2036 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 108
corporações, por muitos organismos corporativas e lê coordenação económica, por dirigentes de instituições e representantes sectoriais, por economistas e até dirigentes de empresas privadas.
São, pois, devidos todos os louvores aos que possibilitaram a realização deste monumento de análise e programação da vida económica e social do nosso país.
E também será devida uma palavra de incentivo ao Governo para que continue a trabalhar sem desfalecimento por um Portugal maior e mais bem estruturado, para que promova a execução do Plano em todos os seus pormenores, a fim de possibilitar à Nação alcançar o ano de 1973 com bases mais sólidas, com níveis económicos mais animadores, com maior cultura, mais saúde e bem-estar social.
E, para tal, necessitamos de fazer uma renovada profissão de fé: na força de trabalho do nosso povo, na inteligência dos que nos orientam, na bravura dos que nos defendem, no saber de experiência feito de Salazar, que continuará a governar a Nação pela fé que nele depositamos.
E também será devida uma palavra de merecido apreço pelo labor da equipa que, sob a égide do ilustre Ministro de Estado, há-de continuar os trabalhos de prospecção, os estudos estatísticos, a planificação que se torna ainda indispensável para que o Plano possa ser convenientemente actualizado no final do 1.º triénio.
Sr. Presidente: Os planos fazem parte da vida diária do homem que procura agir com inteligência. E, como homem, também as colectividades planificam, quando actuam racionalmente.
A opção que existe é apenas a de escolher entre uma série de planos individuais, descoordenados, ou um plano colectivo que se sobreponha a todos. E esta opção é apenas possível nas economias capitalistas, tornando-se indispensável a existência de uma planificação global nos Estados socialistas, em face de colectivização dos meios de produção.
Mas ninguém põe em dúvida, hoje em dia, a vantagem de coordenar todos os esforços, de utilizar todos os meios, na prossecução de fins que tenham em vista o bem comum.
Consequentemente, há problemas que se põem na elaboração de um plano: são, em primeiro lugar, a selecção de objectivos e a mobilização adequada dos meios que possibilitem a sua realização.
Apontam-se no III Plano como grandes objectivos:
1) A aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional;
2) A repartição mais equitativa dos rendimentos;
3) A correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento;
e diz-se que estes objectivos têm carácter normativo e a ordem por que são enunciados traduz uma hierarquia que se entende dever fixar nas presentes circunstâncias.
Temos, assim, o primeiro objectivo essencialmente económico a sobrepor-se aos restantes que têm um maior conteúdo social.
Tudo se condiciona, pois, a uma aceleração do ritmo de acréscimo do produto interno bruto que se prevê seja, em média, de 7 por cento ao ano, de forma a possibilitar a meta de 155 milhões de contos no final do 6.º ano do Plano, ou seja um aumento superior a 52 milhões relativamente ao programado para o início da sua execução.
Devemos aqui salientar que a taxa de crescimento de 7 por cento prevista é, realmente, muito superior à que se tem verificado, durante os últimos anos, nos principais países europeus evoluídos e que a França adoptou para o seu V Plano o ritmo médio anual de acréscimo de apenas 5 por cento.
Mas temos também de ter em conta, na apreciação do problema, a enorme distância que nos separa desses países nos aspectos de capitação anual do produto.
Exemplificarei, segundo dados em meu poder, que no final de 1965 essa capitação era de 420 dólares para Portugal, 1734 para o conjunto dos países da E. F. T. A. e 1652 para o conjunto dos países da C. E. E. - do que parece dever concluir-se que um diferencial de 2 por cento no ritmo de acréscimo favorável a Portugal nos aproximará dos níveis de capitação anuais do produto dos demais países evoluídos da Europa, mas apenas em termos relativos, continuando a afastar-nos desses mesmos países em termos absolutos.
Este aspecto do problema tem a maior importância, em meu entender, para a análise da alínea d) da base IV da proposta de lei que está a ser apreciada por esta Assembleia, onde se refere que, «para a realização dos objectivos do Plano, o Governo deverá assegurar a adaptação gradual da economia portuguesa aos condicionalismos decorrentes da sua integração em espaços económicos mais vastos», e creio que esta tarefa, pela sua importância e complexidade, melhor se enquadraria entre os grandes objectivos deste III Plano.
Há que ponderar devidamente o fraco poder competitivo da nossa economia, o acentuado desequilíbrio da nossa balança comercial, agora ainda com tendência a agravar-se, em virtude da recente desvalorização da libra, e a distância, em termos de desenvolvimento económico, a que ainda nos encontramos dos demais países que constituem os dois blocos económicos europeus - E. F. T. A. e C. E. E. -, para decidir se a nossa integração em espaços económicos mais vastos não exige uma concentração de esforços a todos os níveis e uma actuação permanente em matéria de política económica, financeira e fiscal.
Há ainda que ponderar se essa mobilização total de esforços nos permitirá aproximar-nos, em tempo útil, das economias europeias evoluídas ou se, ao contrário, essa tentativa de aproximação poderá resultar inútil relativamente aos fins pretendidos, o que significaria que desperdiçámos tempo, recursos e energias de toda a ordem que, canalizadas em sentido diferente, poderiam assegurar melhor futuro às gerações vindouras.
Estamos a pensar, Sr. Presidente, que haverá sempre países económicamente poderosos e outros que, situando-se a alguma distância económica daqueles, terão também um papel a desempenhar na sociedade internacional e poderão, eventualmente, viver num clima de paz e bem-estar social, com base numa política que assegure uma expansão satisfatória do produto, mas também o pleno emprego, uma justa repartição do rendimento e de riqueza, o desenvolvimento progressivo e harmonioso dos seus territórios e a crescente satisfação das necessidades colectivas - uma política que, em última análise, tenha em vista o acesso de todas as classes aos benefícios da civilização, conforme estipula o artigo 5.º da nossa Constituição.
Quanto ao segundo grande objectivo do Plano, penso que a sua realização poderia ser muito facilitada pela revisão do Código do Imposto Complementar, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45 399, de 30 de Novembro de 1963.
Divide-se este Código em duas secções, A e B, incidindo a primeira destas secções sobre o rendimento global das pessoas singulares residentes no território do continente e ilhas adjacentes ou que nele obtenham rendimentos.