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12 DE MARÇO DE 1969 3443

A fiscalização da Assembleia Nacional exercida através da tomada de contas é mais uma garantia da probidade na administração pública, que Salazar tinha como elemento básico de uma política de verdade.
Por tal bem se compreende que a Assembleia Nacional faça extensa e minuciosa apreciação das contas para que a deliberação que sobre elas haja de tomar e virá a ser promulgada como resolução, nos termos do artigo 99.º, alínea b), da Constituição, ofereça documentadas garantias de acertada e justa.
Só assim o País terá confiança nas deliberações da Assembleia Nacional.
Sr. Presidente: Do confronto das previsões orçamentais para o ano de 1967 com o efectivado que as contas correlativas apresentam, verifica-se que foram excedidas as receitas previstas e ficaram aquém as despesas correspondentes. A previsão orçamental das receitas foi de 16 884669 contos, e as cobradas atingiram 19 896 589 contos, ou seja mais 3 011 927 contos do que o previsto.
As despesas foram orçamentadas em 14 089 248 contos e o efectivamente pago foi de 13 078 579 contos, verificando-se, assim, uma diferença, para menos, de
1 010 669 contos.
Estes números mostram que houve um saldo positivo das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza do montante de 6 817 990 contos.
O saldo confirma que em 1967 se prosseguiu na obra de regeneração financeira, iniciada com verdade e decisão por Salazar em 1928, donde resultou que os saldos positivos que anualmente as contas certificam excedem sempre os previstos nos orçamentos respectivos.
Passou-se, a partir de 1928, do regime financeiro de deficits crónicos e estiolantes da vida nacional para o de saldos constantes, ininterruptos, que permitiram a obra de progresso e desenvolvimento que se vem realizando com segurança num ambiente de paz e tranquilidade social, em todos os sectores da vida da Nação.
Todas as receitas ordinárias vêm aumentando acentuadamente de ano para ano, verificando-se esse aumento em todos os sectores das receitas públicas.
Assim é que passaram de 2 259 000 contos, realizados em 1938, para 19 896 600 contos, em 1967.
A previsão orçamental das receitas para o ano económico de 1969 é de 18 503 300 contos, ou seja mais 1 587 000 contos do que a prevista para 1968, dando acréscimos em todas as classes de rendimentos ordinários.
Paralelamente, o orçamento para 1969 prevê aumento da despesa ordinária, da ordem de 1 623 200 contos, em relação à previsão orçamental para o ano económico de 1968.
E este «o maior aumento desde sempre registado no sector ordinário da despesa ..., como se diz no relatório do Orçamento Geral do Estado para 1969.
No mesmo relatório ainda se consigna:

Espera-se que a execução orçamental conduza, como nos últimos anos, à expansão do saldo do orçamento ordinário ...
Facilmente se aceita que se veja realizada esta esperança em face do critério que vem sendo adoptado de prever com larga margem de segurança a receita ordinária do Estado para evitar surpresas e desilusões e também soluções de emergência, sempre gravosas, para a cobertura das despesas a realizar.
Também o resultado da cobrança das receitas realizadas nos últimos anos faz prever que assim aconteça. Em 1967, o excesso do realizado sobre o orçamentado foi de 3 milhões de contos.

No entretanto, o parecer não se inclina muito favoravelmente para que assim se orçamente, pois diz:
Talvez não houvesse conveniência em orçamentar dessa maneira, que serve de cobertura ao risco de surpresas.
Demonstram as contas de 1967, tal como as dos anos anteriores, que o aumento das receitas ordinárias provém, predominantemente, dos impostos directos e indirectos.
E assim evidente que os respectivos contribuintes são quem suporta o maior peso da carga tributária, e, como é sabido, a carga tributária não se confina ao que consta das contas gerais do Estado, porquanto nestas não se consideram outros encargos que oneram os contribuintes e que não vão ao Orçamento, como sejam os do Fundo de Desemprego, os da previdência, alguns do Fundo de Abastecimento, os de organismos de coordenação económica, os das autarquias administrativas, etc.
O aumento das receitas, que as contas revelam e que o parecer classifica de espectacular, não significa que a carga tributária tenha subido na mesma proporção, como se verificaria considerando umas e outras a preços constantes.
E, assim, não pode do aumento concluir-se que ele se tenha obtido à custa do empobrecimento e do bem-estar individual.
E que uma parte do aumento das receitas provém do desenvolvimento das actividades passíveis da tributação; da criação de novas actividades de vária natureza que vêm alargar o campo da incidência tributária; de uma determinação dos rendimentos colectivos mais real e verdadeira e ainda do conjunto de outras circunstâncias que têm contribuído para mais adequada e equitativa recolha das receitas e distribuição da carga tributária.
Já vimos que as receitas ordinárias realizadas em 1967 excederam as despesas ordinárias em 6 818 016 807$80.
Ocorre aqui perguntar se é legítimo manter as taxas e demais factores que influem no volume das receitas a cobrar ou se umas e outros devem ser reduzidos de forma a tornar mais leve a carga tributária.
Para tanto há que ver o destino dado a esse excesso das receitas ordinárias.
Verifica-se através das contas que ele é aplicado na satisfação das seguintes despesas extraordinárias:

a) Pagamento da despesa militar extraordinária provocada pela guerra que do exterior nos é movida nas províncias ultramarinas de Angola, Guiné e Moçambique;
b) Aplicação nos investimentos previstos nos planos de fomento.
Quanto à aplicação enunciada em primeiro lugar, temos como certo que todos os portugueses que o são de verdade têm por indiscutível, por inteiramente justificada, a despesa extraordinária feita com a guerra no ultramar, em que defendemos a integridade do território nacional que nos pertence de facto e de direito há boas centenas de anos e que temos o dever moral de manter a bem da Nação, a bem dos Portugueses que nele nasceram e vivem e a bem da civilização que ajudamos a criar e levamos a todos os continentes do Mundo.
A parte dos excessos das receitas ordinárias aplicadas na execução dos planos de fomento tem em vista o desenvolvimento 5 progresso da vida nacional, com a criação de novas fontes de riqueza que acrescem a matéria tributária e proporcionam a elevação do nível de vida e do bem-estar material e moral de todos os portugueses de agora e dos que hão-de vir.
Este desenvolvimento e progresso económico e social, que todos os países estão promovendo em utilização com-