2126 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 112
nhada de adequadas medidas de instrução e formação, subordinadas às regras estabelecidas pelo B. I. T.
O trabalhador rural e o seu agregado familiar estão naturalmente expostos a riscos especiais, como acidentes, zoonoses, agressividade do meio ambiento e do clima. Além da patologia própria do meio, como bruceloses, leptospiroses. carbúnculo, etc., cuja evicção é da competência, do sector da saúde pública, à medicina do trabalho rural incumbe combater as causas dos acidentes e doenças profissionais pela organização sistemática da prevenção médica e difusão das medidas pedagógicas adequadas.
Deverá combater, na sua origem, as causas determinantes de estados patológicos profissionais, como poeiras conteúdo esporos susceptíveis de provocar pneumoconioses, doenças alérgicas, fumos, gases tóxicos, vibrações, utilização inadequada de produtos tóxicos (fertilizantes, pesticidas, etc.), por vezes altamente perigosos e cuja utilização já se encontra regulamentada entro nós pelo Decreto-Lei n.º 47 802, de 19 de Julho de 1967.
Perante tão numerosos riscos que fazem perigar a saúde dos adultos e contribuir para manter as elevadas taxas de mortalidade infantil, a vigilância normal e sistemática da saúde dos trabalhadores e famílias rurais é missão específica que se impõe e exige a aplicação efectiva e ampla da legislação felizmente já existente e publicada.
Como declarou numa entrevista o Sr. Ministro da Economia (Diário de Lisboa de 10 e 11 de Agosto de 1966), entre os pontos dei estrangulamento do novo desenvolvimento económico dois há que devem merecer tratamento prioritário: a agricultura e a formação de técnicos em todos os sectores.
A estagnação do sector agrícola significará, cedo ou tarde, bloqueio da expansão dos outros sectores da actividade económica nacional.
Por isso se impõe a urgente promoção da agricultura e um racional e económico aproveitamento de todas as possibilidades existentes.
O vazio médico-sanitário da periferia rural suscita dificuldades que só uma perfeita coordenação e interajuda de sectores ministeriais diferentes (digo interajuda, e não sobreposição e atrito) e uma programada economia de técnicos permitirão resolver com bom rendimento social.
O mesmo médico terá muitas vezes de ser. simultaneamente, médico de medicina preventiva no trabalho industrial, médico também do trabalho na empresa comercial e agrícola (directamente ou através da solução interempresarial) e ainda dos aglomerados familiares rurais, através das Casas do Povo ou, de preferência, das caixas distritais, no sector da medicina curativa.
Terá também de cuidar da saúde pública como delegado de saúde e de assistência como médico hospitalar o das delegações dos diferentes institutos onde estes estiverem representados.
Finalmente, serve ainda a previdência social através da respectiva caixa distrital e de abono do família, que, onde conviesse, poderia utilizar as instalações da Casa do Povo, substituindo-se ao seu precário esquema de providência e permitindo-lho maior aptidão para a realização das suas funções económicas e sócio-culturais específicas. Pela sua fraca capacidade económica, as Casas do Povo são incapazes de prestar um eficiente esquema de medicina curativa, função que deveria, por critério de unificação, ser devolvida à caixa distrital da respectiva área.
Este conceito está na linha do pensamento afirmado no Plano de Fomento quando reconhece que a «assistência clínica prestada pelas Casas do Povo tem sido mais eficiente nos casos em que é realizada em regime do acordo com os serviços médicos das caixas de previdência mediante u utilização recíproca de instalações, e. por isso, já foram, até final de 1966. realizados 422 acordos de cooperação».
Uma eficaz política de saúde e uma fecunda política da infância, a par da extensão da segurança social, constituem as infra-estruturas fundamentais para que o progresso técnico e económico da Nação se possa processar. É por isso urgente programar uma eficiente coordenação de sectores para que o progresso se amplie às regiões rurais.
É evidente que as prestações familiares, incluída a assistência materno-infantil, e as prestações de doença, invalidez, velhice e morte; a profilaxia da doença e a assistência; a prevenção de acidentes e doenças profissionais (asseguradas pela nova disciplina social de higiene e medicina do trabalho); a preparação de mão-de-obra por escolas profissionais, como de regentes agrícolas, infelizmente tão pouco numerosas; a recuperação de inválidos e a recolocação da mão-de-obra pelos serviços de reabilitação profissional e recolocação nacional - constituem medidas, entre outras, que concretizam uma fecunda política social e devem ser perfeitamente coordenadas entre si em ordem aos interesses fundamentais do homem social.
Não é suficiente promover a reabilitação c orientação profissional, é igualmente imprescindível assegurar a efectiva função do também já criado Serviço Nacional de Emprego, com os seus centros de colocação de incapacitados e orientação profissional, o que só será possível se o Governo, depois de ter criado o Serviço do Reabilitação Profissional, impuser a colocação dos incapacitades nos três sectores da actividade nacional, como, desde longo tempo, se faz na Inglaterra.
O problema é tão importante nos países em surto de desenvolvimento e que sofreram, ou sofrem, o impacte de uma guerra que, em 1955, foi criada na Europa Ocidental uma comissão mista para estudo das condições de readaptação e reemprego de inválidos.
A uma juventude que regressa da guerra temos de oferecer largas perspectivas de inserção em actividades reparadoras e de progresso social de carácter construtivo o criador que satisfaçam as necessidades de acção criadora de valores e o sentido de ajuda fraterna, disciplina c responsabilidade apurados pela disciplina militar, em lugar de frustrações resultantes das negligências de uma sociedade que não ergueu, como devia, uma fronteira interna de unidade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Temos obrigações internacionais, e a O. I. T. prossegue em todo o Mundo um vasto programa com vista a proteger a saúde de todos os trabalhadores nos próprios locais de trabalho, sejam eles quais forem.
Não há que enquadrar sómente as empresas com estrutura definida e estável; há que assegurar também protecção social e medicina do trabalho aos ranchos migratórios e aos trabalhadores deslocados e itinerantes, que normalmente vivem e trabalham em condições destituídas de garantias mínimas de higiene, conforto e segurança, situação para a qual mais uma vez as Casas do Povo oferecem a solução adequada pela estruturação de acordos com equipas do medicina do trabalho rural.
Não ignoro que não existem ainda técnicos em número suficiente, mas criem-se condições do obrigatoriedade e Justa remuneração, e os técnicos do trabalho médicos, engenheiros c monitores de segurança, psicólogos, educadores, trabalhadores sociais e enfermeiros) surgirão, desde que se tome acessível a preparação que dá acesso a uma carreira profissional.