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1878-(38)
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 109
Ainda na escala de prioridades proposta, aos dispêndios que interessam à sobrevivência da Nação seguem-se imediatamente os encargos decorrentes da execução dos investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento, cujo início coincide com o do próximo período financeiro. Paralelamente, e de harmonia com o programado para o hexénio de 1968-1973, pro-põe-se o Governo facultar o adequado auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades, e promover a efectivação de outros investimentos de natureza económica, social e cultural.
Antes, porém, de se facultarem elementos mais pormenorizados tendentes a permitirem uma melhor percepção dos objectivos propostos, importa salientar a sua estreita interdependência, tanto do ponto de vista da sua consecução como no que se refere à sua integração nas principais directrizes por que se rege o comportamento da comunidade nacional.
De facto, subjacente ao vultoso esforço financeiro imposto pela preservação da integridade do território nacional, encontra-se a necessidade imperiosa de expansão a ritmo acelerado da actividade produtiva, de modo a tornar possível afectar à defesa os recursos indispensáveis. Impõe-se, simultâneamente, assegurar com a rapidez desejada a obtenção de um estádio de desenvolvimento análogo ao dos países industrializados e ainda, como imperativo premente, a unificação do espaço económico português. Ê, portanto, neste contexto que adquirem inteiro significado os investimentos previstos na metrópole e o auxílio económico e financeiro ao ultramar.
106. À semelhança do que se tem verificado nos anos anteriores, e no intuito de permitir a apreciação do respectivo comportamento, indicam-se seguidamente os totais das despesas extraordinárias de defesa do ultramar a partir de 1961:
Milhares de contos
1961................... 2 427,6
1962.................. 3 264,4
1963................... 3 354,9
1964................... 3 592,2
1965.................... 4 155,7
1966................:.... 4 466,9
Assinale-se que, não obstante o ritmo ascensional destas despesas, tem sido, desde início, possível ocorrer à cobertura dos encargos extraordinários com a defesa das províncias ultramarinas através, essencialmente, dos excedentes das receitas ordinárias sobre as despesas de idêntica natureza, como fàcilmente se deduz dos seguintes números:
Excesso dos meios ordinários:
Milhares de contos
1961................... 2 807,2
1962.................... 3 059,7
1963................... 3 115,4
1964................... 3 517,1
1965................... 4 748,4
1966.................. 5 356,6
Os elementos alinhados evidenciam ainda a substancial melhoria operada recentemente. Com efeito, em 1966 — à semelhança do sucedido em 1965 — tornou-se possível distrair para outras aplicações — essencialmente para o financiamento do desenvolvimento económico — quase 900 000 contos de receitas normais. Este facto revela a progressiva adaptação — que os valores respeitantes ao período em análise não traduzem ainda inteiramente — das finanças do Estado à natureza e montante das despesas implícitas no elevado acréscimo de encargos de ordem militar.
107. Dado que o ano de 1968 constituirá, de algum modo, período de transição entre o Plano Intercalar e o III Plano de Fomento — na medida, designadamente, em que se torna indispensável levar a bom termo a realização de alguns empreendimentos em curso —, convirá completar os elementos anteriormente insertos sobre a forma como tem vindo a executar-se aquele Plano, no que respeita à participação do Orçamento Geral do Estado no seu financiamento.
O valor global dos investimentos a cargo do Orçamento, inicialmente previstos no âmbito do Plano Intercalar para 1965-1967, ascendia a 5353,8 milhares de contos. Todavia, as dotações orçamentais anuais foram as seguintes:
Contos
1965................. 2 080 800
1966.................. 2 157 400
1967................. 2 534 000
Nestes termos, os investimentos efectivamente inscritos no Orçamento, no triénio a que respeita o Plano, excederam em 1 418 000 contos o total inicialmente estimado. Assinale-se o incremento sensível que denotam os investimentos públicos previstos para 1967, p que revela, para além da constante consolidação da nossa estrutura financeira, o firme propósito do Governo de assegurar a necessária recuperação do ritmo de realizações programadas, em relação aos dois primeiros anos do Plano Intercalar.
Saliente-se ainda que a próxima gerência financeira constitui o primeiro ano da vigência do III Plano de Fomento. Aos grandes objectivos que se prosseguem e à forma como se efectuou o planeamento da actividade económica e social do País para o próximo hexénio — nomeadamente no que respeita aos investimentos públicos programados —, far-se-á referência pormenorizada no capítulo seguinte da presente proposta de lei.
108. Na sequência da política que tem orientado o Governo relativamente à participação da metrópole no financiamento do desenvolvimento das províncias ultramarinas, o auxílio económico e financeiro, quer através de empréstimos directos, quer por meio de garantias a operações de crédito interno e externo, tem atingido elevado montante no decurso dos últimos anos, como patenteiam os respectivos valores, que r seguir se incluem:
Milhares de contos
1962.................. 1 720,9
1963................... 1 914,8
1964................... 2 807,1
1965.................. 2 400,8
1966................... 3 744,2
No intuito de contribuir para explicitar o significado destes quantitativos, estabeleceu-se a sua relacionação com o produto nacional (a).
Os valores obtidos, em percentagem, foram os seguintes:
1962.................. 2,39
1963.................... 2,48
1964.................. 3,32
1965................... 2,56
1966................... 3,69
(a) Calculado ao custo dos factores e em termos líquidos.