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15 DE DEZEMBRO DE 1967 2129

a haver diminuição das exportações para a Holanda, Bélgica-Luxemburgo e principalmente para a Alemanha, país que nos comprou menos 166 000 contos do que no ano anterior, embora seja o nosso principal fornecedor. Em virtude do elevado volume de comércio com a Alemanha e da amplitude das respectivas variações, foi este país o principal responsável pelo menor dinamismo das trocas com a C. E. E. em 1966.
Quanto à E. F. T. A., diminuíram as importações provenientes da Noruega e da Dinamarca., ao passo que as exportações aumentaram a ritmo superior ao de 1965, tendo-se elevado o superavit do comércio com a Dinamarca e passando a ser positivo o saldo das trocas com a Noruega.
O comércio com a Áustria e a Suécia cresceu a taxas superiores às do ano anterior, o mesmo sucedendo com as compras ao Reino Unido e à Suíça, enquanto o ritmo de expansão das exportações para estes países foi menos acentuado que em 1965. Foi em relação ao Reino Unido que se verificaram os maiores aumentos absolutos, tanto nas importações como nas exportações.
Este país foi, porém, o principal responsável pela contracção do ritmo de crescimento das exportações para a E. F. T. A.
Em virtude da amplitude destes movimentos, a E. F. T. A. (e o Reino Unido em particular) aumentou a sua participação no total do comércio externo da metrópole, ao passo que a C. E. E. e a Alemanha não conseguiram manter as percentagens de 1965. Deste modo, a E. F. T. A., que em 1964 se tornou o principal mercado consumidor dos produtos nacionais, não só consolidou a sua posição, como manteve a tendência para se tornar a maior zona abastecedora do mercado metropolitano, posição actualmente ocupada pela C. E. E.
Apesar de até agora se terem conseguido aumentos importantes nas exportações para a E. F. T. A., pode afirmar-se que as actividades nacionais não puderam extrair todas as vantagens dos primeiros anos de vigência do regime especial fixado pelo Anexo G da Convenção de Estocolmo.
Irei, até, mais longe dizendo que, se não se adoptar uma linha de acção mais decidida dentro do breve período de cerca de 12 anos que resta a Portugal para reconversão da sua- economia, haverá que recear pelo afastamento definitivo da hipótese de acompanhar o crescimento dos níveis de vida dos países do Ocidente europeu, onde a metrópole está geogràficamente enquadrada, e pela eventualidade de mais graves tensões sobre a balança comercial.
Urge, por isso, que aproveitemos ao máximo as disposições contidas no Anexo G que permitem a Portugal introduzir em qualquer data até 1 de Julho de 1972 direitos novos ou mais elevados, a fim de fomentar a produção de certas mercadorias anda não produzidas em quantidades importantes em Portugal, desde que esses novos direitos não sejam superiores aos que são aplicados em relação a produtos semelhantes importados de estados não membros.
Devemos ter em conta que a nossa indústria química e de máquinas dificilmente vencerá a enorme concorrência estrangeira de produtores poderosos já acreditados e com altos padrões de qualidade se inicialmente não houver uma protecção adequada que a compense da incipiência da produção e escassez do mercado.
Analisada a estrutura das importações, verificámos sensível irregularidade na sua evolução, embora os bens de equipamento - máquinas e aparelhos industriais eléctricos e não eléctricos - tenham mantido o ritmo apreciável e atingido a elevada verba de 5 715 000 contos, contra 4 676 000 contos em 1966, a fim de ocorrer ao esforço de reconversão e reequipamento empreendido por múltiplos sectores da actividade nacional, nomeadamente a lavoura e a indústria têxtil.
Neste sector alguma coisa já se vai fazendo entre nós embora muito mais se pudesse fazer se a alínea a) do artigo 8.º da lei em discussão, que em anos anteriores também já tem figurado, e muito bem, fosse mais criteriosamente aplicada. Refiro-me ao facto de serem concedidas isenções de direitos que incidem sobre a importação de determinadas máquinas e não serem concedidas aos fabricantes nacionais dessas mesmas máquinas isenções para as partes que são obrigados a importar pelo facto de serem patenteadas e, portanto, não poderem ser fabricadas entre nós.
Seria lógico que se protegesse a fabricação de máquinas nacionais, sector dos mais dinâmicos nos países evoluídos, em vez de o colocar em posição desfavorável em relação aos fabricantes estrangeiros, como o que a economia nacional é duplamente prejudicada - por agravar o desequilíbrio da nossa balança comercial e por diminuir as receitas do Estado.
Como não compreendo o critério seguido, daqui faço o meu apelo no sentido de ser revista a política seguida em matéria de isenções fiscais.
Sr. Presidente: Ao dar o meu voto à proposta que estamos discutindo, não .posso deixar de fazer algumas considerações, ainda que breves, sobre o artigo 15.º, que reputo da maior importância.
Refere-se ele aos investimentos sociais e culturais, designadamente nos sectores da investigação, do ensino e da formação profissional.
Creio que devemos tomar consciência de que esses problemas assumem, para a nossa geração, a mesma prioridade que, no século passado, assumiu a questão social. Isto mesmo se verifica em todos os grandes países industriais, que concedem amplo lugar ao incremento da investigação e da formação de técnicos, que consideram como uma das bases do crescimento económico. Com efeito, estamos na era dos investigadores e dos técnicos, e aqueles países que se alheiem dos progressos da investigação pura e aplicada, que não promovam a formação de pessoal científico e técnico e que não invistam verbas vultosas no ensino condenam-se à estagnação, e até ao declínio.
Em França, o quinto plano de desenvolvimento económico e social considera a investigação e o ensino como a base fundamental de todo o processo de desenvolvimento. Existe, aí, uma comissão consultiva de investigação científica e técnica, cujo secretariado é assegurado por uma nova direcção-geral da investigação.
Na Inglaterra, o esforço dos Poderes Públicos neste sentido remonta já a cerca de meio século, com a criação do Department of Scientific and Industrial Research.
Nos Estados Unidos, apenas no decorrer do ano de 1962, as despesas governamentais com a investigação científica pura e aplicada atingiram a fantástica verba de 240 milhões de contos. E este número refere-se apenas à acção dos Poderes Públicos. Existe, porém, a par das intervenções oficiais em matéria de investigação científica, todo um imenso esforço da parte das empresas privadas. Difícil se torna, contudo, avaliar, ainda que aproximadamente, o montante das somas que estas consagram à investigação científica, mas podemos afirmar que, nalgumas empresas, são verbas astronómicas.
Como explicar então o desenvolvimento verdadeiramente impressionante da investigação?