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2044 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 108

par de um condicionamento industrial nacional, o condicionamento territorial. Este dependente dos governadores, aquele dos Ministros da Economia e do Ultramar.
Todos os legisladores pisaram o mesmo terreno para encontrar o ponto de equilíbrio entre uma indústria de limitadas possibilidades e uma indústria atraída pela legítima ambição de renovação e de expansão.
No entanto, tem de reconhecer-se que, verdadeiramente, só II Lei n.º 1952, a do condicionamento técnico de instalação, tinha, e tem, condições para realizar o maior interesse do País, na ordem industrial. Mas que fez a Administração, ao longo de tantos anos, para, agora, no Plano de Fomento, nos apresentar a liberalização como processo de resgate de um passado desfavorável ao progresso industrial?
A Administração, mesmo quando se queria determinar, segundo as conveniências económicas, acabou por fazer política, a mais nefasta, por ser ela mesma a negar princípios e a contrariar orientações anteriormente impostas. Apeteceu sempre o poder discricionário e praticou-o segundo as conveniências de momento, pondo em causa, na ausência de normas, a própria justeza moral dos actos, como tais insusceptíveis de apreciação contenciosa. Mau passado, sem dúvida.
Mas então como conceber que a Administração, a grande responsável pelos insucessos das leis de sua iniciativa, a grande culpada dos erros e desvios verificados na industrialização, venha afrontar a virtude de princípios com a liberalização. Tem-na como objectivo, mas não formula um princípio concreto de acção, .por maneira a inspirar confiança aos actuais empresários, nem a dar certezas aos futuros. Quererá continuar, como até aqui, a exercer o arbítrio e a utilizar tecnocracia reinante numa política sem grandeza?
Não basta condenar o passado e reconhecer os próprios OITOS para se considerar absolvida. Tem de seguir novos rumos, visto que a liberalização condicionada é um processo para atingir resultados úteis.
Se se pretende dispor de indústrias, devidamente estruturadas, há-de recorrer-se à reconversão das existentes e ao dimensionamento das novas iniciativas.
A liberalização, de per si, conduz à subversão. O ordenamento nos investimentos dirigido à ampliação das unidades existentes e à instalação do outras, devidamente dimensionadas, estimula a iniciativa e fomenta o progresso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Entender liberalização como o direito de livre iniciativa na ordem industrial, sem tutela, igualando-o ao direito de gasto sumptuário, seria negar a hierarquia dos valores e atraiçoar direitos, estes sim, direitos do trabalhador.
Uma iniciativa na ordem industrial não se efectiva sem capital e muito menos sem investimento humano. O capital, mesmo próprio, quando desbaratado, é factor de empobrecimento geral. Os homens, porém, não podem ser as vítimas de inconsideração de iniciativas sem condições de existência e de prosperidade. O trabalhador surge, naturalmente, associado à empresa, e o Estado tem, por isso, a obrigação de exigir do empresário uma estrutura defensiva do trabalhador, garantindo-lhe salário justo e estabilidade de vida.
Não há, na ordem social, qualquer espécie de paralelismo entre investimentos sumptuários e investimentos industriais, nem entro direitos civis e direitos sociais. Entre uns e outros há um mundo de princípios a estremar as posições da sociedade e do indivíduo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mau é ter de relembrá-lo em problemas de industrialização. Pois, apesar do realismo destas concepções, nós continuamos a assistir ao licenciamento de unidades industriais sem viabilidade económica e de equipamentos utilizados em percentagem mínima da sua capacidade efectiva de produção. Esta, a liberalização subversiva que continua a ser praticada.
Liberalizar na ordem industrial é garantir o livre acesso da iniciativa privada a actividades fechadas pelo arbítrio da Administração. Acesso livre, mas acesso condicionado, para salvaguarda de direitos preexistentes e de interesses da economia nacional. Não se faz liberalização quando se renova, contra lei expressa, um exclusivo concedido por dez anos. Nem se faz liberalização quando se elevam direitos aduaneiros para criar situações de privilégio a favor deste ou daquele empreendimento.
A industrialização pressupõe viabilidade económica, baseada em estudos devidamente fundamentados. Estes não os pede a Administração e importaria saber se, pedindo-os, estaria em situação de decidir segundo critérios económicos.
Precisamente porque a influência dos económicamente fortes se fazia sentir por maneira indesejável é que esta Assembleia aprovou a Lei n.º 1952, prescrevendo o condicionamento técnico de instalação.
Não se regulamentou, como dissemos, nem se abre agora caminho à sua regulamentação. Pois tenho para mim que só por esta via se pode liberalizar o condicionamento industrial e se porá termo a um problema, tanto político como económico.
Não se entende como não se opta pelo único e verdadeiro caminho. Apresenta-se, como óbice, a dificuldade de estudar um dimensionamento apropriado para os empreendimentos industriais. Uma razão que não chega a ser razão quando no plano de condicionamento.
Compreende-se que a inovação constante nos domínios de equipamento dificulte o dimensionamento por via directa.
O obstáculo, porém, não existe, se na falta de estudos e de regulamentos aprovados se tomar por base a maior dimensão conquistada no mercado interno. Poderá não ser a melhor, mas é, de certeza, boa.
Teremos encontrado, por maneira decisiva e convincente, o limite do que legitimamente se pode exigir aos novos empreendimentos de instalação e de ampliação das unidades existentes. O condicionamento técnico deve fazer-se sentir tanto num como noutro caso.
Não se entende que, em presença de unia indústria pulverizada e carecida de estrutura, a ampliação dependa do empresário consentindo investimentos económicamente irrelevantes. Este tipo de licenciamento corrente atinge volume de capital muito além do eventualmente necessário para instalar bom número de unidades da mais alta eficiência.
O condicionamento técnico será o grande processo de encaminhar as pequenas e médias empresas para a fusão de exploração essencial à sua sobrevivência, se o Governo lhes proporcionar estímulos financeiros, fiscais e aduaneiros.

Vozes: - Muito bem!