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2034 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 108

protecção eficaz que os defendesse e orientasse e fosse, em tudo, uma presença efectiva e amorosa a falar-lhes da Pátria longínqua ... para que sempre presente na sua saudade, na sua alma.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Antolhando-se-me inaceitável a proibição radical da emigração, que por aí se chega a preconizar - como se fora lícito ferir a liberdade humana numa das suas manifestações mais vitais -, creio que poderiam ter-se lançado campanhas públicas de elucidação sobre os aspectos positivos e negativos da saída de trabalhadores para o estrangeiro, tantas vezes seduzidos por enganosas miragens ou por falazes promessas de engajadores sem escrúpulos. Aludo a aspectos positivos, porque a emigração também os tem e pode ter -- como impor a aceleração dos mecanismos da política social e o pagamento do salário justo, conduzir a mais rápida modificação na mentalidade dos empresários, obrigados, assim, à racionalização dos métodos e estruturas da produção, e concorrer, mau grado as enormes perturbações a que dá origem e não são de minimizar, para mais salutar e natural distribuição da mão-de-obra pelos sectores agrícola e industrial e pelo dos serviços.
Não contesto a obra da Junta da Emigração, que pode considerar-se notável para os meios de que dispõe. No entanto, a Junta não tem sede departamental adequada, já que os problemas a ela afectos se prendem mais Intimamente com a política do trabalho e do emprego. Deve também encarecer-se o esforço meritório da Caixa de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, que herdou as atribuições dos antigos Serviços Mecanográficos - Federação de Caixas de Previdência, impostas pela necessidade de ocorrer às inúmeras situações ligadas ao cumprimento das convenções internacionais de trabalho entre Portugal e diversos países, a primeira das quais, com a França, me foi dado orientar e acompanhar nas negociações, até à sua celebração, em Novembro de 1957, e a que se seguiu o Acordo sobre Prestações Familiares, assinado em Paris em Outubro de 1958.
Importa, contudo, reconhecer que o nosso sistema de protecção ao emigrante é deficiente, está desactualizado e não tem recursos indispensáveis à sua racional estruturação e à amplitude e eficiência da acção a desenvolver.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, não poderá dizer-se que, provenientes das remunerações do trabalho, não haja disponibilidades vultosas aplicadas de modo desajustado à sua origem e servindo predominantemente a política das obras públicas como se fossem produto de impostos pagos pela colectividade.
Não será altura de libertar o trabalho de contribuições que têm um destino inadequado ou de afectar estas a fins mais consentâneos com os princípios e as regras que, na matéria, em toda a parte são respeitados?
Não poderá instituir-se, com carácter geral, o seguro de desemprego involuntário, confiando a sua gestão às instituições de previdência ou a uma nova instituição a criar, como de há muito se prevê na lei, e sem o integrar em serviços estatais, tendência que, pelos vistos, está, mesmo onde menos seria de esperar, a ganhar foros de cidade, ao arrepio da doutrina f das conveniências?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Neste mesmo pendor, não deixarei de qualificar de perigosas certas teses que por aí voltam a agitar-se para a inserção da previdência nas estruturas do Estado ou para que a prestação de serviços sociais do seguro obrigatório fique a cargo dos estabelecimentos oficiais ou ainda para que os déficits destes sejam cobertos com dinheiros resultantes de descontos sobre as remunerações do trabalho. Não me cansarei de insistir que o intervencionismo estatal é de recear não só no terreno da economia, mas ainda, e principalmente, no domínio da acção social, porque aqui nem sequer se regista, a contrariar ou a amortecer as intromissões totalitárias, a espontânea reacção que surge quando se ofendem os legítimos interesses da propriedade, do capital ou da produção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tudo isto aconselha também a que, na utilização das reservas da previdência, se dê prioridade a iniciativas de carácter social, sem embargo da sua cooperação no fomento económico do País, uma vez assegurada a justa rentabilidade da aplicação e compensados os efeitos da depreciação monetária, o que está longe de se haver conseguido, pois cerca de 80 por cento dos valores das caixas continuam investidos em bens de rendimento fixo, a preanunciar já as dificuldades que vão surgir quando os riscos diferidos passarem a efectivar-se em larga escala e se puser o problema da actualização das pensões de reforma ou invalidez.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não esconderei que o Plano, na parte atinente ao financiamento da previdência, me deixou deveras apreensivo. Nem deixarei de individualizar, ao menos, uma inequívoca deficiência na planificação da poupança das caixas sujeitas à inspecção do Ministério das Corporações e Previdência Social.
No projecto do Plano, indica-se que o valor desse aforro será, para o sexénio, de 7 500 000 contos. Sabendo-se, de fonte autorizada, na Assembleia, que o Estado, através da tomada de títulos da dívida pública, tem já assegurado o financiamento de 75 por cento das reservas futuras das caixas, embora em condições mais vantajosas para estas, não se vê como será possível às mesmas fazerem os restantes investimentos que lhes estão assinalados no Plano.
Com efeito, basta referir, para se avaliar da extensão desta impossibilidade, que o Plano, no capítulo relativo à habitação e urbanização, fixa, expressamente, em 4110 000 contos, os compromissos da previdência na construção de casas económicas (570000 contos) e na de casas de renda económica e na concessão de empréstimos ao abrigo da Lei n.º 2092, de 9 de Abril de 1958 (3 540 000 contos). Esta situação é agravada pelo facto de, no Plano, se prever apenas a construção de 14 400 fogos na modalidade de empréstimos instituída pela Lei n.º 2092, quando é de admitir que, a manter-se o ritmo dos últimos anos, o número de pedidos de novos créditos para idêntico fim será da ordem dos 25 000, entre 1968 e 1973. Lamento muito - não é a mágoa romântica do autor desse regime legal, que, aliás, possibilitou já a concessão de empréstimos no valor de 1 200 000 contos para a autoconstrução de 11 000 casas - que se entrave, de modo tão sensível, a expansão dessa modalidade de fomento habitacional, a última que deveria ser afectada por qualquer redução, pois é, do ponto de vista social, humano e administrativo, a mais perfeita e simples e a que promove, mais aberta e naturalmente, o acesso à pró-