9 DE DEZEMBRO DE 1967 2039
O Orador: - No entanto, a política do desenvolvimento regional só será válida desde que possa por si mesma provocar, um acréscimo do produto à taxa tida como desejável do crescimento, e de modo algum poderá moderar a sua expansão.
Na realidade, os grandes objectivos do Plano serão realizados texto em linha de conta a defesa da integridade nacional, a manutenção da estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa do escudo, o equilíbrio do mercado do emprego e o processo de integração nos grandes espaços económicos.
Apontou o Sr. Dr. Mota Veiga, fixando doutrina, que:
O objectivo da máxima aceleração do ritmo do crescimento do produto, perante a limitação dos recursos humanos e materiais disponíveis, impõe, entre outras condições, que os investimentos se concentrem, quanto possível, nas aplicações de maior e mais rápida reprodutividade e se evite a dispersão de iniciativas e projectos que, embora porventura de interesse para uma ou outra região, não obedeçam àquela primacial exigência. [...]
A necessidade de compatibilizar as exigências do equilíbrio regional com as aspirações nacionais de rápido desenvolvimento implicará, por um lado, que a selecção dos projectos regionais se faça com base em critérios de segura rentabilidade e, por outro, que os investimentos se concentrem nas zonas que ofereçam condições económicas mais favoráveis.
No parecer geral da Câmara Corporativa é posta também em relevo a complexidade da tarefa de articulação entre a «promoção de uma rede urbana equilibrada de modo que não lese as condições necessárias a um processo económico auto-sustentado». O ilustre e distinto relator acrescenta que esse equilíbrio «se trata de requisito de dificílimo preenchimento na experiência actual, revestindo as intervenções neste domínio, delicadeza extraordinária, mas exigem prudente firmeza». E continua:
Os pólos de crescimento que consintam correcção progressiva dos desequilíbrios regionais devem responder às exigências do crescimento e simultaneamente apresentar-se com as maiores probabilidades de desencadear, no mecanismo expansivo de cada região, o seu processo próprio de desenvolvimento económico.
Também nós pensamos que é matéria extremamente delicada o processo do desenvolvimento regional e igualmente julgamos que necessita de ponderada e prudente atenção, o que não quer dizer, porém, que ela não seja viável e que urge o início dessa premente acção.
Pretende-se com a política do desenvolvimento regional atingir os seguintes objectivos: especialização da agricultura e criação de centros urbanos e de zonas industriais.
A concretização destes objectivos pressupõe um selectiva concentração de investimentos.
Fixaram-se regiões-plano, obedecendo a critérios que se supõe corresponderem às actuais circunstâncias de níveis de desenvolvimento, tendo por base um centro motor, como capital.
A política do equilíbrio regional assentará em pólos de crescimento, que deverão aproveitar as infra-estruturas, os centros urbanos e as zonas industriais que já existam.
Prevê-se também a criação de novas instituições e o apoio às existentes, pretendendo-se a colaboração das autoridades regionais dos interesses públicos e privados na elaboração de planos regionais, com a presença de todos os organismos técnicos com competência local, coordenados, contudo, com o planeamento nacional.
Várias medidas de política são citadas no projecto do Plano, principalmente as relativas à criação de zonas industriais e à política de crédito, dando apoio àquelas zonas.
Salienta ainda o mesmo capítulo os estudos que cobrem todo o espaço metropolitano e que parecem indicar a localização de futuros pólos de crescimento.
Não pondo em causa o critério que presidiu à definição das regiões-plano, tal qual nos são apresentadas no projecto do Plano, julga-se não ser menos certo o que engloba as potencialidades contidas nas bacias hidrográficas dos grandes rios, de modo a ter em linha de conta a coordenação da multiplicidade de acções de acordo com a sua zona de influência.
É particularmente relevante a importância dos vales do Tejo, do Douro e do Mondego, que admitem graus diferenciados de desenvolvimento, conforme as regiões que atravessam, e que permitem a sua consideração como eixos de desenvolvimento.
A leitura atenta dos empreendimentos previstos no Plano e a descrição dos estudos fundamentais citados no capítulo sobre desenvolvimento regional levam-nos a preconizar a interligação dos empreendimentos e dos estudos, com a finalidade de se obter, na concentração selectiva dos investimentos, efeitos múltiplos que desencadeiem processos de dinamismo económico da mais alta rentabilidade e de custos mais baixos.
Não nos parece política a adoptar aquela que não ligue, por exemplo, o Plano Director da Região de Lisboa com o estudo de avaliação dos efeitos do rio Tejo, ou este estudo com a localização de uma área industrial no triângulo Torres Novas-Tomar-Abrantes, esquecendo os planos rodoviários e ferroviários, a produção de energia e o aproveitamento da matéria-prima lenhosa ou o projecto de irrigação da Cova da Beira e a avaliação dos efeitos regionais das obras de irrigação do Norte do Alentejo, com a industrialização dos produtos agrícolas e sem considerar paralelamente o desenvolvimento das áreas urbanas. O mesmo se poderá dizer das acções de efeitos múltiplos que resultam dos empreendimentos a iniciar, já concluídos ou a concluir nos rios Douro e Mondego.
A orientação conjugada dos diversos serviços com a iniciativa privada mais facilmente poderá dar origem a centros urbano-industriais.
Verifica-se, pela análise dos indicadores que foram escolhidos para caracterizar as regiões, que o sector agrícola é tanto mais rentável quanto mais próximo está dos grandes centros urbanos.
As medidas de política previstas no projecto do Plano e a correcção dos preços nos principais produtos podem favorecer este sector, originando o processo de especialização da produção, que deverá dirigir-se primacialmente para o abastecimento do consumo e também para o escoamento da produção nos mercados externos.
Parece certa esta orientação.
Mais difícil, porém, é a criação de zonas industriais! Com efeito, a análise da conjuntura nacional, que é também um reflexo da conjuntura internacional, e nomeadamente o comportamento da indústria transformadora, conduz a uma certa apreensão quanto às medidas da política industrial que poderão vir a ser tomadas.
Os movimentos de integração europeia e a participação de Portugal nesses espaços obrigam-nos a um redobrado esforço de industrialização e de melhoria das unidades existentes, com alto poder competitivo, não já à sombra de um condicionamento de protecção a um sobreequipamento, mas a uma política de liberalização. Normas de qualidade, defesa da concorrência, aumento de produtividade, protecção às pequenas e médias empresas e os prin-