O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3234-(105)
21 DE FEVEREIRO DE 1969
[Ver Diário Original]
Já se escreveu que o aumento de 1967 se deve aos serviços próprios e aos serviços autónomos, numa conjunção no bom sentido em ambos os casos.
Os índices aproximados de aumento, na base de 1938 igual a 100, são reveladores do grande incremento das receitas.
Em 1950 o índice fixara-se em 502, para subir para 1248 em 1960 e 1629 em 1966. O índice de 1967 atingiu 1850, um dos mais altos do ultramar, só ultrapassado pelo de Angola.
Receitas orçamentadas e cobradas
30. Ao contrário do que aconteceu em anos anteriores, as receitas cobradas em 1967 foram superiores às orçamentadas. A diferença é da ordem dos 54 contos, como se indica a seguir:
[Ver Diário Original]
O quadro mostra que as estimativas se ajustam melhor às cobranças a partir de 1960 e que em certos anos estiveram aquém das realizadas.
Discriminação das receitas
31. No capítulo das consignações de receitas incluem-se as dos serviços autónomos. Esta é a razão que dá a este capítulo uma predominância excepcional, a ponto de ele representar mais de metade das receitas ordinárias, ou 54,8 por cento. Se às receitas das consignações forem subtraídas as dos serviços autónomos, quer dizer, se forem consideradas apenas as receitas próprias, a percentagem diminui para 19,5 por cento, tal a influência dos serviços autónomos. Eles são, por este motivo, um elemento perturbador na análise das receitas ordinárias e mostram uma influência que está além da realidade tributária.
Mas os serviços autónomos nem sempre pesaram tanto na receita ordinária. Em 1938 as consignações representaram só 14 000 contos, num total de 323 000 contos. Os impostos directos e indirectos naquele ano alcançaram cerca de 63 por cento, para descerem para 29,2 por cento em 1967.
A seguir indicam-se as receitas cobradas, por capítulos orçamentais:
[Ver Diário Original]