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1878-(42)
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 100
No ano de 1968 a política de fomento do bem-estar rural vai ter uma expressão mais consubstanciada na execução do III Plano de Fomento e, dentro deste, no sector do desenvolvimento regional. O que não quer dizer que não devam ser considerados aspectos específicos que se situam para além das rubricas gerais prioritárias e, designadamente, os que respeitam à continuidade e incremento de realizações, algumas já em curso nos sectores referidos.
118. Como se referiu, de harmonia com o artigo 15.° da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1968, prevê-se que continuarão a ser intensificados os investimentos sociais e culturais.
No intuito de completar a informação anteriormente prestada sobre a relevância que o Governo confere aos objectivos propostos neste domínio no âmbito do III Plano de Fomento, interessa especialmente documentar o esforço desenvolvido durante os últimos anos no reequipamento dos hospitais e no reapetrechamento das escolas.
119. Com efeito, têm sido concedidas nas gerências precedentes vultosas dotações tendentes a proporcionar um progressivo aperfeiçoamento da assistência hospitalar, como o demonstram os números respeitantes ao último quinquénio:
Reapetrechamento hospitalar (movimento geral em contos):
Planos aprovados:
1962................... 19 472
1963................... 13 827
1964................... 14 500
1965................... 19 459
1966................... 14 542
Acentue-se ainda que, dada a extensão das necessidades, se procurará acelerar no futuro o reequipamento dos hospitais, na medida em que as circunstâncias o permitirem, de modo que estes estabelecimentos possam ampliar a actividade realizada, desempenhando de forma' cada vez mais eficaz a sua missão.
120. Finalmente, o reapetrechamento escolar tem constituído sector onde se tem vindo a desenvolver na última década esforço significativo que, conjuntamente com as restantes medidas adoptadas no âmbito da política educacional, revela bem a perfeita percepção do seu significado no contexto da política de fomento efectivada no decurso dos últimos anos. Aliás, para além do facto de a elevação do nível educacional se situar no centro do próprio processo de desenvolvimento económico, interessa ponderar, como expressamente o afirma o Governo no projecto do III Plano de Fomento, que as grandes finalidades nele fixadas «não constituem, em si mesmas, objectivos últimos de planeamento, mas simples meios para a consecução de fins mais altos — de ordem espiritual —, que podem consubstanciar-se na progressiva elevação e dignificação da pessoa humana, dentro da comunidade portuguesa».
É, portanto, a esta luz que devem entender-se os créditos orçamentais extraordinários inscritos para reapetrechamento das escolas, que totalizaram de 1957 a 1967 cerca de 200 000 contos, assim discriminados:
Contos
1957.................. 30 000
1958................... 30 000
1959................... 15 000
1960................... 15 000
1961................... 5 000
1962................... 10 000
1963................... 15 000
1964................... 14 000
1965.................. 25 000
1966.................. 20 000
1967.................... 20 000
Providências sobre o funcionalismo
121. Os diplomas legais promulgados com vista à melhoria da situação económica dos servidores do Estado reflectem a preocupação do Governo de acompanhar a evolução verificada, no plano da doutrina e dos factos, no conceito de remuneração. Com efeito, tem vindo a considerar-se que esta deverá abranger, para além do vencimento, diversas modalidades de benefícios tendentes à satisfação das necessidades dos próprios funcionários e dos membros do seu agregado familiar.
Além dos sucessivos ajustamentos de vencimentos, em paralelismo com a elevação observada nos preços, da revisão dos abonos acessórios e das pensões de aposentação e da promulgação das leis sobre acidentes em serviço e doenças profissionais, têm vindo a ser tomadas diversas providências de natureza social.
Importa salientar, em especial, a instituição do abono de família, da assistência na doença e do subsídio por morte, a revisão das normas relativas à assistência na tuberculose e a sua aplicação às famílias dos funciona rios, bem como a intervenção no sector da habitação, com vista à construção de casas de renda económica e à aquisição de prédios em regime de propriedade resolúvel.
122. Tendo em atenção a evolução da conjuntura nacional, e a fim de efectuar o ajustamento dos vencimentos, foi concedido, a partir de 1 de Setembro de 1966, um subsídio eventual de custo de vida, calculado com base na evolução ocorrida nos preços do consumidor, de harmonia com os respectivos índices. Com o objectivo de melhorar a situação dos funcionários das categorias mais modestas, adoptou-se relativamente a este subsídio um sistema degressivo, que consistiu em estabelecer as percentagens de 25, 22 e 20 por cento, correspondentes a três escalões de vencimentos. Dado o seu carácter transitório, uma vez que a revisão dos vencimentos será efectuada no âmbito da reforma administrativa, o subsídio eventual não foi integrado no vencimento, nem ficou sujeito a outros descontos além do imposto do selo. Note-se que este facto constituirá um benefício para os funcionários, quando as pensões de aposentação forem calculadas com base nos novos vencimentos revistos, dado que sobre uma parte das suas remunerações não incidirá temporariamente o desconto para a Caixa Geral de Aposentações.
Esse benefício reflectir-se-á, aliás, no movimento dos subsídios destinados ' à cobertura dos deficits daquela Caixa, a cargo do Orçamento Geral do Estado.
123. No prosseguimento das providências tendentes à melhoria das condições económicas e sociais dos servidores do Estado, propõe-se o Governo dar início em 1968 à execução da reforma administrativa, que é contemplada no artigo 17.° da proposta. Com efeito, conforme foi previsto pelo Decreto-Lei n.° 47 137, prossegue a ultimação dos estudos em curso relativamente a esta reforma, na qual se integrará, além da reestruturação