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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 180
notável. Neste aspecto da vida financeira da província a situação melhorou porque parece não haver dificuldades na cobrança.
As receitas totais somaram 6 616 773 contos, discriminadas como segue:
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O aumento de 714 662 contos é um dos maiores processados na conta geral de Moçambique. Ele resultou de melhorias nas cobranças das receitas próprias e nas dos serviços autónomos. A crise nesta região do Mundo, que parecia vir a afectar profundamente a economia da província, parece atenuada. Foi possível resistir a factores adversos e até melhorar as condições prevalecentes em certos casos.
27. As receitas ordinárias compõem-se das designadas por próprias, que englobam todas menos as dos serviços autónomos e as cobradas ou antes contabilizadas nestes serviços.
Deste modo, as receitas totais tiveram a origem seguinte:
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As receitas já caminham para os 7 milhões de contos, não obstante a descida nas receitas extraordinárias, o que não é um mal, dada a sua constituição. As receitas próprias todos os anos exercem cada vez maior influência no total.
Em 1967 representaram 50,8 por cento, que se discriminam como segue:
[Ver Diário Original]
Houve aumentos em valor absoluto e relativo nos dois componentes das receitas ordinárias, já verificados acima.
As receitas próprias têm aumentado sempre, com um máximo em 1967, como se nota no quadro que segue.
[Ver Diário Original]
À queda nos serviços autónomos em 1966 corresponde um aumento quase espectacular em 1967.
28. Este problema das receitas ordinárias tem importância. Ele condiciona a estrutura das despesas e indirectamente o nível de vida.
A orientação financeira imposta pelo preceito constitucional, o regime de equilíbrio, impede a utilização de empréstimos em consumos ou até em certos fins que cabem na natureza de gastos correntes.
E embora o ultramar interprete este preceito com latitude, que vai além do normal em certos casos, nunca se devem permitir abusos. As receitas ordinárias têm de cobrir os gastos correntes.
Em 1967 o excesso de receitas ordinárias sobre idênticas despesas foi maior do que o do ano anterior, como se verifica a seguir:
[Ver Diário Original]
Os números mostram que o excesso de receitas é cerca do dobro do de 1966, devido, em grande parte, ao aumento das receitas próprias. As receitas e despesas dos serviços autónomos são contabilizadas por verbas iguais. Não influem no excesso.
A conta de 1967 mostra que o excesso de receitas é superior aos de 1964, 1965 e 1966, que se fixaram à roda de 179 000 e 170 000 contos, e abaixo desta quantia em 1966.
RECEITAS ORDINÁRIAS
29. Ê de interesse notar que a diferença das receitas ordinárias em relação às do ano anterior alcançou um máximo em 1967. Foi superior ao grande aumento de 1955. Na longa série de anos que se publica a seguir só em um exercício, o de 1961, as receitas flectiram e acusaram uma diferença para menos de 439 000 contos:
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