DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 137 2466
blicos e o seu progressivo aumento têm conduzido também à manutenção e ao aperfeiçoamento da tributarão indirecta.
Usando uma síntese já consagrada, pode dizer-se que, segundo os ensinamentos da ciência financeira tradicional, o imposto directo é o mais justo e o imposto indirecto o mais produtivo.
A recente reforma fiscal portuguesa melhorou, num sentido de maior justiça, os princípios e as técnicas de determinação da matéria colectável e da cobrança dos impostos directos e criou um imposto indirecto novo - o imposto de transacções. Como se afirma num trabalho recente de Gilbert Rulliêre, os impostos indirectos parecem beneficiar de uma espécie de reabilitação ato no ponto de vista da justiça fiscal, porquanto atingem proporcional e igualmente todos os contribuintes e todas as vezes que se gastar um rendimento por ocasião de uma transacção, de uma troca mi de um acto de comércio. Na sua aplicação e no seu funcionamento apresentaria a vantagem de ser geral e não discriminatório, segundo a categoria económica mi social do contribuinte.
O regime do importo indirecto caracteriza-se aos olhos de legislador por uma dualidade física do contribuinte. Com efeito, o legislador encontra-se em presença de dois contribuintes: um, que é o contribuinte aparente, e outro, que é o contribuinte real. O primeiro, industrial ou comerciante, é autorizado a repercutir sobre o segundo, o consumidor, o montante do imposto pela incorporação deste no preço de venda da mercadoria.
Segundo aquele autor, se se quisesse verdadeiramente personalizar o imposto indirecto, as técnicas utilizadas c os resultados obtidos seriam diferentes.
Assim, se no imposto directo a personalização é prensa e individual, no imposto indirecto só pode ser aproximada e colectiva. A personalização no imposto indirecto consiste em prever uma serie de categorias e distinções que correspondem a outras tantas presunções. O legislador presumo que a clientela varia segundo as mercadorias, e é assim levado a estabelecer um sistema de tributação que varia conforme a natureza dos produtos consumidos e que vai desde a isenção até à cobrança de taxas sensivelmente elevadas. É o que acontece com o nosso Código do Imposto de Transacções, que isenta do pagamento daquele imposto certas mercadorias essenciais e onera com uma taxa de 20 por cento produtos considerados supérfluos ou de luxo e consumidos precisamente, pelas classes de maior poder económico.
Para se fazer uma ideia do valor comparativo dos impostos directos e indirectos no conjunto das receitas ordinária* do listado, bastará dizer que em 1966 a cobrança dos primeiros rendeu 5 080 000 contos e a, dos segundos 6 310 000 contos.
Nos impostos directos aparece em primeiro lugar a contribuição industrial com í 482 000 contos, ou soja cerca do dobro da contribuição predial. Nos impostos indirectos salientam-se os impostos aduaneiros, num total de 4 044 000 contos.
O imposto de transacções começou a ser aplicado em l de Agosto de 1966, tendo-se ressentido os primeiros meses da sua cobrança das dúvidas que suscitaram algumas das suas disposições e da circunstância de só tratar de uma forma de tributação nova entre nós. A verdade ó que constitui hoje uma receita importante do lotado. De l de Janeiro a 30 de Setembro de 1967 a sua cobrança rendeu cerca de l 600 000 contos, e é esta verba que constitui a previsão orçamental para todo o ano de 1968, em virtude de não se conhecer ainda, com relativa segurança, a produtividade do imposto.
Sr. Presidente: Se o parecer sobre a Conta Geral do Estado representa um estudo bastante elucidativo dos recursos financeiros do Estado e da sua minuciosa aplicação, através dos diversos departamentos e serviços públicos, constitui também um vasto documentário a conjuntura e sobre alguns dos principais aspectos da economia nacional.
Para além do equilíbrio financeiro do Estado, tem merecido particular interesse ao relator o equilíbrio dos elementos activos e passivos que, no seu conjunto, constituem a balança de pagamentos externos do País.
Em 1966 foram as transferências privada, os movimentos de capitais e as receitas do turismo que, fazendo face a um vultosíssimo déficit da balança de comércio, asseguraram um saldo que se aproximou dos 2 milhões contos na balança de pagamentos da metrópole com o estrangeiro.
Relativamente a 1967, prevê-se um novo e importante, saldo positivo na balança de pagamentos, e a balança de comércio, na sua corrida vertiginosa para os deficits volumosos e impressionantes, pela primeira vez acusa um recuo relativamente ao ano anterior.
Em 1966 as importações do estrangeiro traduziram 25 402 000 contos e as exportações 13 516 000 contos.
Em 1967 as importações foram no montante de 24 978 000 contos, aproximadamente meio milhão de contos a menos. e as exportações de 14 027 000 contos, ou seja cerca de 1 100 000 contos mais do que no ano anterior, o que reduziu o déficit comercial do País com o estrangeiro de 11 946 OOU contos em 1966 para 10 351 000 contos em 1967.
Porque não estão ainda publicados os dados estatísticos referentes ao comércio externo em 1967 e porque são provisórios os totais apurados, não é possível avaliar cem exactidão o montante e a natureza da contracção verificada no déficit da nossa balança comercial do último ano. Oxalá possa ser considerada como o resultado do esforço conjugado que vem sondo desenvolvido pelo sector público e pelas actividades privadas, no sentido de ser diminuída a nossa dependência de abastecimentos dos países estrangeiros e de aumentar, tanto quanto possível, a colocação dos produtos nacionais nos diversos mercados externos.
O acerto da nossa política de adesão à Associação Europeia de Comércio Livre (E. F. T. A.) tem sido comprovada pela crescente melhoria da balança comercial do País relativamente àquele bloco económico europeu.
Em l967 o déficit da balança comercial portuguesa com os países do Mercado Comum foi de 6,454 000 contos, tendo no ano anterior sido de 6 634 000 contos.
Quanto ao nosso comércio com os países da E. F. T. A., quase atingiu uma situação de equilíbrio em 1967. O saldo negativo, que havia sido de 1 218 000 contos em 1965 e de l 731 000 coutos em 1966, foi apenas de 314 000 contos em 1967.
Com os países do Mercado Comum continua a ser especialmente volumosa o déficit comercial com a Alemanha (3 3lO 000 coutos), com a Itália (1 200 000 contos) e com a França (l 053 000 contos).
A Inglaterra é há muitos anos o principal comprador de produtos portugueses. No último ano quase equilibrámos o nosso com aquele país. Comprámos-lhe 4 011 000 coutos de mercadorias e vendemos-lhe, produtos no valor de 3 912 000 couto. O saldo negativo contra nós foi apenas 99 000 contos, quando em l966 havia sido ainda de 697 000 contos.
Na E. F. T. A. o único país que manteve no último ano um grande saldo comercial contra Portugal fui a Suíça. Mas esse saldo negativo da nossa balança comercial