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6 DE MARÇO DE 1968 2615

embora ali se não verifique o decréscimo na produção, poderia ter influência nesta inversão de posições a qualidade da fibra, o que não parece, contudo, ser determinante absoluta de tal inversão, e, se assim fosse, possível seria a correcção.

A indústria têxtil metropolitana tem atravessado grandes dificuldades, que, contudo, não podem ser assacadas ao algodão ultramarino, pois são dificuldades que se situam nos planos de financiamento e investimento da indústria, ao que o Governo, pela pasta da Economia, tem dedicado a melhor atenção para a solução dessa grave crise.

Da cultura do algodão no ultramar vivem milhares de indivíduos, e a sua expansão está a tomar em Angola um papel de promoção, sócio-económica, de povoamento e de reordenamento rural. Esta circunstância, só de si, se nos afigura justificativa da atenção com que o Ministério do Ultramar vem acompanhando a colocação das ramas do algodão na metrópole. E é justo realçar esta sua acção da valorização de produtos ultramarinos nos mercados metropolitanos.

Quanto ao tabaco em folha, embora venha aumentando o interesse e a compra pelo tabaco ultramarino, o que é certo é que o valor do tabaco importado do estrangeiro se mantém sem grandes oscilações quando grande parte dele ou a sua totalidade podia ser importada do ultramar. Sabemos que o Ministério das Finanças tem procurado adoptar esta política, mas seria de maior conveniência, tão evidentes são os motivos, que se fizesse uma urgente revisão da contingentação das compras do tabaco ultramarino pelas fábricas metropolitanas, por modo a aumentar contratualmente esse contingente.

Sobre as mercadorias sujeitas a restrições quantitativas, além de o álcool e a aguardente de cana não poderem ser importados na metrópole, não é totalmente livre a importação do milho e do amendoim, visto o regime da sua comercialização ter em vista harmonizar os interesses metropolitanos e ultramarinos, donde em parte deriva o enfraquecimento do interesse do investimento para a sua cultura ou o seu fomento. Neste aspecto, uma política que assegure a colocação no mercado metropolitano destes produtos certamente que evitaria em parte que, como sucedeu no ano de 1966, se importassem do estrangeiro mais 380 000 coutos de milho que em 1965 e menos 100 000 contos do ultramar que era 1965, quando em 1960 e 1962 nada se havia importado do estrangeiro.

Com o amendoim, a posição é muito semelhante, pois se importaram do estrangeiro 537 000 contos em 1966 e do ultramar 100 000 contos, quando em 1965 o ultramar forneceu amendoim no valor de 92 000 contos e o estrangeiro 471 000 contos.

O Ministério do Ultramar tem-se esforçado por evidenciar estas realidades e obter uma adequada solução, mas supomos que nem sempre tem conseguido resultados que lhe garantam uma política do perfeita orientação dos poderes públicos provinciais.

O que se passa em relação ao tabaco manufacturado também contraria a política de integração económica que tão necessário é manter e revigorar para maior consciência do papel que cada um representa no conjunto nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como se sabe, a importação do tabaco manipulado não é permitida, quando tudo indica que deveria ser possível fazê-la e não proibi-la. Mas os factos são factos e as ilações que só tiram da sua manutenção são pouco compreensíveis.

E é fácil pôr o problema.

Pela alínea f) do artigo 5.n do Decreto-Lei n.º 44 507, de 14 de Agosto de 1962, a importação do tabaco manufacturado ficava suspensa até que se houvesse promulgado a necessária medida de harmonização fiscal, nos termos do capítulo 5.° do Decreto-Lei n.º 44 016. E para se definir o limite da proibição da importação, & 3.° do referido artigo 5.º daquele Decreto n.° 44 507 dizia que:

O Governo determinará até 31 de Dezembro de 1962 [repito, 1962] a promulgação das mais importantes medidas de harmonização fiscal relativas à importação no continente e ilhas adjacentes de tabaco manufacturado de origem ultramarina, de modo que depois dessa data sejam eliminadas as restrições quantitativas introduzidas pela alínea f) do corpo do presente artigo.

Que se passa na realidade? Que até este momento não foram promulgadas quaisquer medidas de harmonização fiscal que permitam a entrada de tabaco manufacturado ultramarino no continente e ilhas, e já lá vão cinco anos, o que é muito para seis meses. Estamos em crer que a dificuldade fiscal não deve ser grande, quando a harmonização já se fez em relação aos tabacos manufacturados estrangeiros: em 1966 foram importados no valor de 20 000 contos, em 1965 no de 15 000 contos, em 1962 no de 11 000 contos, o nunca ora qualquer quantidade do ultramar.

O que é necessário, Sr. Presidente, é que se dê cumprimento ao & 3.° do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 44 507, de 14 de Agosto de 1962, pois que a lei merece o respeito da sua observância.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Antes de encerrar estas considerações relativas às restrições quantitativas, não posso deixar de assinalar que pelo artigo 6.° dó já referido Decreto-Lei n.° 44 507 são eliminadas todas as restrições quantitativas à exportação de mercadorias de origem nacional saídas do continente e ilhas adjacentes com destino às províncias ultramarinas.

Quanto às mercadorias liberalizadas - sisal, café e frutas -, o valor da exportação do café atingiu 3 milhões de contos em 1966 (156 000 t), cabendo à metrópole 200 000 contos, ou sejam 10000 t. Sucede, contudo, que o consumo da metrópole em café é de 14 000 t. Cabe grande papel, na diferença de 4000 t, aos sucedâneos do café, quando há café a mais que bem podia o devia ser consumido em vez do sucedâneo, não porque a produção necessite de ser estimulada, mas como escoante da actual produção.

Quanto ao sisal, que atravessa uma crise de colocação, também no mercado metropolitano surgem algumas dificuldades neste aspecto. Ele sofre a concorrência do sisal estrangeiro, de pior qualidade para uma determinada gama de fabrico. Parece que se impõe, como política de protecção do sisal ultramarino, que é de melhor qualidade e preço, que as licenças de importação para o sisal de origem estrangeira tenham em vista a posição relativa do sisal ultramarino, melhorando as suas quotas de importação. Trata-se de uma agricultura tradicional com forte poder enraizante, em que estão investidas largas somas de capitais e cuja exploração exige capacidade de financiamento.

Relativamente às frutas, sabemos como as frutas do ultramar - bananas, abacaxis e citrinos - têm as melhores condições de consumo na metrópole. Contudo, a sua