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3446 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 190

Daí a maior afluência de doentes de todos os ramos e categorias ao internamento hospitalar: parturientes, cirurgia, clínica geral e especialidades que requerem recolha à cama.
A doença é hoje elemento perturbador da vida familiar.
No parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta do lei n.º 25, que continha o Estatuto da Assistência Social, dizia-se, a propósito da assistência na doença: «As complicações de ordem económica e moral produzidas pela doença de um indivíduo pobre na família e na sociedade sito dignas da maior ponderação.
Foi emitido esse parecer, profundo e exaustivo, em 25 de Março de 1949, e foi seu relator o Digno Procurador Marcelo José das Neves Alves Caetano.
Essas complicações, já então «dignas da maior ponderação», bem pode afirmar-se que com as modificações verificadas na vida social mais se avolumaram de então para cá, bem como se tornaram extensivas a muitas outras famílias de maiores recursos económicos do que as então consideradas.
Daí que o problema tenha de ser considerado à luz de novos elementos.
A assistência na doença, designadamente a assistência hospitalar, é hoje um dos mais fortes anseios das populações, que têm como fundamental no quadro dos direitos sociais em elaboração.
Em conformidade com estes anseios e na antevisão da sociedade futura organização hospitalar tem do ser incentivada e concebida a uma dimensão mais larga, mais funcional e maio ajustada às tarefas que tem de preencher.
Quando digo «organização hospitalar» quero nela compreender as instalações materiais; a interligação entre todos os hospitais do País, e, dentro destes, entre todos os serviços; o equipamento necessário para utilização de todos os meios de diagnostico e terapêutica que a ciência e a técnica proporcionam; os quadros dos profissionais necessários ao funcionamento do hospital, etc.
Já no parecer da Câmara Corporativa que referi se dizia:

A assistência médica na doença implica também a existência de hospitais em número suficiente e convenientemente equipados.

E acrescentava-se:

A maior parte do chamados hospitais fora das cidades, em geral a cargo das Misericórdias, são modestas enfermarias carecidas de muita coisa indispensável a uma eficaz assistência hospitalar. Daí a afluência dos doentes, logo que o mal se apresenta com alguma gravidade, aos Hospitais Civis de Lisboa, Porto e Coimbra, e :>m os inconvenientes da pletora destes, das dificuldade, e transtornos dos transportes, do afastamento dos doentes do seu meio social e da saída do dinheiro de s concelhos para as grandes cidades. Numa nova organização dos serviços de assistência sanitária cumpre procurar obter a sua descentralização, graças a uma concentração dos meios regionais em bons hospitais locais.
E certo que hoje a assistência hospitalar se processa em mais larga escala e em instalações e condicionamentos diferentes dos de então.
É oportuno salientar que, neste aspecto assistencial, como em vários outros, se seguiram muitos dos princípios e linhas mestras fixados e traçados nesse parecer que muito ajustadamente se pode considerar como um tratado de assistência social.
Alguns números ilustram o que fica referido atrás.
Em 1940, segundo esse parecer, existiam nos hospitais civis do País, compreendendo 27 casas de saúde privadas, 16 910 camas.
Em 1967, segundo o parecer respectivo, excluindo as casas de saúde privadas, existiam nos hospitais 23 077 camas.
Depois que foi criado o Ministério da Saúde, vêm aumentando de ano para ano as suas despesas ordinárias. Assim, de 652 362 contos que somaram em 1960, subiram para 942 897 contos em 1967, ou sejam mais 290 529 contos, o que traduz a particular atenção que ao Governo têm merecido os problemas da saúde e assistência.
A provisão orçamental para 1969 é de 1001,8 milhares de contos, ou sejam mais 60 600 contos do que o ano anterior.
A despeito deste acréscimo de despesas do Ministério da Saúde, o problema hospitalar encontra-se* longe de estar resolvido, especialmente o dos hospitais regionais e sub-regionais, que são os que mais directamente interessam às populações rurais.
Há ainda vários hospitais regionais instalados em antiquados edifícios que outrora foram conventos e que foram sendo adaptados sem obediência a um plano previamente estabelecida. Hoje não satisfazem às condições indispensáveis para a função que lhes cabe na actual orgânica hospitalar, segundo a qual «devem assegurar à população assistência médica de natureza- geral e de especialidades correntes», como se dispõe no Decreto-Lei n.º 48 357, do 27 de Abril de 1968, que promulgou o Estatuto- Hospitalar, e no respectivo regulamento, da mesma data, Decreto n.º 48 358.
Estes diplomas legais, concebidos com o melhor espírito, com vista a definir direitos e fixar deveres nos serviços hospitalares para sua melhor eficiência, ainda não estão em plena execução, pela complexidade de interesses que afectam a dificuldade destes em se integrarem rio ordenamento que para eles se estabelece.
Foi agora publicada a Portaria n.º 23 903, de 6 de Fevereiro de 1969, que aprova, o título experimental, e Regulamento do Internato Médico.
Nesta portaria estabeleceu-se - artigo 6.º, n.º 1 - que e internato geral poderá ser autorizado nos hospitais centrais e nos regionais.
É de solicitar do Sr. Ministro da Saúde que esta faculdade de autorizar o internato geral nos hospitais regionais se transforme numa realidade.
Como se diz no parecer das contas em apreciação, o excesso de ocupação das camas nos hospitais centrais e regionais deriva da «escassez de meios nos subregionais, não permitindo a estes atender grande parte da população doente, a qual é obrigada a procurar, em especial, os hospitais centrais, que, por excesso de concentração de médicos, meios e doentes, dificilmente cumprem a sua missão».
Nuns, falta de camas e excesso de médicos e noutros falta de médicos e excesso de camas ...
Por isso se torna necessário que por meios directos e indirectos se corrija este desequilíbrio, de que advém grande prejuízo para a assistência na doença e, consequentemente, para a economia e bem-estar da colectividade.
Parece-nos que um dos meios indirectos dessa correcção é fomentar o mais possível a prática do internato geral nos hospitais regionais.
Assim facilita-se a vida a muitos candidatos à carreira médica hospitalar; aclimatam-se ao ambiente da província os mesmos candidatos, pois uma estada mais prolongada nos grandes meios - Lisboa, Porto e Coimbra - cria uma predisposição para neles se fixarem profissional ou mesmo extraprofissionalmente.