O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3442 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 190

o rendimento nacional na medida necessária para assegurar a amortização e a rentabilidade dos capitais investidos.
Quando se faz apelo à concentração de unidades industriais, ao aumento de produtividade, a introdução de novos métodos de fabrico, à conquista dos mercados, à promoção de vendas, ao abandono de critérios sumptuários nas novas instalações, procura-se apenas criar uma mentalidade prática e funcional nos diversos domínios da produção.
Por outro lado, compreendem-se as dificuldades de quem gere as finanças públicas ao dotar os serviços da saúde, da assistência, e a educação, das obras públicas, das comunicações, da investigação científica e tantos outros.
São cada vez maiores as exigências desses serviços. Mas a prioridade dos gastos militares impõe limites e restrições, que o País deve aceitar e compreender. Se alguma nota fina eu pudesse acentuar neste fecho da discussão da Coma Geral do Estado, diria que se torna necessário consciencionalizar a Nação da gravidade da hora que vivemos e - os sacrifícios que uma guerra dura e pesada impõem, em todos os domínios de anseios e de aspirações. Não podemos, nem um instante só, deixar entregues à sua sorte as populações que vivem à sombra da nossa bandeira, nem abandonar os caminhos do sacrifício e da glória que foram sempre os caminhos da gente portuguesa.
Esperemos, que há-de terminar, em bem, a luta que as forças do mal nos quiseram impor; confiemos, ardentemente, que hão-de recolher aos quartéis, aureoladas pelos louros da vitória, as forças armadas, a nossa mocidade heróica, e, então, na história deste povo pioneiro e secular, um novo padrão há-de erguer-se, a juntar a tantos dispersos pelo Mundo, em reconhecimento do esforço colectivo da Nação, sobretudo dos que se bateram, e muitos dos quais deram a vida, para que a Pátria vivesse e continuasse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Antes de dar a palavra ao orador seguinte, quero dizer a VV. Ex.ªs que tenho inscritos para amanhã onze oradores, dez antes da ordem do dia e um na ordem do dia. Consequentemente, para não acabarmos a desoras, começaremos a sessão a horas, isto é, à hora regimental, que são às 15 horas e 30 minutos precisas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Proença Duarte.
O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: Com o mesmo respeite com que o fiz em relação aos três presidentes que o precederam nesse honroso lugar, saúdo V. Ex.ª e asseguro-lhe sincera e leal cooperação no exercício da missão que aqui nos cabe desempenhar.
E peço licença para também daqui dirigir uma sentida saudação ao novo presidente efectivo, o Dr. Mário de Figueiredo, que a doença de nós afastou neste último período da IX Legislatura.
Sentida saudação e sincera e respeitosa homenagem ao homem probo, honesto e desprendido dos interesses materiais, como o comprova a sua longa vida de estudante, de catedrático e de homem público; ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... homenagem ao seu brilhante talento, de que tem dado provas fulgurantes, como Deputado, como leader e como presidente eleito pelos seus pares; sentida homenagem ao amigo com quem comecei a conviver lado d lado em 1912, nas aulas da Faculdade de Direito da grande Universidade de Coimbra, convivência e amizade que se prolongou pela vida fora.
E nunca nesta já longa vida encontrei alguém em que o sentimento de amizade fosse mais são, mais delicado e mais atencioso.
Que Deus lhe restitua em breve uma perfeita saúde.
A todos vós, Srs. Deputados, que os mesmos ideais políticos fundamentais nos unem, saúdo igualmente, pois a todos tenho como credores de imerecida atenciosidade e carinhoso acolhimento.
Peço licença para dirigir uma especial saudação ao nosso leader, Sr. Dr. Albino dos Reis, que tão distinta e proficientemente aqui exerceu a alta função de presidente e como tal e como simples Deputado antes e depois foi sempre igual a si mesmo, com a mesma dignidade, o mesmo aprumo moral e intelectual, a mesma lealdade aos princípios e às pessoas.
No friso dos representantes da imprensa já muitos faltam dos que ali exerceram a sua missão em 1935, porque Deus a Si os chamou.
Uma palavra de saudosa homenagem à sua memória.
Aos que estão, e todos com elegância, bom espírito e por vezes bom humorismo dão a conhecer ao País, através dos órgãos da imprensa que representam, o que nesta alta Assembleia se passa, saúdo com sentimento da melhor simpatia e camaradagem.
Sr. Presidente: A tomada de contas respeitante ao ano económico de 1967, a que esta Câmara está procedendo, nos termos do artigo 91.º, n.º 3.º, da Constituição Política, é, no âmbito da sua competência, do mais alto significado e relevo político-administrativo.
De significado político, porquanto se traduz num julgamento feito nesta Assembleia da actuação do Governo neste período financeiro da vida nacional, da sua gestão da causa pública e especificamente da forma como executou e utilizou os preceitos da Lei n.º 2131, de 26 de Dezembro de 1966, de autorização das receitas e despesas para 1967, que a Assembleia Nacional discutiu e votou.
E ainda de significado político na medida em que a Assembleia deve apreciar a posteriori se a política da acção administrativa que essa lei implicava resultou benéfica para a colectividade nacional ou se deve ser mudado o rumo nela marcado para se seguir por novo caminho e adoptar novos métodos de administração, a fim de se conseguir alcançar maior desenvolvimento económico e progresso social, objectivos para que tem de tender toda a administração pública, para se alcançar melhoria do bem-estar material e moral das populações a que se dirige.
Mas ainda a tomada de contas pela Assembleia de algum modo representa uma garantia jurisdicional da legalidade da administração pública, pois compete-lhe «resolver» se a acção governativa se processou em conformidade com todas as disposições legais que autorizam a cobrança das receitas e a realização das despesas, devendo, para tanto, ser-lhe apresentado «o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado», como se dispõe no mencionado n.º 3.º do artigo 91.º da Constituição.
Esta apreciação da legalidade formal da cobrança de receitas e realização de despesas, no entretanto, compete especialmente a esse alto Tribunal, pelo que a Assembleia Nacional, no exercício do seu direito e dever de fiscalização da acção governativa, louva-se, normalmente, no referido relatório e decisão do Tribunal de Contas.
Assim, podemos dizer que a tomada de contas por parte da Assembleia tem carácter não só político-administrativo, mas também político-jurisdicional.