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9 DE DEZEMBRO DE 1967 2043

Dar relevo a este ou àquele aspecto do parecer seria mutilar a sua concepção. Tem de ser apreciado em conjunto e tomado como pedra basilar de decisões, para que se deveria tender na execução do Plano. As opções possíveis, no planeamento, em conteúdo e finalidade, surgem-nos claras e precisas, de tal sorte que não teria sido transcendente sob o ponto de vista formal suscitá-las perante a Assembleia.
Do Plano não flui pensamento político ordenador de realizações concretas susceptíveis de dinamizar a vontade e o entusiasmo de quantos, ao longo dos anos, as vêm, sistematicamente, preconizando e defendendo.
De raiz fundamentalmente económetra e elaborado com base na experiência económica interna, as projecções são consequência lógica de números apurados, direi, nem sempre bem apurados, na sua origem por deficiências de notações e inexistência de controle.
Não se nega aos planeadores nenhum dos méritos do que deram plena prova na vastidão das matérias tratadas compreendidas nos seis capítulos relativos às projecções do desenvolvimento económico e social para 1968-1973: financiamento, comércio externo, emprego e política social, produtividade, sector público e reforma administrativa. Notam-se avanços notórios na técnica do planeamento e na sistematização. Há clarificação de ideias e de conceitos até agora considerados intocáveis. Verdades mais transparentes e posições corajosas. Deve-se aos planeadores esta homenagem.
Independentemente da crítica que os ilustres relatores da Câmara Corporativa, com os seus pares, em diversos passos dirigem ao seu trabalho, na generalidade e na especialidade, o político tem alguns apontamentos a fazer.
Não se entende como se adoptou, como centro motor do crescimento económico, o turismo, conhecidas como são as contingências de uma actividade inteiramente dependente do exterior e onde se manifestam anomalias de raiz económica, política e psicológica.
Indubitàvelmente que o turismo, sem atentarmos nos estragos morais, representa um afluxo permanente de capitais essenciais à expansão económica, mas não parece de atribuir-lhe lugar cimeiro do crescimento.
Não se entende como é que estando todo o planeamento baseado na estabilidade dos preços, com a margem máxima de 2 por cento ao ano, se verifiquem variações de 4 a 10 por cento entre Janeiro de 1966 e Junho do ano corrente, com a agravante de não se pressentir política firme no domínio dos preços.
Não se entende, como se prevê, um aumento substancial da, exportação de equipamentos, de material de transporte e produtos químicos, precisamente de produtos em que, por tantos factores, o fabrico nacional estará em manifesto desfavor.
Não se entende como se prevê a baixa do volume das importações pela melhoria do poder competitivo da produção nacional, quando se conhecem as consequências da redução de direitos aduaneiros, se não se elaborar um sério plano de reconversão.
Não se entende como se aceita acentuada expansão das transferências privadas dos emigrantes, num total de 5,2 milhões de contos no ano corrente, quando se admitem restrições à emigração, tendo em conta necessidades de mão-de-obra dos sectores industriais.
Não se entende como se atribui papel tão relevante ao aforro das sociedades privadas, base do autofinanciamento, quando vemos tão seriamente abalada a economia das empresas. E não se entende como se invoca a correcção das estruturas como processo de expansão, abandonando a. indústria à liberalização.
Vou procurar demonstrar a verdade desta afirmação quanto às indústrias transformadoras.
Começarei por declarar que sempre defendi a política de não contrariar iniciativas que do ponto de vista económico se apresentem como elementos de ordem e, porventura, de saneamento de sectores protegidos, e sempre combati a política de autorizar empreendimentos antieconómicos na planificação e estrutura. Uma dirige-se ao melhor ordenamento da economia industrial. A outra entrega a actividade ao livre jogo dos investimentos e gera a subversão. Aquela tem por instrumento um condicionamento técnico de instalação. Esta nega-se como política quando se desinteressa da viabilidade económica dos empreendimentos. A distinção afigura-se relevante para sobre as duas posições da Administração se emitir um juízo de valor.
No Plano, as medidas apontadas à política de desenvolvimento da indústria concretizam-se na revisão do condicionamento industrial, auxílio às pequenas e médias empresas, educação e formação profissional, melhoria do financiamento da indústria, normalização, abastecimento de matérias-primas, aquisição e difusão de tecnologia moderna, produtividade, fomento das exportações, centros técnicos e gabinete de planeamento industrial.
Importa analisar e comentar todo este conjunto de medidas para conhecermos do acerto da orientação preconizada.
O condicionamento industrial, instaurado pelo Decreto n.º 19 354, de 3 de Janeiro de 1931, teve em vista impedir maior pulverização das iniciativas precisamente numa época de estagnação, carregada dos aspectos mais sombrios sob o ponto de vista da produção, em quantidade e qualidade, de competição e de comercialização. Pretendia estabelecer disciplina na economia dos investimentos e criar condições favoráveis a uma política de entendimentos empresariais.
A disciplina prevista sofreu na sua aplicação desvios impostos pelas tendências defensivas de uma economia industrial precária, dando origem a acentuado restricionismo de novas instalações e de ampliações das existentes. No entanto, os altos objectivos do condicionamento industrial, conjugados com os princípios estabelecidos na Lei n.º 1914, de 1935, lei de reconstituição económica, permitiram encontrar soluções ajustadas a sectores industriais relevantes. Buscava-se um ordenamento económico que fosse garantia de estabilidade e de expansão.
Com o fim da guerra mundial, em 1946, a economia industrial revelou um sentido de renovação nunca atingido e verificou-se a necessidade, premente de facilitar a ampliação condicionada das unidades industriais através de despachos normativos orientados num sentido de condicionamento técnico.
Já em 1942 havia sido publicada a Lei n.º 2005, com o objectivo de regular a instalação de indústrias em regime de exclusivo e de viabilizar a reorganização das indústrias onde a pulverização fizera mais estragos. Esta lei não teve qualquer expressão em ordem a reorganização, mas continuou a reconhecer-se essencial dar arrumação conveniente aos problemas de industrialização.
Foi em ordem a este pensamento que a, Assembleia aprovou em 1952 a Lei n.º 2052. A sua economia desenvolvia-se no plano de condicionamentos técnicos, quer dizer, da definição de dimensões adequadas aos diferentes ramos da actividade industrial. Esta lei nunca chegou a ser regulamentada, apesar de o dever ser imperativamente, nem obteve desejável acolhimento da Administração.
Em 1965, o Decreto-Lei n.º 46 666 veio a manter II situação de facto, com a inovação do passar a haver, a