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21 DE MARÇO DE 1969
Não entendera o Governo ser útil e oportuno regularizar agora o assunto, permitindo que os interessados possam, dessa ou de outra forma, voltar a eleger os dirigentes daquele organismo?
Lisboa, 11 de Março de 1969. — O Deputado, Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Resposta à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
Na sessão da Assembleia Nacional do dia 11 do corrente mês, o Sr. Deputado Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral formulou a seguinte pergunta ao Governo:
Os dirigentes da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes eram, ao princípio, escolhidos por eleição. Depois passaram a poder ^ ser, em determinadas circunstâncias, nomeados pelo Governo, e creio que nunca mais deixaram de ser recrutados por esse processo.
Não entenderá o Governo ser útil e oportuno regularizar agora o assunto, permitindo que os interessados possam, dessa ou de outra forma, voltar a eleger os dirigentes daquele organismo?
Em resposta, direi que, na realidade, as comissões executivas da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes têm sido sucessivamente nomeadas por despachos ministeriais, de harmonia com o disposto no § 1.° do artigo 11.° da Lei n.° 1891, de 23 de Março de 1935.
Dado, porém, que, neste momento, decorrem os trabalhos de uma comissão encarregada de propor o projecto de estatuto orgânico das regiões demarcadas, constituída nos termos do n.° 10 do despacho sobre «A política vitivinícola» do Ministério da Economia, publicada no Diário do Governo n.° 284, 1.ª série, de 9 de Dezembro de 1966, não se julga oportuno introduzir qualquer alteração à forma como é designada a comissão executiva da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes antes de o Governo tomar posição sobre o mencionado projecto.
Lisboa, 19 de Março de 1969. — O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Quero dizer-lhes que ontem cometi uma pequena infracção ao Regimento, permitindo que o Sr. Deputado Veiga de Macedo falasse cinco minutos para além do tempo regimental. E uma vez sem exemplo. Mas este exemplo justifica-se, não porque o Sr. Deputado Veiga de Macedo tivesse coisas muito importantes a dizer para além do tempo regimental — pretexto que qualquer Sr. Deputado poderia invocar nas suas intervenções—, mas porque, como presidente da Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social desta Assembleia, o Sr. Deputado Veiga de Macedo tinha o direito de usar da palavra três vezes, tendo acordado, porém, comigo, falar apenas duas vezes. Assim, os cinco minutos que falou a mais na segunda vez compensam largamente o facto de ter renunciado ao direito de falar terceira, vez.
Justificada, portanto, esta pequena infracção ao Regimento, tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Santos Bessa.
O Sr. Santos Bessa: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
Ao abrigo das disposições regimentais requeiro que, com a maior urgência, me sejam fornecidos, pela Direcção-Geral dos Hospitais, os seguintes elementos:
a) Data do início da cobrança de honorários médicos nos hospitais e maternidades por efeito da aplicação do acordo da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família com esses estabelecimentos;
b) Qual o montante dos dinheiros cobrados até 31 de Dezembro de 1968 por aplicação do acordo referido;
c) Qual a percentagem arrecadada pelos hospitais e maternidades e quanto totalizou;
d) Qual a aplicação dada a essas verbas;
e) Qual a percentagem que coube aos médicos
pelo serviço de enfermaria e quanto totalizou;
f) Idem pelo serviço de urgência;
g) No que respeita às alíneas e) e f), quais foram
as quantias já distribuídas e em que datas;
h) Qual o tempo que mediou entre a cobrança
hospitalar e o pagamento aos médicos;
i) Qual o montante dos honorários médicos já
cobrados _e ainda não entregue aos médicos e qual a razão da retenção desses honorários pela administração das referidas instituições;
j) Qual tem sido o rendimento pára o Estado das verbas arrecadadas e retidas por essas administrações.
A Sr.ª D. Maria Ester de Lemos: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fosse o impedimento que me teve durante algumas semanas arredada do convívio da Câmara, e eu não teria sobrecarregado a agenda destes últimos dias com as palavras que hoje me proponho dizer. Era, com efeito, minha intenção proferi-las nomeado de Janeiro, com mais aparente a-propósito. Não me sendo, porém, possível fazê-lo então, não me resignei, entretanto, a deixar encerrar esta sessão — a última da Legislatura — sem me ter desempenhado do que considero grato dever.
No começo deste ano foi, a seu pedido, exonerada do cargo de comissária nacional da Mocidade Portuguesa Feminina — cargo que exercera durante mais de trinta anos — a Sr.ª D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Não quis deixar passar este facto sem aproveitar a oportunidade que o meu mandato ainda me confere de chamar para ele a atenção de uma Assembleia que me habituei a ver sempre receptível e sensível às altas lições morais e aos exemplos de devoção patriótica.
É este o aspecto que me parece mais oportuno sublinhar no acontecimento referido. Poderia, com efeito, invocar outro título à vossa atenção; poderia enaltecer, descrevendo-a, concretamente, a obra realizada em tantos anos pelo Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa Feminina no sector da política juvenil; e esse argumento seria, decerto, bem aceite por esta Câmara, que tanto se tem debruçado sobre os problemas da juventude.
Não o farei, entretanto. Primeiro, porque essa obra, embora se traduza em relações materiais que não devem minimizar-se, é, sobretudo, um delicado e obscuro tra-