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9 DE DEZEMBRO DE 1967 2037

As taxas deste imposto, secção A, são estipuladas no artigo 33.º e constam de uma tabela onde se verifica uma progressão contínua e uniforme do imposto, repartido em escalões de 50 contos, até ao limite de 1200 contos, passando então os escalões a ser de 100 contos, até ao limite máximo de 3000 contos, não havendo progressão do imposto a partir daí.
Parece-me que a melhor forma de encontrar uma solução prática para uma repartição mais equitativa dos rendimentos será estabelecer escalões de maior amplitude nos níveis mais baixos de rendimento e escalões menores nos níveis mais altos, ao contrário do que sucede actualmente, podendo continuar a manter-se o nível de 1200 contos para separação dos dois tipos de escalões.
Nada me repugna admitir ainda que o imposto continue a progredir na tributação dos rendimentos para além da base de 3000 contos, até um novo limite que seja julgado aconselhável.
Tenho presentes as reservas formuladas no criterioso parecer da Câmara Corporativa quanto às soluções a encontrar para a realização deste grande objectivo do Plano, mas considero que a estrutura dos escalões que servem actualmente de base à tributação em imposto complementar não realizam os princípios de equidade e de justiça social que é imperativo ir promovendo progressivamente.
Detenho-me um instante mais na referência ao Código do Imposto Complementar, agora quanto à secção B, pelo facto de este imposto tributar, nas sociedades, os rendimentos que não são atribuídos aos sócios como lucros, isto é, aqueles rendimentos que são geralmente levados a reservas e se destinam a autofinanciamento das empresas para serem aplicados em investimentos ou para reforço do capital circulante.
Penso que haveria toda a conveniência em estudar um regime jurídico-fiscal que pudesse incluir a isenção deste imposto no conjunto dos estímulos fiscais previstos no Plano, em ordem a fomentar mais intensamente o autofinanciamento, nomeadamente nos sectores considerados motores do desenvolvimento, ou para fins de programação regional.
Aliás, a concessão de estímulos fiscais deverá ser regulamentada com a maior urgência, pois medidas desta natureza foram já sucessivamente anunciadas nas Leis de Meios para 1966 e 1967 e poderiam ter desempenhado já importante papel numa tentativa a fazer para modificar a actual conjuntura - pois muitas empresas têm sentido grandes dificuldades por se não terem cumprido as promessas governamentais de conceder estímulos fiscais aos investimentos destinados à instalação, ampliação e renovação de equipamentos industriais.
Outro tanto sucede quanto a isenção ou redução de direitos que afectam a importação de algumas matérias- primas e bens de equipamento, a dedução parcial da matéria colectável de contribuição industrial e a aceleração do regime de reintegrações e amortizações - sendo de notar que promessas desta natureza, quando se fazem e não se cumprem, têm um efeito de travagem no processo de industrialização, que interessa a todo o custo incentivar de acordo com as directrizes traçadas.
Mas deverá prestar-se toda a atenção à forma como irá ser regulamentada a concessão dos incentivos fiscais, que não poderão ficar dependentes de uma apreciação prévia de cada caso, mas sim do interesse nacional, claramente definido na lei.
O empresário necessita de conhecer os seus direitos para poder fazer o estudo económico do empreendimento em todos os pormenores, e qualquer medida tendente a fazer depender a concessão de incentivos fiscais dos requerimentos, dos pareceres, dos despachos e dos recursos é criar uma burocracia desnecessária e altamente inconveniente, além de permitir a intervenção de certa dose de subjectivismos, sempre susceptível de dúvidas e criticas que só poderão criar desprestígio para a Administração.
Tenho ainda uma palavra a dizer sobre outro grande objectivo do Plano, que é a correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento. O assunto tem sido bastante estudado e debatido, e perante a perspectiva de um esforço sério para o encontro de soluções satisfatórias alvoroçaram-se os espíritos e renasceram as esperanças.
Parece haver conclusões definitivas sobre os estudos efectuados, que nos dizem que:

1) Quanto à capitação do produto em 1964, se atribuía à população do distrito de Lisboa um valor quase duplo da média do continente, que apenas era alcançada pelos distritos de Setúbal, Porto e Aveiro;
2) Quanto ao produto bruto do sector secundário, de acordo com estimativas durante o período de 1953-1964, apenas os distritos de Lisboa, Setúbal e Aveiro tiveram uma crescente participação no conjunto - enquanto os de Braga, Leiria e Santarém se mantiveram na mesma posição relativa e todos os restantes se viram prejudicados, incluindo o Porto, que detém, todavia, a segunda posição percentual;
3) A existência de áreas industriais evoluídas e dinâmicas, oferecendo as melhores condições de vida e de habitabilidade dos agregados familiares, tem originado um despovoamento das zonas do interior e do litoral do Sul e uma concentração populacional na faixa litoral de Braga a Setúbal;
4) Mesmo alguns centros industriais de certa importância, localizados no interior do País, não puderam revelar-se pólos de atracção de populações migrantes, por carência de uma estrutura urbana evoluída e relativa à sua densidade populacional, ou ainda por não se encontrarem na periferia das grandes cidades;
5) Do ponto de vista agrícola, também se verifica que os distritos onde se situam os principais pólos urbanos e industriais apresentam melhores índices de rentabilidade da superfície produtiva.

Feito o diagnóstico da situação, que se tem agravado de ano para ano, originando o abandono dos campos, a desertificação das aldeias e mesmo a fuga populacional nalgumas zonas industriais desprovidas de equipamentos sócio-económicos adequados, há naturalmente que tomar medidas urgentes que permitam evitar o desperdício de recursos e potencialidades - o que poderia ter os mais graves reflexos na vida na Nação.
E entendeu-se, porém, conveniente começar por definir os esquemas regionais e institucionais de planeamento, muito embora com carácter transitório, e os grandes objectivos que poderiam informar a política de desenvolvimento regional, que são:

O equilíbrio da rede urbana;
A utilização de pólos de crescimento;
A especialização da agricultura.

Dou o mais decidido apoio à selecção feita para os objectivos, mas formulo algumas reservas quanto aos esquemas regional e institucional preconizados.