DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 143 2620
Sr. Presidente: liada a vastidão dos aspectos que nos apresentam as contas gerais do Estado, não se torna- possível uma desenvolvida apreciação, mas apenas referências generalizadas nos pontos que mais ferem a nossa sensibilidade.
Dentro desse pensamento, proponho-me tratar de alguns pontos do sumário das referidas contas, procurando enunciar com brevidade os meus pontos de vista.
Impõe-se-me a afirmação de que um primeiro exame, dessas contas que nos cumpre apreciar por imposição constitucional revela, desde logo, a certeza de que, na esteira de uma legalidade que vem sendo mantida sem quaisquer desvios a vida do listado no ano de 1066 se processou de harmonia com essa constante, que tem tido um valor absoluto.
Ressaltam, também desde, logo, os princípios de austeridade sob cujos mandos a Administração viveu, o que não pode deixar do ser assinalado.
E quando se contempla o somatório destes 40 anos de vida, logo acode à ideia que as constantes da legalidade e da austeridade da governação foram definidas pelo espírito extraordinário e clarividente do Sr. Presidente do Conselho quando, Ministro das Finanças, deu ao País a grande reforma fiscal que se contém no Decreto n.º 10 731, de 1928, notável pela sua clareza o concisão e dominada pelo espírito de compreensão que as actuais reformas tributárias não tiveram força de fazer esquecer e, bem ao contrário, ainda mais evidenciaram.
Partindo de um verdadeiro caos, a reforma de 1928 criou um clima de confiança e de legalidade que bem merecem ser recordados agora que, pelo complicado mecanismo das actuais reformas, o contribuinte, não logra conhecer com a facilidade anterior a grande teia das suas obrigações tributárias e é forçado a um quase, permanente contacto com os órgãos do fisco, perdendo e fazendo perder tempo precioso para encontrar as soluções que são, as mais das vezes, de verdadeiro compromisso.
Haja em vista o que se passa com o imposto sobre as transacções, cujo regime de difícil e complicada aplicação tem merecido veementes reparos de que já se fizeram eco nesta Câmara alguns Srs. Deputados.
E que ao Estudo não pude interessar apenas e somente o volume das suas receitas fiscais, mas também a maneira como são obtidas, pois que, se o forem tributando as fontes dos rendimentos e não estes somente, o encurtamento das fontes fará diminuir os rendimentos, podendo levar até à sua completa eliminação.
As reformas fiscais deverão, assim, comungar da certeza e do cuidado com que foi elaborada a reforma de 1928, que perdurou cheia de virtudes durante muitos anos e, estabeleceu padrões que nunca mais puderam ser abandonados.
Sr. Presidente: Antes de iniciar a apreciação que me proponho fazer de certos aspectos das contas públicas, parece-me oportuno fazer algumas referências às últimas declarações do Sr. Ministro da Presidência, bordando o tema da Reforma Administrativa, que o País escutou ou de que teve conhecimento com verdadeiro alvoroço.
Louva-se sem reservas o intuito expressamente declarado pelo Sr. Ministro de Estado de acabar com o desnível em remuneração, acesso e segurança social entre a função pública e o desempenho de serviços nas actividades privadas, que está a criar uma discriminação social cujas funestas consequências já não podem ser de todo evitadas, mas que há maior interesse político, económico e social em eliminar para um futuro já um pouco mais longínquo.
Ë que não se tem tido em conta que o Estado é a mais importante de todas as nossas empresas, pelo que a função pública tem exigências cuja satisfação só se torna possível só os servidores auferirem remunerações que, ao menos, lhes assegurem uma sobrevivência em nível de dignidade que não desmereça da função.
Trabalhar em permanente estado de necessidade - e tantos são os servidores do Estado que sofrem as inclemências de apavorante falta- de recursos - não permite imprimir ao trabalho aquela produtividade que se torna imprescindível para que os serviços não entrem em fase do estagnação.
Como os índices do custo de vida têm aumentado sucessivamente, os serventuários das actividades privadas tem visto os seus proventos também sucessivamente, aumentados, ou pela espontânea resolução das entidades patronais ou, as mais das vezes, por pressão directa ou indirecta do próprio Ministério das Corporações, que nestes casos da divisão do pão alheio . . . não regateia avantajada fatia.
Avolumam-se os desníveis económicos daqueles que centraram as suas subsistências na prestação de serviços e, naturalmente, os mais dotados, mais experientes ou de futuro mais promissor, são tentados ao melhoramento da sua subsistência, junto de quem melhor lhes compensa os méritos; é a própria lei da vida que lhes indica o caminho.
Os que, por devoção ou dedicação - ou por qualquer outro motivo -. iludem a extrema dificuldade da sua precaríssima sobrevivência e - não têm ânimo de abalar - e são uma esmagadora maioria - passam a viver num mundo diferente, segregados, as mais das vezes, das normalíssimas condições da vida do seu escalão social; não podem participar dos frutos do progresso . . .
Repetidamente neste país e nesta Câmara se têm feito notar as flagrantíssimas injustiças da discriminação social, que, uma vez criada no sector da prestação de serviços, nunca mais foi abolida.
Dando razão ao velho rifão que a sabedoria do povo nurea esqueceu, tem acontecido que "tem sempre corrido o bem para o bem" e "Ficado o mal com quem o tem", e desta sorte os melhoramentos experimentados pelos servidores do Estado não têm qualquer sensível expressão perante o efectivo melhoramento das condições de vida dos servidorus das actividades privadas.
É claro que não pode deixar de se ter em conta que a designação de servidores do Estado não pode deixar de abarcar a classe dos servidores das autarquias, que a mesma condição social e de civilização coloca no mesmo meridiano de direitos.
Ora já se deveria ter encarado a sucessão de problemas que a vertiginosa subida do custo de vida tem criado aos servidores da função pública, pelo menos com empenho igual àquele que tem presidido à resolução de idênticos problemas no sector privado.
De há mais de uma década a esta parte que todas as leis de meios contém preceitos tendentes ao melhoramento das condições de vida do funcionalismo; todavia, esses preceitos não obtiveram a concretização que seria de esperar.
Por tudo isto, e ainda pelo muitíssimo mais que facilmente se adivinha no cortejo de inconveniências da falada discriminação social, as afirmações do Sr. Ministro de Estado revestem-se de uma importância do maior significado, porque, vindas de tão alto representam promessa que vai cumprir-se sem demora, e não qualquer fagueira ilusão para atenuar sofrimentos que estão a atingir os máximos da amplitude suportável.