfeiçoamento da qualidade dos produtos e fixação das suas características, não esquecendo a comercialização sem o parasitismo do intermediário, uma das grandes ambições da lavoura esclarecida.
O Ministro Arantes e Oliveira, que todos recordamos com admiração pela obra excepcional efectuada durante a sua passagem pelo Governo, em discurso proferido perante as direcções das federações dos grémios da lavoura do Alentejo, em Janeiro de 1963, a propósito do Plano de Rega do Alentejo, afirmou que «receios de concorrência com o Minho ou com as províncias do Norte, receios de excessos de produção, tudo isso não tem qualquer sonoridade», pois o que há é a necessidade de contar com alimentos para uma população que dentro de vinte anos deverá aumentar em mais de 2 milhões.
É verdade: para um país cuja importação de produtos aumentares continua a crescer desmedidamente, há que aproveitar racionalmente todas as potencialidades da terra, diversa nas suas características, mas pouca para quantos vão nascendo.
Mas aproveitá-las igualmente, sem distinções, pois se vale para o País a valorização do agro alentejano, cujo regadio abre perspectivas optimistas ao abastecimento