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1840 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

2) O conjunto de medidas, mais ou menos imediatas, significando o arranque e o rápido sacudir de certas estagnadas estruturas e de certa estagnada rotina.

Vem de longe a preocupação do Governo na solução deste complexo problema.
Já a Lei de Meios para 1959 e o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 42 046, de 23 de Agosto de 1958, que tratavam da revisão das remunerações do funcionalismo, a ele se referiram.
Em 1962, o artigo 26.º da Lei de Meios para 1962 autorizou o Governo «a promover a reorganização dos serviços públicos, a fim de melhorar a sua eficiência, aumentar as garantias dos particulares e assegurar a mais efectiva cooperação do público com a Administração».
Em 1962 também o Gabinete do Ministro das Finanças Pinto Barbosa publicou um trabalho intitulado Reforma Administrativa, o primeiro, salvo erro, onde o assunto é nitidamente equacionado.
Acaba o Governo de tomar decisões importantes, segundo vem de informar a imprensa, enviando para o Diário do Governo dois decretos que se dirigem corajosamente ao encontro dos dois aspectos que considerei que to à Reforma Administrativa: o conjunto de medidas imediatas que impõe a situação actual e o aspecto evolutivo do problema.
A criação do Secretariado de Reforma Administrativa, como órgão básico de execução e coordenação, integrado na Presidência do Conselho, apoiando-se no 14.º Grupo de Trabalho da comissão interministerial, especializado a este sector, e que preparou o respectivo capítulo do Plano de Fomento, é, sem dúvida, uma resolução importantíssima na vida nacional.
A inerência da sua chefia com a de secretário-geral da Presidência do Conselho coincide com um dos funcionários de mais alto nível e da maior competência do País. Todavia, o desenvolvimento que tomarão as funções e o seu âmbito aconselharão, certamente de futuro, o desaparecimento desta inerência e porventura a estruturação deste sector num departamento do Estado de ainda mais elevada hierarquia.
Dirige-se o decreto não só à revisão da orgânica, métodos de trabalho e técnicas de funcionamento dos serviços públicos, mas também ao funcionalismo no tríplice aspecto das suas condições económico-sociais, formação e aperfeiçoamento profissional e direitos, não esquecendo o debatido problema das relações humanas e das relações com o público.
Equaciona-se,, assim, um plano de estudo e de trabalho de grande projecção futura na eficiência e até na economia da estrutura do Estado, ou antes, da sua administração, uma vez atingida a fase executiva.
O segundo decreto, que trata da desconcentração e delegação de competências, tem características de actuação imediata e de simplificação que há muito se impunha e que deve logo traduzir-se numa maior eficácia, rapidez e disciplina dos órgãos de chefia.
Prevê ele a transferência dos Ministros para os directores-gerais de determinados actos de competência e destes para os directores de serviço, e assim sucessivamente ao longo dos escalões decrescentes da hierarquia, e até em certas condições se prevê a «delegação de assinatura».
Corresponderá isto a uma economia de tempo para os escalões superiores da Administração com funções directivas, libertando-os de trabalhos de rotina pouco compatíveis com a sua verdadeira função, criando responsabilidades a cada nível, e traduzir-se-á em rapidez e eficácia na actividade administrativa e mais fácil contacto do público com o funcionalismo que o serve.
É escusado salientar as cautelas que este progressivo investimento de responsabilidades impõe.
É pena que a Reforma Administrativa não inclua um aspecto ainda não considerado no nosso país: o da criação de um órgão específico de protecção dos cidadãos em face de erros concretos da Administração - lentidão, incúria ou insuficiência - de que resultem prejuízos pessoais de regiões ou grupos humanos.
É o caso dos projectos de diplomas legais em preparação, que se arrastam anos no imobilismo de certas repartições, de decisões durante anos adiadas por falta de conclusão de estudos, etc.
Cito, entre muitos, certo caso de os funcionários administrativos perderem o direito de continuar a descontar para a Caixa Geral de Aposentações, como o restante funcionalismo público, se entrarem em comissão de serviço noutras funções públicas.
A velha legislação que regula este caso não se referiu a «funcionários administrativos», mas só a funcionários do Estado. Há vários médicos municipais que, sendo presidentes de câmara municipal, já perderam, pelo menos, seis anos de direito à reforma como funcionários.
O projecto do decreto que reparará este lapso, já há muito preparado e do qual não resulta qualquer encargo para a Administração, dorme há mais de uma meia dúzia de anos o sono do «imobilismo administrativo», num dos sectores ministeriais do País, sem que os interessados possam reclamar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em alguns países nórdicos existe uma espécie de tribunal denominado, salvo erro, Ombundsman, em que um único juiz designado pelo parlamento e assistido pelos respectivos serviços é encarregado de ouvir as reclamações dos cidadãos acerca da administração.
Deixo aqui exarada a minha aspiração de que ao nível julgado conveniente dos diversos sectores da Administração venha um dia alguma coisa a ser feito neste sentido, não um Ombundsman sobre o qual chovam permanentemente reclamações improcedentes e impertinentes, mas qualquer coisa que defina responsabilidades neste aspecto a qualquer nível da Administração e permita pedir «justiça administrativa» onde ela faleça, ou o pareça, para aqueles que não têm fácil acesso aos serviços do Estado de elevada hierarquia.
Estas, as considerações que me sugere a Reforma Administrativa.
E passo a comentar o capítulo sobre turismo.
É incontestável que, a partir de 1961, ano em que foram traçadas as linhas gerais da nossa política de turismo, este tem alcançado um nível de crescimento que se pode considerar espectacular, se considerarmos o ponto de partida.
A experiência adquirida tem permitido que se caminhe para a selecção, diversificação e conquista de mercados turísticos, e uma propaganda bem dirigida levou-nos recentemente, em Tóquio, a obter o 1.º prémio, entre dezenas de países de variadas tendências ideológicas, no concurso de cartazes, para a comemoração do ano internacional da Organização Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo.
Dos escassos elementos que encontramos no projecto do III Plano de Fomento sobre turismo interno parece ser de admitir que se não tem progredido nele adentro