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2124 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 112

que nos exames do liceu e da escola técnica, baseando-se a classificação quase só em provas escritas.

O Sr. André Navarro: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Sabemos todos que se deram apenas os primeiros passos e que a máquina entrou na primeira fase da rodagem. Mas já não restam dúvidas quanto à eficiência do processo. A telescola pode e deve ser uma poderosa alavanca de promoção dos meios rurais e de desenvolvimento geral da Nação.

O Sr. André Navarro: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Os investimentos que nela se fizerem, dentro do espírito, letra e estrutura do III Plano de Fomento, terão profundo sentido de justiça e de humanidade e assegurado rendimento económico-social. A telescola tem de ser compreendida e correspondida pelos particulares e entidades oficiais, multiplicando iniciativas, colaborações e recursos.
Daqui saúdo os pioneiros que enfrentaram os riscos do insucesso ou desaire. O seu triunfo está sendo factor de multiplicação de postos através do País, num clima de optimismo, e até de entusiasmo. Estendamos os braços aos nossos irmãos rurais. São homens dos mais sãos, portugueses dos melhores, irmãos sacrificados e sempre fiéis, cerne da Nação e garantia do futuro da comunidade lusíada. Eles anseiam, precisam e merecem promoção, válida para eles e enriquecedora do País. Iremos assim ao encontro dos artigos 15.º e 16.º da proposta de Lei de Meios, que prescrevem que continuem «a ser intensificados os investimentos culturais e sociais», prevendo-se que o Governo, «dentro dos recursos financeiros disponíveis, inscreverá ou reforçará as dotações ordinárias e extraordinárias». De harmonia com o exposto e o constante das formuladas intenções do Governo, dou a minha concordância à presente proposta de lei na generalidade da sua linha de rumo, solicitando que as expressões «intensificar os investimentos culturais» e «reforçar as dotações» se apliquem e traduzam em mais significativo apoio financeiro dos postos de telescola como instrumento de justiça social e de promoção dos meios rurais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Leonardo Coimbra: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ás medidas de promoção humana não são menos urgentes que as de carácter técnico e económico que estão a ser consideradas e em progressiva efectivação.
Na realidade, os estudos realizados pela O. C. D. E. provaram que «a única maneira de ajudar eficazmente a agricultura consiste em melhorar e modernizar as estruturas, a fim de que um número mais restrito de explorações viáveis possa fornecer rendimentos mais elevados II uma mão-de-obra menos numerosa, sem que para isso haja superprodução» (Temas Económico-Sociais Agrários, n.º 4, 1967).
Uma política agrária efectiva implica e exige a revisão das estruturas de produção e comercialização.
Mas, a par das indispensáveis medidas de racionalização das explorações existentes, facilidades de crédito e comercialização mais eficaz, impõem-se igualmente medidas de protecção e promoção do homem, que não deve trabalhar, viver, sofrer e morrer entregue às contingências de um meio sem protecção organizada contra a doença natural e profissional e contra o acidente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é de aceitar como válida uma estrutura social agrária em que o fim de uma longa vida de árdua labuta ou a contingência de um acidente mutilador possa ser a mendicidade itinerante pelas feiras e caminhos ou a magra escudela de um filho ou de um asilo.
Medidas técnicas de reforma agrária e de ordem educacional, como divulgação de conhecimentos técnicos, cooperação entre empresas, sistema de crédito, preparação, readaptação e colocação profissional, aproveitamento de terras de acordo com a sua natureza e topografia, são tudo medidas de melhoramento das estruturas agrárias que se impõem, os técnicos programam e o Governo considera ao abrigo da Lei de Melhoramentos Agrícolas e das múltiplas comissões que têm sido constituídas, assim como outros órgãos de acção e planificação económico-social.
Entretanto, tudo resultará mutilado se o homem, que é a realidade essencial e primeira, for esquecido nos seus direitos e interesses fundamentais e se o seu modo de viver no meio rural não for simultaneamente impulsionado de modo a garantir um nível de conforto e segurança que a sua dignidade exige.
Numerosas famílias de cultivadores que trabalham em quintas de pequenas dimensões e baixos rendimentos, muitas vezes em regiões onde faltam todas as condições de conforto, lazer e educação, sem cobertura sanitária e sem esquema de previdência social, se não estiverem possuídas de um amor entranhado e generoso à terra, dificilmente poderão resistir às solicitações da emigração.
Se relancearmos os olhos pelos países em progresso, para situarmos a nossa exacta posição, vemos que é indispensável integrar urgentemente o extenso sector da população agrária nos já sólidos esquemas de previdência social, assistência e saúde pública, para alicerçar uma política da saúde sempre indispensável para o progresso dos povos.
Assim, vejamos de relance algumas das medidas essenciais que se impõem e é preciso considerar.
No vasto sector da prevenção de acidentes e doenças profissionais, a Organização Internacional do Trabalho produziu, em 1962, uma declaração no sentido de interditar a venda, aluguer e utilização de máquinas insuficientemente protegidas e prossegue um vasto programa com a finalidade de assegurar medidas de protecção contra as doenças profissionais e acidentes de trabalho em todos os sectores da actividade humana.
A Declaração de Filadélfia reconhece solenemente a obrigação, para o O. I. T., de prosseguir, no plano mundial, a sua actividade para assegurar a protecção da vida e da saúde dos trabalhadores em todas as actividades e todas as empresas.
Considerando o número crescente de substâncias tóxicas usadas na agricultura e o aumento de acidentes resultantes dos transportes e da mecanização progressiva, em Junho de 1955 a Conferência Internacional do Trabalho examinou o problema da formação profissional na agricultura, em vista da adopção, em 1956, de uma recomendação internacional do trabalho nesta matéria (Dixième Rapport de Organisation International du Travail aux Nations Unies, do B. I. T., p. 46), redigida pelo Bureau International du Travail.
O projecto de recomendação, redigido há mais de dez anos, enumera os objectivos da formação profissional na