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2040 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 108

cípios insertos no Decreto-Lei n.º 46 666, nomeadamente os relativos ao equilíbrio regional; são medidas que se impõem pela sua urgência.
Por outro lado, a demora de adopção de providências legais e administrativas, aliás já anunciadas, como a concessão de isenções fiscais e outros incentivos à poupança, a criação de novas modalidades de depósitos que estimulem a sua formação, o reajustamento de taxas de juro, a regulamentação e disciplina do mercado monetário, a revitalização do mercado financeiro, o crédito e seguro à exportação e outras medidas, tem sido factor altamente desencorajante de uma expansão tão desejável como necessária do sector secundário.
De facto, verifica-se um grave estrangulamento deste sector, uma retracção do espírito de iniciativa, uma desorientação quanto a caminhos a seguir.
Segundo o projecto do Plano, cabe à indústria transformadora, ao turismo e à construção civil o papel motor do desenvolvimento. Apela-se assim para a capacidade da iniciativa privada, para o espírito empresarial (que de alguma maneira tem de modernizar-se), mas esta, em contrapartida, não pode prescindir de uma administração eficiente e flexível, de definição de uma política monetário-financeira e de uma renovada política industrial.
A política económica, devido à conjuntura interna e externa, tem de se orientar para a obtenção do máximo rendimento com o menor custo de investimento. Há que provocar, portanto, a máxima formação do capital fixo e a progressão do consumo, a taxa mais reduzida. São propósitos imperativos inseridos no projecto do Plano.
Neste condicionalismo, como criar novas zonas industriais, se elas exigem avultadas concentrações de investimento?
A resposta está dada no próprio projecto do Plano, quando acentua que são de criar «as zonas industriais, pelas vantagens que apresentam, quer quanto à possibilidade de integração das várias medidas tendentes a fornecer a localização preferencial das actividades industriais, quer quanto às economias de escala e benefícios inerentes à especialização da produção, organização comercial e viabilidade de subcontratos e ainda quanto à contribuição para ajudar a resolver problemas de urbanização e de emprego de mão-de-obra».
Convirá, além disso, que venha a indicar-se claramente que pólos de crescimento serão designados e se lancem com oportunidade as medidas legais consentâneas com a viabilidade desses pólos.
A orientação vital do mais rápido crescimento do produto não parece impeditiva de certas correcções regionais.
Na realidade, os efeitos multiplicadores de certos empreendimentos, o desejável aumento de consumo, a implantação urbana, a cobertura de instrumentos de uma sadia política social (educação, saúde, segurança social, condições de trabalho e cultura), são factores que compensam os benefícios e isenções que legalmente venham a ser concedidos às zonas urbano-industriais.
Através dos tempos, as cidades têm desempenhado o papel de centros óptimos de civilização, quer pelas estruturas culturais, sede de governo, etc., quer pelas actividades mais propícias ao bem-estar, defesa e saúde. Hoje em dia os privilégios das grandes povoações mais se acentuam, devido à evolução tecnológica, que vai buscar cada vez mais população para acudir às características de desenvolvimento.
A formação de grandes centros urbanos, nascidos quantas vezes desordenadamente, tem dado azo a excessivas e hipertrofiadas metrópoles. Mas as populações têm direito aos benefícios da vida urbana. A comparação entre zonas urbanas e zonas deprimidas tem originado grandes tensões sociais e provocado graves desequilíbrios regionais. Não é possível, contudo, por um lado, estabelecer o seu equilíbrio sem uma dimensão óptima de povoações, sem a criação de condições de vida urbana completa, e, por outro, perante a mutação de actividades que cada vez mais exigem o crescimento do sector secundário, torna-se inviável a manutenção de economias de dispersão.
Nasce assim a necessidade, quer social, quer económica, de utilizar pontos fulcrais do território para restabelecer o equilíbrio da estrutura urbana. Segundo o projecto do Plano, são «os pólos de crescimento», cuja definição resultará de estudos sobre a melhor localização das actividades económicas, conjugadas com a capacidade de iniciativa demonstrada pelas populações locais.
Resulta daqui que, perante o fenómeno mundial de urbanização, é nas zonas urbanas já constituídas que se pode apoiar o florescimento de uma civilização como é a actual.
O crescimento ordenado das zonas urbanas permite ainda o desencadear dos processos de desenvolvimento mais favoráveis de resistência às solicitações e pressões da conjuntura internacional.
É função do planeamento territorial assinalar, avaliar e ordenar os pólos de crescimento, a fim de se obter um maior e mais rápido desenvolvimento nacional. Supõe, evidentemente, opções racionalmente justificadas por umas zonas urbanas ou regiões em detrimento de outras, mas tal é necessário no plano de interesse nacional.
O moderno conceito de urbanismo conduz-nos naturalmente a uma visão diferente da que tem sido seguida na política dos melhoramentos rurais, que em boa verdade mais não deveriam ser do que um capítulo da política do equilíbrio regional.
Se a programação daqueles melhoramentos não for selectiva e orientada para a concentração, poderá tomar aspectos de concessão de subsídios, e não gastos de investimento, o que contraria o movimento natural do fenómeno da urbanização.
Verifica-se ainda a perduração de um conceito da obra pública que teve os seus méritos, mas que não contém por si próprio potencialidades para provocar o desenvolvimento. Este conceito, que comandou e reduziu a dimensão política e a acção regional a meros resultados em obras de infra-estrutura, por vezes com aspectos sumptuários, afectou por muito tempo a verdadeira problemática do desenvolvimento regional e o seu equilíbrio.
Certo ruralismo, abrilhantado pela magnificência de obra pública, não foi suficiente, não gerou a força aglutinadora da retenção das populações. Nem podia tão-pouco fazê-lo. Facultou essa orientação um clima psicológico que só deu validade à obra pública como tal, mesmo quanto efectivamente para pouco servisse.
Em matéria tão importante como esta, é de todo o interesse a renovação da mentalidade e o apetrechamento, nas capitais e centros mais dinâmicos das regiões-plano, de instituições especificamente destinadas ao estudo de projectos de planeamento.
Estas instituições deverão ser representativas de todos os interesses das regiões e convirá estudar-se, paralelamente, uma descentralização administrativa adequada às exigências da acção regional.
Como se fez notar anteriormente, estamos perante uma civilização urbana. Logo, parece conveniente, para evitar disseminação de empreendimentos, proceder à sua concentração nos centros já existentes, e nomeadamente naqueles que pelas suas reconhecidas potencialidades mais rapidamente possam provocar o crescimento.