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3440 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 190

Por outro lado, as sociedades não são consideradas como contribuintes, mas como a reunião de numerosos contribuintes, na medida em que são compostas de pessoas físicas, possuindo cada uma determinado poder económico.
A primeira consequência é que as sociedades não podem ser objecto de uma imposição directa. No sistema actual es dividendos são objecto de uma dupla tributação. A Comissão propõe a supressão total dos impostos sobre as sociedades.
A segunda consequência do novo critério fiscal adoptado é que existe uma entidade contribuinte distinta dos seus membros. Por isso as transmissões operadas no interior da mesma entidade contribuinte (a família), como sejam dádivas, doações, vendas, não estão sujeitas a tributação, pois não modificam a base da incidência do imposto.
Segundo os defensores desta orientação, a existência desta nova unidade sujeita a tributação permite uma grande justiça fiscal, na medida em que é baseada sobre o poder económico real dos indivíduos e permite, no cálculo do imposto, tomar em conta e propensão marginal a consumir, as despesas fixas necessárias, qualquer que seja a dimensão da família, e as despesas variáveis, em função da sua composição.
A Comissão de Inquérito distingue no rendimento duas partes: uma não discricionária, que o contribuinte é obrigado a despender para assegurar a sua existência, e outra discricionária, que o contribuinte pode gastar como quiser. Por consequência, o rendimento não discricionário constitui o necessário e o rendimento discricionário o supérfluo.
A Comissão estabelece, por categoria de rendimentos, a percentagem que é discricionária e a percentagem que não é.
Assim prevê que, para um casal, os primeiros 700 dólares não são discricionários. Depois a percentagem do rendimento discricionário sobe à medida que aumenta o rendimento total.
A Comissão estabelece uma estrutura ideal de taxas, aplicando uma taxa única de 50 por cento ao rendimento discricionário. liste sistema estabelece uma nova unidade contribuinte: a família; uma nova base fiscal: o rendimento total, e uma nova estrutura de taxas.
Tem sido objecto de larga apreciação e discutida apaixonadamente nalgumas Universidades americanas. Enquanto uns salientam o seu carácter inovador e prático, assegurando ao mesmo tempo uma melhor justiça fiscal, outros
criticam-no por não ter ido até ao fim nas consequências dos princípios que enuncia, por manter o imposto indirecto baseado sobre o consumo, por a sua estrutura de taxas não s ir bastante progressiva e de não ter em conta o papel motor das empresas.
Sendo natural, pois, que, em consequência dos princípios verdadeiramente revolucionários que introduz, não venha a ser adoptado pelo legislador, é provável, todavia, que algumas das suas proposições venham a ter o seu reflexo e a sua influência na doutrina e na fiscalidade contemporânea.
Ao referir-me a estes anseios de maior eficiência nas estruturas orçamentais e tributárias, que vêm precisamente dos países mais ricos e progressivos e onde Os fenómenos económicos e financeiros são objecto de estudo minucioso e aprofundado, pretendo apenas salientar a necessidade de estarmos atentos à evolução desses fenómenos, para que as soluções adoptadas lá fora possam ser estudadas e introduzidas entre nós com devida oportunidade e com as correcções impostas pela dimensão e pelas características ca nossa economia.
Se alguma critica se pode fazer à última reforma fiscal, é a de ter sido introduzida tardiamente, pois há muito estavam consagrados e postos em prática muitos dos seus princípios fundamentais. Daí resultou demora na aplicação de uma melhor justiça tributária e prejuízos na arrecadação dos impostos. Por isso se recebe e se regista com agrado a decisão do Ministro das Finanças de iniciar, no corrente ano, o estudo de nova estruturação e classificação das receitas e despesas públicas, em função da natureza económica dos respectivos agrupamentos.
No parecer de que foi relator o Sr. Engenheiro Araújo Correia, diz-se que estão fora da Conta Geral do Estado verbas importantes, como são algumas do Fundo de Abastecimento e todas as da previdência, muitas dos organismos de coordenação económica e algumas do Fundo do Turismo. E o relator do parecer defende a necessidade de se avaliarem essas receitas para sobre elas se emitir uma opinião crítica. Para isso torna-se necessário repromover a unidade orçamental.
Vou mais além, afigura-se-me que se devia, ao lado do Orçamento Geral do Estado, organizar o orçamento social da Nação.
Os beneficiários da previdência social elevaram-se de 1 413 342 em 1963 para
1 986 620 em 1967. As suas receitas subiram neste período de 3 872 319 contos para 7 638 411 contos e as despesas de 2 379 753 contos para 4 273 636 contos.
Os valores (à ordem, títulos, imóveis, etc.) da previdência social elevaram-se, entre 1963 para 1967, de 13 143 270 contos para 19 623 153 contos, e os fundos (reservas, reservas matemáticas, etc), de 12 903 814 contos para 16 161 400 contos.
Se considerarmos que as receitas da previdência em 1967 foram, como já disse, de 7 638 411 contos e que o total da cobrança de todos os impostos directos, contribuição predial, contribuição industrial, imposto profissional, imposto de aplicação de capitais, imposto complementar, etc., foi de 5 422 145 contos, é fácil avaliar a sua grandeza e a vantagem de serem enquadradas numa estimativa anual que, com outros encargos análogos, como o desemprego, constitua um verdadeiro orçamento social da Nação.
A França desde 1956 tem o seu orçamento social, que é apresentado como um anexo à lei de finanças e que tem por objecto fornecer à Assembleia um conhecimento tão claro e preciso quanto possível sobre o volume das despesas sociais, o seu financiamento e os problemas de equilíbrio que suscitam.
As organizações estatísticas do Mercado Comum procuram utilizá-lo como modelo nas suas primeiras tentativas da elaboração de uma contabilidade social europeia.
A política dos sectores governativos afins, no nosso país, deve ser coordenada para ser eficiente. O Sr. Presidente do Conselho teve bem a consciência desta imperiosa necessidade, ao tornar efectivas as funções do Conselho Superior de Defesa Nacional.
A política social e a política económica são interdependentes e devem ser harmónicas. Todos desejamos melhores remunerações e regalias para os que trabalham. Mas a verdade é que todos os encargos que recaem sobre as empresas e não sejam paralelamente acompanhados de um aumento de produtividade - e o problema foi há dias exposto nesta Assembleia, com grande clareza e brilho, pelo Deputado Sr. Engenheiro Amaral Neto - oneram o custo de produção, com o seu imediato reflexo nos preços internos e na diminuição do poder competitivo dos produtos nacionais nos mercados externos.
Por isso acentuo a necessidade de serem harmónicas a política social e a política económica do Governo.
Estão a ser executadas medidas enérgicas de repressão da especulação. Todos desejamos que os especuladores sejam punidos. Mas não devemos esquecer a seriedade