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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 100
mente: o primeiro objectivo do Plano — aceleração do ritmo de crescimento do produto, quer considerada a economia no seu conjunto, quer incidindo especialmente sobre determinadas zonas — entrelaça-se estreitamente com os alvos visados no plano da equidade, impostos pelas directrizes basilares da nossa ordem jurídica e por imperativos intensamente sentidos da consciência nacional, de permitir uma participação cada vez mais ampla e mais justa de todos os portugueses nos benefícios do progresso.
113. Simplesmente, apesar do carácter global de que se reveste e a premência dos objectivos que prossegue, de forma alguma pode interpretar-se o III Plano de Fomento como um programa imperativo que, durante o período da sua vigência, regulamente toda a actividade económica. Com efeito, o carácter dualista da economia portuguesa confere à livre iniciativa privada o papel motor no processo de desenvolvimento e reserva ao Estado a função de coordenar e, quando caso disso, suprir essa iniciativa.
Consequentemente, o Plano pretende ser antes um esquema de desenvolvimento que, estabelecendo as interligações entre o comportamento privado das grandes variáveis da economia e dos diversos sectores de actividade, torne possível imprimir-lhe uma expansão harmónica segundo o ritmo planeado. Daí que nele se estabeleça a evolução esperada da oferta e da procura, em termos globais e nos diversos sectores.
Mas, para além da programação geral da evolução do sistema produtivo no período de execução do Plano no sentido exposto, deve ter-se presente que, no que se refere a investimentos, o Plano inclui os projectos mais importantes, quer do sector público, quer do sector privado, embora estes últimos não representem um compromisso definitivo, mas antes o elevado interesse ligado à sua realização; nisto reside, aliás, o carácter misto que caracteriza o Plano: «imperativo» para o sector público, «indicativo» para o sector privado. Ainda este carácter «imperativo» abrange o conjunto de providências de política económica, financeira e social que o Governo considerou necessárias à consecução dos objectivos propostos.
Por outro lado, importa referir que, nos investimentos expressamente previstos no Plano, distinguem-se os prioritários, para os quais se encontram já determinados os montantes correspondentes e assegurada a respectiva cobertura financeira, dos não prioritários, cuja realização ficará condicionada à conclusão dos projectos técnico-económicos necessários, à definição dos respectivos regimes jurídicos e à obtenção de recursos financeiros adequados, a determinar nos programas anuais de execução.
114. O montante dos investimentos expressamente previstos no Plano eleva-se a cerca de 167 535 000 contos, dos quais 123 055 000 contos respeitam a empreendimentos planeados para o continente e ilhas adjacentes e 44 480 000 contos ao ultramar.
No quadro que a seguir se apresenta discriminam-se os investimentos previstos na metrópole, bem como as respectivas fontes de financiamento.
QUADRO XX
III Plano de Fomento—Investimentos previstos
Metrópole
(Milhares de contos)
[Ver Diário Original]
O total dos investimentos expressamente previstos, 123 055 000 contos, representam um acréscimo de • cerca de 80 por cento em relação ao programado no Plano Intercalar (*) e perto de 62 por cento do investimento bruto global planeado para o continente e ilhas adjacentes no próximo sexénio. Assinale-se que os quantitativos indicados para os diversos sectores de actividade, com excepção dos investimentos nas indústrias extractivas e transformadoras, que resultam essencialmente de estimativas e projectos apresentados pelos industriais, correspondem a empreendimentos e projectos considerados prioritários do ponto de vista da estratégia global do Plano.
Por sectores de actividade, salienta-se o elevado valor dos empreendimentos contemplados nas «Indústrias ex-
(1) Duplicaram-se sistemàticamente os quantitativos inscritos no Plano Intercalar de Fomento, no intuito de tornar mais significativas as comparações que se efectuam com os montantes previstos no III Plano de Fomento.