O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2042 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 108

a expressão de comunicabilidade essencial à própria vida política.
Os homens que as servem sofrem de crise de fé e de certezas no futuro que os conduz a interrogarem-se sobre a extensão das repercussões do que está para além das suas benévolas expectativas. Quereriam ser intérpretes de pensamentos e de sentimentos dominantes, de tal sorte que, identificados com as instituições, se sentissem identificados com o movimento normal da política. Quereriam ser vistos e sentidos como elementos actuantes da vida nacional. Quereriam política de aproximação na acção e buscar no diálogo e na crítica construtiva a afirmação de que triunfaram as soluções mais convenientes ao interesse geral. Fiéis a pensamentos de unidade e de grandeza, repelem o dissídio e a encruzilhada, bem como o pessoalismo e o discricionarismo.
A sujeição à doutrina e a princípios rígidos de acção política representaria o regresso ao vigor e poder criador das instituições.
Este me parece ser o pensamento dominante da Assembleia Nacional.
As objecções claras ou discretas dos Deputados representam apelos à acção esclarecida e eficiente, quando delas não ressalta inconformismo com o desenvolvimento da actividade governativa.
No entanto, o abandono a que são votadas gera ambientes de frustração generalizada, manifestamente inconvenientes no presente e mais no futuro. Daí que se afigure essencial um despertar da acção política, em termos de os Deputados se sentirem ligados à obra ingente de realização do interesse geral. Se não vem à Assembleia Nacional boa parte do que transcende a habitualidade do Poder Executivo, ou se se apresenta como facto consumado tudo quanto legitimamente devia responsabilizá-la, estamos em presença de um processo de actuação política susceptível de implicações de toda a natureza. Delas nos damos conta dentro e fora da Assembleia.
Importa, porém, acentuar que a actividade política dirigida à, feitura das leis, ou a uma tutela directa da administração pública, na sua cada vez mais ampla zona de influência, não poderá ser exercida pelo processo clássico da tribuna parlamentar.
As concepções individuais, por falta de conveniente enquadramento, entram em conflito com o estudo esclarecido dos problemas e com realidades de alcance não pressentido por quem não possui o contacto permanente da vida administrativa.
O conhecimento desta verdade remete naturalmente a Assembleia a uma função fiscalizadora da actividade normal da Administração e daquela que por imperativo constitucional deriva das leis submetidas à sua aprovação.
Não se quer, nem pode querer, o uso de poderes legais susceptíveis de paralisarem a actividade governativa, mas tem de querer-se que a sua função fiscalizadora não seja simbólica, nem aparente.
Não será na aprovação da Lei de Meios, lei de directrizes e de autorização geral, na realização das receitas e das despesas, nem na aprovação das contas de gerência, apuramento de resultados contabilísticos, que a Assembleia poderá exercer uma acção fiscalizadora prestigiante. Importaria na ordem política conhecer do fundamento das opções nas grandes, linhas da actividade do Estado. Importaria intervir, da maneira mais conveniente ao interesse nacional, quando se suscitam questões insuficientemente esclarecidas ou mal executadas. E conviria filtrar um pensamento mais harmónico com o ideal político, que, não sendo porventura mais esclarecido, gozaria institucionalmente de maior independência.
Dentro desta concepção, deveria partilhar com o Governo da decisão política, de tal sorte que transparecesse identidade de pensamento e de acção. A decisão técnica terá de caber naturalmente ao Governo, pois só ele dispõe dos meios de informação, com oportunidade, para adoptar a solução mais conveniente à realização dos fins do Estado. Aceita-se bem que o poder político deva assegurar a compatibilidade de planos elaborados por técnicos especialmente qual ficados para o exercício de missões de interesse público, mas não se aceita que tecnocratas, dominados pelas estatísticas e pelos ordenadores, condicionem decisões do domínio exclusivo da política.
Fui levado a esta ordem de considerações por entender que a Assembleia não deveria ser posta perante o Plano de Fomento actualmente em discussão nos termos em que se encontra elaborado. Assenta sobre um conjunto tão vasto de estudos, de projecções e de soluções, que nem o tempo, nem a preparação legitimamente admissível, poderiam conduzir ao acerto de uma revisão de conjunto ou de alterações parcelares. O volume e a extensão das matérias tratadas impedem a análise crítica e forçam os Deputados intervenientes na discussão a apontamentos de natureza restrita, aquém do enquadramento geral do Plano. Outra percepção não terá quem, devotadamente, se entrega à leitura, quer dos pareceres parcelares, quer do parecer geral da Câmara Corporativa. A Assembleia deveria ter sido posta perante grandes opções nos objectivos e nas prioridades de investimento, reservando-se o Governo a decisão técnica de execução.
Da verificação desta realidade resulta que o Governo, no futuro, poderá, e deverá, encaminhar-se no sentido de não eximir a Assembleia da responsabilidade de assumir posição nas grandes directrizes da política social e económica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os direitos da Assembleia na actividade política, constitucionalmente, estão muito para além da ratificação e da fiscalização. Compete-lhe altíssima função na adopção das grandes opções de interesse nacional.
Defendem-se e prestigiam-se os dois poderes, se for revista a problemática de trato, especialmente quando estão em causa directrizes duradouras do procedimento da administração pública.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Dito isto, diligenciarei expor o meu pensamento acerca do Plano de Fomento, e em especial sobre as indústrias transformadoras, tomadas como actividades motoras da expansão e dinamizadoras de outros sectores de crescimento interdependente.
O parecer geral da Câmara Corporativa, de que foi relator o Digno Procurador Almeida Garrett, a quem me apraz render homenagem pelo saber e objectividade transparentes, no estudo e na crítica, ao longo de toda a sua admirável exposição, dá-nos uma informação actualizadíssima sobre a técnica do planeamento e os condicionalismos que interferem, favorável e desfavoravelmente, na elaboração e execução de um plano de desenvolvimento económico.
Os problemas centrais do planeamento, em geral, e do planeamento económico português são tratados com ciência doutrinária e ciência das realidades nacionais em tão alto nível, que o parecer da Câmara Corporativa tem de merecer-nos o mais vivo aplauso.