O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MARÇO DE 1969 3363

dicionalismo da sua utilização e exploração e até dos resultados económicos que condicionam o investimento, o técnico que a projecta não poderá estar desligado dessa finalidade e desses factores, cuja consideração é essencial à economia das soluções técnicas.
Para se projectar qualquer barragem com vista ao estabelecimento de um regadio deverá, inicialmente, proceder-se à determinação do volume total de água necessário à rega da zona a beneficiar. É esse volume que condiciona as dimensões da barragem, e depende:

a) Da área a regar;
b) Das culturas previstas;
c) Da dotação de água;
d) Do sistema de rega.

E, além do estudo da barragem, qualquer projecto de beneficiação hidroagrícola racionalmente elaborado deverá apresentar o estudo:

a) Da adaptação ao regadio;
b) Da rede de rega;
c) Da rede de enxugo.

E para que estas obras de hidráulica agrícola possam considerar-se realmente uma beneficiação deverá o seu projecto fazer-se acompanhar por um estudo económico que justifique a sua construção.
Para obter e interpretar estes elementos, que, embora omissos no Regulamento, são indispensáveis para definir completamente a obra e justificar o seu dimensionamento, como exige o artigo 3.º, e justificar também o seu custo, como exige o interesse do beneficiário e do País, julgamos ser o engenheiro agrónomo o técnico indicado, além de que todos os outros estudos e cálculos exigidos pelo mesmo Regulamento estão perfeitamente ao seu alcance.
É por isso que, não só entendemos de justiça lhe seja oficialmente reconhecida a competência que tem para elaborar os projectos de todas as pequenas barragens de terra, como pensamos ser de toda a conveniência, para o êxito de uma política de fomento hidroagrícola, que nenhum projecto de regadio possa deixar de ser assinado por um engenheiro agrónomo.
O que não se pode compreender é qual a razão por que se proíbe a estes técnicos a assinatura de projectos e direcção técnica de barragens com altura superior a 8 m e capacidade de armazenamento maior que 200 000 m3.
E por que abaixo destes limites?
Não haverá pequenas barragens de terra com menos de 8 m de altura e de 200 000 m3 de capacidade cujo projecto e construção tenham apresentado maiores dificuldades do que outras com maiores dimensões, nomeadamente no que diz respeito às características dos terrenos de fundação ou ao cálculo e construções do descarregador de superfície, no caso de grandes bacias hidrográficas?
A quem compete definir competências?
Neste caso foi uma comissão formada exclusivamente por engenheiros civis que elaborou o Regulamento, e um Ministro, também engenheiro civil, que o assinou.
Além do aspecto ético de uma classe de nível universitário ter a sua competência definida por outra classe de igual nível, que actuou como juiz em causa própria, pode prever-se que o conhecimento da preparação da outra classe fosse insuficiente.
Mas, como já afirmei, as matérias professadas no curso de Agronomia e Silvicultura cobrem amplamente o campo de conhecimentos necessários para o cumprimento do Regulamento.
E as realizações até ao decreto provam que para as obras nele consideradas não havia diferença sensível entre engenheiros agrónomos e engenheiros civis, e que até os primeiros tinham consciência das suas limitações, não indo além daquilo a que se sentiam habilitados.
Por que, então, esta discriminação?
Se se torna necessário um regulamento, e se os projectos são sempre sujeitos à aprovação da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, parece que o que esta terá de exigir é que eles estejam de acordo com as normas desse regulamento.
Ou para quê, então, o Regulamento, se o que dá confiança ao projecto é a antecipada qualificação de quem o pode assinar?
Chamo por isso a atenção do Governo para a injustiça e inconveniência das disposições do artigo 1.º do capítulo I do Regulamento de Pequenas Barragens, pedindo, que sejam modificadas de acordo com as realidades e com a justiça, pois, se o suposto desconhecimento da preparação dos engenheiros agrónomos poderia desculpar que tivessem «passado» na aprovação do Regulamento, só por razões de classe poderão continuar em vigor, depois das fundadas reclamações que originaram e da proposta de modificação apresentada na Ordem dos Engenheiros.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Henriques Mouta: - Sr. Presidente: Uma das minhas primeiras intervenções nesta Câmara foi a solicitar a melhoria das comunicações no distrito de Viseu. Parecia então, a julgar pelas informações da imprensa, despontar a madrugada da nova era no horizonte da história daquelas terras do interior, ia a dizer do coração do País. Em Viseu renascia a esperança de ver o distrito servido por um caminho de ferro à altura das suas necessidades, uma via larga que acabasse com o seu estrangulamento económico, permitindo a circulação eficiente de mercadorias e de pessoas e desta sorte estimulando a industrialização e promovendo o desenvolvimento económico-social de vasta e populosa região.
Já lá vão quatro anos. E até à data a única melhoria em perspectiva e para breve execução, nas comunicações de Viseu com Lisboa e outros centros do País, é o serviço de táxis aéreos, cuja inauguração está prevista para o próximo Abril. E aqui deixo, em nome da cidade e distrito, e interpretando os sentimentos de outras cidades e distritos que irão beneficiar desta iniciativa, o meu agradecimento a todas as entidades que tornaram possível concretizar-se esta grande aspiração. E muito especialmente à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e à TAP.
Quanto ao caminho de ferro, via larga, não chegou a entrar nem a sair do Pocinho, mas ficou no poço ... do esquecimento. E, não por oposição de forças que advogassem que ao interessinho de um concelho devia ser sacrificado o interesse de quinze concelhos, pela inércia das coisas e talvez por sugestão de possíveis estudos técnicos, a linha não arrancou. Entretanto, o minério ferroso de Moncorvo ... esse foi ... ou irá pela água a baixo. Irá quando for arrancado ao seu limbo milenário. Pela água a baixo, até Leixões, donde embarcará para Lisboa e outros destinos. Não certamente por causa de a linha do Norte estar congestionada de tráfico, mas porque será mais económico o transporte flúvio-marítimo, se não for porque o ferro prefere fazer turismo de cruzeiro.
Sr. Presidente: Para mais próxima e fácil execução estaria a actualização dos serviços do vale do Vouga, mais que ronceiros, sem eficiência, anacrónicos. Mas