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6 DE MARÇO DE 1968 2613

Pois não há dúvida de que os princípios gerais defendidos nesse preâmbulo estuo certos. No n.° 2 defendem-se, e ainda bem, as funções supletivas do Estado, assentando o princípio da ajuda do Estudo à iniciativa particular. O que se pretende té rodear de conveniente protecção os meios de alojamento destinados a estudantes e assim favorecer os próprios estudantes".

No artigo 1.º afirma-se, logicamente, que os alojamentos destinados aos estudantes devem obedecer a certos requisitos, de modo a assegurar as boas condições de estudo e formação moral e cultural. No artigo 2.° define-se uma política que, quanto a mim é ideal: "O Estado protegerá e fomentará os meios de alojamento de estudantes de carácter público e privado, proporcionando-lhes vantagens o estimulando a criação do meios novos que dêem garantia de continuidade e podendo ele próprio prever a essa criação."

Estes fomento e estímulo para as entidades particulares, vêm posteriormente concretizados especialmente no artigo 19.°, que estabelece que os mesmos poderão beneficiar de empréstimos.

Sem dúvida que toda a política de incentivar a criação destes centros será palavra vã se não chegarmos a concretizar as ajudas a dar, e não apenas as de ordem moral, mas muito especialmente as de carácter financeiro. A criação de uma residência ou colégio universitário exige uns largos milhares de contos, que na actual conjuntura liiiancuira, não é fácil arranjar.

No entanto, filho do espírito estatal que por aí vagueia livremente, o decreto, na parte dispositiva, dá importância a mais aos meios estaduais de alojamento, contrariando na prática a doutrina assente no n.° 2 do preâmbulo da função supletiva do Estado, e no artigo 32.º limita a utilização do qualificativo "universitário" aos meios de alojamentos estaduais, o que é inconcebível.

Parece que um colégio universitário teria de ser aquela instituição que reunisse um conjunto de condições de instalação como base para desenvolver uma acção de orientação moral, cultural e desportiva, sem o legislador se importar se é privado eu estadual: o que lhe deve interessar são as condições. Por este caminho, quer no campo da educação, quer no da assistência, e outros mais, estamos praticando pouco a pouco uma política socializante, com todos os seus inconvenientes.

O Sr. Ministro da Educação Nacional anunciou, na última comunicação feita à Nação, a criação de oito colégios universitários: quatro um Lisboa, dois em Coimbra e outros dois no Porto, integrados no III Plano de Fomento. É de salientar a importância dada neste III Plano de Fomento à resolução dos problemas educativos: cinco milhões de contos. Só louvores merece o Governo por isso.

Entendo, no entanto, que seria melhor, para bem da Nação, que o dinheiro que o Ministério vai gastar na construção de oito colégios universitários estaduais, que na melhor das condições não será inferior a 120 000 contos, fosse, destinado, segundo curtas condições, a colégios universitários não estaduais, em que o rendimento seria maior e os investimentos menores e de sustentação menos onerosa.

Não parece lógico, nem conveniente que muna nação como a nossa, onde existe apenas um colégio universitário, e este não estadual, venha agora o Estado a construir oito, mas sim que favoreça a criação de outros não estaduais, dados os resultados já obtidos. Devemos seguir as rotas conhecidas e já experimentadas.

O Estado deve ser um bom administrador dos bens que pertencem à colectividade e deve procurar fazer render ao máximo esses bens. Por sua vez o Estado deve saber que a juventude actual desconfia de todas as instituições que são do Estado ou dependem do Estado. A juventude é muito ciosa da sua independência o não se condiciona a viver nessas condições. Não vejo nisso mal. antes pelo contrário.

Será boa orientação utilizar, como meios para orientar e formar a juventude numa autêntica formação nacional, as instituições educativas privadas, e expressamente as da Igreja, que são as que dão segurança moral.

Daqui apelo para o Sr. Ministro da Educação Nacional e para os Srs. Subsecretários da mesma pasta no sentido de que:

1.° Se favoreçam as instituições já existentes de modo a poderem estas cumprir desafogadamente a sua missão educativa, antes de criar nutras novas;

2.º Se dê confiança devida às instituições da Igreja e sejam ajudadas convenientemente;

3.º Se publique quanto antes a regulamentação do Decreto n.° 46 834, na parte, que diz respeite a empréstimos às residências ou colégios universitários a que se refere o artigo 19.°, pois. após dois anos de publicado este decreto, ainda não saiu esse regulamento;

4.º Se crie um fundo rotativo de empréstimos a longo prazo, vinte e cinco a trinta anos sem juros mi a um juro muito baixo, de modo a criar residências e colégios universitários para rapazes e raparigas e cairmos da pobreza e mediocridade em que vivemos:

5.º Se abandone, de uma vez para sempre, em matéria educativa o espírito de monopólio e centralismo do Estado, que já tem muito em que pensar e muitos problemas para resolver para não se envolver ainda noutros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Terminando e agradecendo a atenção da Assembleia, atenção que por costumada mais me sensibiliza, eu louvo as preocupações do Ministério da Educação Nacional quanto ao problema que, na verdade, é necessário enfrentar com vigor, mas peço que o problema seja resolvido à luz de critérios sadios e se tenha em consideração que os dinheiros públicos têm que ser devidamente e com cuidado acautelados. Haja em vista o Estádio Universitário de Lisboa e o seu baixo índice de utilização.

Obra em profundidade é o que se requer. Obra segura. Obra que a experiência possa avalizar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se a

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre as contas gerais do Estado (metrópole e ultramar) e as contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1900.

Tem a palavra o Sr. Deputado Neto de Miranda.

O Sr. Neto de Miranda: - Sr. Presidente: As contas gerais do Estado servem para, através da sua análise, se fazer um perfeito diagnóstico da gestão pública. O objectivismo da análise e a adequada apreciação crítica que o relator, Sr. Deputado Araújo Correia, em momento próprio dedica às situações, além de merecerem um muito