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2614 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 143

justo louvor, devem ser apoiadas ou mesmo revigoradas, quando essas situações tomam aspectos menos compreensivos à política de unidade que devemos praticar, à unidade política que devemos manter e à política de integração económica que nos assegure a sociedade pluricontinental que formamos.

Começarei por me referir às despesas ordinárias e extraordinárias desse ano de 1966, para assim ficarmos com uma ideia da forma como foram aplicados os dinheiros públicos, fazendo apenas sobressair o que se apresenta como mais representativo, já que no parecer se indicam, com a devida minúcia, todos os serviços da província de Angola que detêm o principal comando da referida gestão pública.

No seu conjunto, e como elemento de promoção social, devemos assinalar que, aos Serviços de Saúde e Assistência e de Educação foram atribuídas verbas que atingiram, respectivamente, 220 000 e 300 000 contos, ou seja mais 20 000 contos e 47 000 coutos que no ano de 1965, sendo para instalações hospitalares 30 000 contos e para instalações escolares 69 000 contos.

Pelas verbas despendidas, quer numa política de investimento à custa das receitas ordinárias, quer das extraordinárias, conclui-se o enorme esforço que a província faz para a promoção social dos seus elementos activos, só superados, por razões de infra-estruturas com fins de ordem económica, pêlos serviços autónomos, que detêm outro poder de arrecadação, dos caminhos de ferro e juntas do povoamento e das estradas.

Na realidade, o apetrechamento dos portos, a melhoria dos transportes e o prolongamento do cais de Luanda foram as exigências mais salientes destes investimentos, que somaram perto de 500 000 contos; o povoamento nas múltiplas actividades que a Junta exerce despendeu 260 000 coutos, e para as estradas foram 560 000 contos, para execução do plano que vem sendo mantido, a uma cadência de 600 km de estradas asfaltadas por ano, o que já dá para o ano de 1966 para cima de 3000 km.

Para completar as estruturas de fácies económica que visam produzir riqueza, referirei os Serviços de Agricultura, Silvicultura e Pecuária, com o dispêndio de 175 000 contos, e os Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones, com 190 000 contos.

Como remate, o valor das despesas realizadas no ano de 1966 atingiu o montante de 5 351 000 contos, em que 78 por cento correspondem às despesas ordinárias e perto de 16 por cento ao Plano Intercalar de Fomento.

Cabe, agora, voltarmo-nos para alguns passos das considerações gerais, bem como para algumas observações que, a propósito do panorama económico e do rendimento da província, se fazem no parecer.

Aí se diz, a propósito da prosperidade que se almeja para os territórios utramarinos:

Não sendo possível ainda determinar com exactidão suficiente o produto interno nos seus diversos aspectos, parece que o grau de prosperidade por enquanto terá de ser grosseiramente avaliado pelo vigor do comércio externo.

E mais adiante:

O objectivo de cada um dos territórios terá de ser impulsionado por maiores produções, com vista a maiores exportações. O problema não é tão difícil como podia, antolhar-se à primeira vista, porque na maior parte dos casos a metrópole consome muitos géneros ultramarinos susceptíveis de serem produzidos nas províncias de além-mar como o amendoim, o algodão, o tabaco e outros.

E quando o parecer se refere a Angola pondera a concorrência dos mercados internacionais, que não pode ser contrariada com métodos de exploração antiquados, lamentando que o nível de certo número de mercadorias tradicionais desça na escala das exportações, como sucedeu ao açúcar, milho, feijão, certos óleos, etc.

A evidência destas afirmações não oferece contestação e deve servir-nos para uma larga meditação quanto a métodos e sistemas em vigor na política de integração económica que, contudo, só em parte vimos realizando.

Diz-se no parecer:

Já os pareceres, por diversas vezes, chamaram a atenção para o amendoim, o tabaco, o açúcar e o algodão. Todos estes géneros tropicais têm consumo garantido na metrópole, até certas quantidades. Angola e Moçambique possuem condições próprias para a sua produção. Em 1966 a metrópole importou de mercados externos os seguintes valores (aproximados): amendoim, 485 602 contos; algodão, 803 000 contos, e tabaco em rama, 195 938 contos. Mais de l milhão de contos de produtos que se importam de mercados externos - produtos que poderiam vir, em grande parte, do ultramar. Com estas importações desfalca-se a balança de pagamentos da zona do escudo. Não poderia estabelecer-se um plano de trabalho que orientasse também a economia das duas grandes províncias ultramarinas para estes produtos?

Certamente que sim e aos Poderes Públicos competirá estabelecer o plano, tendo em atenção o fomento, o valor económico dos produtos e a promoção sócio-económica dos territórios e o equilíbrio da zona do escudo.

Permitimo-nos apenas, e em relação a alguns produtos, daqueles que têm produção assegurada no ultramar e consumo também assegurado na metrópole e são concorrentes com produtos de origem externa, focar mais especificamente os casos do algodão, tabaco em folha e manufacturado e sisal.

É que, de uma maneira geral, quanto às mercadorias desta natureza, verifica-se que em 1966 as importações estrangeiras foram de 4 200 000 contos, e do ultramar, de 2 500 000 contos, repartidos pelo algodão em rama, amendoim, milho, arroz e tabaco. Ora estes produtos são essencialmente ultramarinos, o que leva a concluir que as províncias de além-mar têm, como já foi referido, mercado assegurado na metrópole e, do uma maneira geral, para o dobro dos valores actuais de produção.

Se é certo que em parte e em relação a alguns produtos (amendoim e milho) a escassez de produção e o aumento do consumo local originaram quebra na exportação, o que não significa que, assegurada uma política de consumo metropolitano, se não procure imediatamente aumentar a produção, em relação a outros produtos, aos que atrás referimos, é francamente possível abastecer o mercado metropolitano.

Razões haverá, contudo, para que esta realidade ceda perante directrizes achadas como mais convenientes, algumas delas com inteiro apoio legal.

De facto, há mercadorias sujeitas a regime especial de comercialização, como o algodão em rama e o tabaco em folha; há mercadorias sujeitas a restrições quantitativas, por força do Decreto-Lei n.° 44 507, de 14 de Agosto de 1982, como o amendoim, o tabaco manufacturado e o milho; e há mercadorias liberalizadas, como o sisal, o café e as frutas.

Quanto às primeiras, sabe-se que, enquanto as importações de algodão do estrangeiro vêm aumentando ou mantendo-se, vêm diminuindo as importações do ultramar;