l DE MARÇO DE 1968 2565
grupo zoológico que hoje adquiriram, notável resistência à acção mortífera de tais substâncias.
A própria mosca doméstica, que nós tivemos a ilusão de poder exterminar com leves polvilhos ou discretos borrifos de D. D. T., adquiriu, nas mais diversas partes do mundo. uma notável resistência àquele insecticida. Nem o reforço da dose. nem a substituição da droga por outra muito mais tóxica lograram vencê-la! As da Libéria, que já tinham resistido no D. D. T.. responderam aos reforços do ataque com a dieldrina com uma mais intensa multiplicação. Quem sabe se a dieldrina não foi alterar o equilíbrio biológico da Natureza, destruindo inimigos naturais da mosca! . . .
Mas não só a mosca! Há doze anos. Em 1956. já se conhecia vinte espécies de insectos, que muito emitam na saúde pública, que eram resistentes ao D. D. T., sendo cinco deles do grupo dos anófeles.
Mas em 1962 o número passou de 20 para 71. sendo 32 destes simultâneamente resistentes ao D. D. T. e à dieldrina. Quer dizer: de 1956 a 1962 quintuplicou a resistência dos insectos vectores das doenças que a guerra química queria exterminar!
A enfileirar com as moscas e os mosquitos na resistência a esses produtos, apareceram depois os piolhos do corpo - vectores do tifo exantemático -, os percevejos das camas e as pulgas dos vário animais. Quanto ao Acdes Egyptias. o famoso mosquito rajado transmissor da febre-amarela. já só mostrou resistente, em onze regiões do Mundo: nas Caraíbas, no Vietname e na Florida meridional. E em S. João do Porto Bico a sua resistência á dupla - ao D. D. T. e á dieldrina. No grupo dos anófeles, em dois anos, de 1958 para 1960, a resistência ao D. D. T. passou de 3 para 12 e a da dieldrina de 3 para 29 espécies!
Está apurado que esta resistência é genética, transmissível por hereditariedade, e que um só gene pode ser responsável por muitas, resistências específicas a produtos vários do mesmo grupo químico. As gerações a que estes insectos dão origem serão igualmente resistentes aos insecticidas. A guerra química não exterminou aquelas espécies contra as quais foi dirigidos, e tal vou tivesse atingido os seus inimigos naturais. Nada se sabe do que se passará no mundo das pragas da agricultura a tal respeito, mas a lógica permite a hipótese de que coisa semelhante possa dar-se.
Os entomologistas, os geneticistas e outros investigadores tomaram há anos o rumo biológico da luta, em vez da senda da guerra química. A O. M. S. encoraja os países e os institutos especializados a empreenderem estudos sobre a luta genética, tendente a reduzir o potencial reprodutivo dos agentes vectores de doenças, mercê da alteração ou da substituição do material hereditário. Considera a investigação sobre a genética dos vectores uma necessidade urgente, e embora no começo, tem já lugar central no campo das pesquisas e apresenta-se com futuro risonho de vastas possibilidades (Rapport Technique n.° 268, do 1964).
Parece, pois, que está bem patente a falência dos pesticidas contra os agentes vectores da doença, por mais potente que seja a droga e por maior que seja a, dose.
O problema dos substituintes dos pesticidas até agora usados preocupa seriamente a O. M. S. .Em publicação de 1967 (Rapport Technique n.° 356), sobre a segurança do emprego dos pesticidas em saúde pública, o comité de peritos, reunido em Genebra, exortou as autoridades da saúde a encararem com realismo os perigos que podem apresentar os novos insecticidas, tanto os do grupo dos organofosforados como do dos carbonatos, uns e outros inibidores de uma enzima vital - a acotil-colinesterase -, inibição que em alguns é directa e noutros indirecta.
Mais grave do que tudo o que aí fica é o que se afirma no relatório dos peritos da F. A. O./O. M. S. de 1965: que certos compostos hoje usados na agricultura podem provocar cancro em certos animais de laboratório o que isso é um facto inquietante (naturalmente porque o mesmo pode acontecer no homem), mas que só não proíbe a sua aplicação porque a supressão precipitada da venda dos pesticidas criaria, graves dificuldades para agricultura e para os serviços de saúde pública de certos países! . . . Tal qual!
E no anexo 17 do Rapport Technique n.º 265 da O. M. S. diz-se que "os pesticidas correntemente empregados contra os vedores implicam diversos graus de perigo para as populações humanas e animais expostas", e não se nega o perigo que correm as crianças e outras pessoas e até o pessoal que aplica os produtos, pela insuficiência de precauções na conservação dos concentrados de pesticidas ou na sua aplicação.
A tal respeito vale a pena recordar o apelo da O. M. S. de 5 de Setembro de 1967 por causa dos sacos de farinha contaminados pelo insecticida altamente tóxico, líquido, carregados em dois barcos, e do qual resultaram quatro episódios sucessivos de intoxicação maciça de centenas de pessoas, com mais de vinte mortes. O alerta ao porto de origem e aos portos do destino dos dois barcos impediu outros desastres, mas só pôde ser feito depois destes graves acontecimentos.
Sr. Presidente: Não quero terminar sem agradecer aos Ministros da Economia e da Saúde e Assistência e, em particular, à Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e ao Laboratório de Fitofarmacologia as informações que a este respeito me forneceram.
A exposição que acabo de fazer não tem outro mérito que o de demonstrar a falsa ideia da vitória da guerra química sobre as pestes da agricultura e sobre os agentes vectores de certas doenças; o perigo que essa guerra química, conduzida como o tem sido, representa para a saúde e a vida de todos nós: a necessidade que temos de apetrechar convenientemente os nossos serviços do fitofarmacologia e de saúde pública, para que se, reduzam os perigos dessa, mesma guerra química: a urgência de uma intensa e extensa campanha de educação sanitária em tal matéria; a urgência de pôr cobro à desenfreada propaganda dos pesticidas, herbicidas, fungicidas e insecticidas que não seja acompanhada dos esclarecimentos indispensáveis junto do público; a necessidade de estimular os novos processos de luta que o aparecimento das resistências tem imposto e que hoje são já bem conhecidos, e, por último, pedir a supressão ou a substituição do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 47 8O2, como é de inteira justiça.
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Lopes Frazão: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quão grato nos é trazer aqui esta mensagem. que nos cumpre, por dever da doble condição do técnico e de político, mais ainda nestes tempos de virtudes algo embotadas e certa lassidão, em que um "eu" hipertrofiado é o que mais conta e se vai alargando em domínio, a de exaltar a boa vontade, o esclarecimento e o franco entender, bem assim a melhor compreensão, tudo manifestado por alguns responsáveis da nossa administração pú-