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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 48 1010-(40)

jecto de normas sobre formação dos preços de venda ao público dos medicamentos de origem nacional.

Preparou-se também a revisão do sistema de preços de carne e do esquema de fomento pecuário. Ë de mencionar ainda, neste capítulo, que está em apreciação o projecto de reforma da Inspecção-Geral de Actividades Económicas.

Por último, para efectivação do objectivo de estimular a constituição de agrupamentos de exportadores e a fusão de empresas exportadoras, foi publicado um diploma legal referente ao sector do concentrado de tomate, que define os benefícios a conceder às associações de exportadores desse produto que satisfaçam ao requisito de uma dimensão mínima estabelecida para o efeito. Além disso, estão em curso tentativas de criação de associações de exportadores de conservas de peixe e de aglomerados de cortiça.

110. O artigo 21.° da presente proposta de lei prevê, na sua alínea a), a continuação das iniciativas relacionadas com as quatro grandes linhas de actuação que acabam de ser mencionadas. De entre essas iniciativas merecem referência especial as que respeitam:

À revisão dos regimes de produção e comercialização dos produtos mais importantes do ponto de vista das necessidades do abastecimento público;

À continuação da instalação de infra-estruturas necessárias ao funcionamento de um sistema moderno de distribuição e intervenção no merendo;

Ao lançamento das bases legais para a instalação da Rede Nacional do Frio e prosseguimento dos estudos para a sua adequada localização;

À revisão da política de preços praticada em sectores particulares;

Ao fomento da criação de associações de exportadores.

Para além destas medidas, que representam a continuação de iniciativas que já começaram a ser efectivadas em 1969, a presente proposta prevê ainda, nas alíneas b) e c) do artigo 21.°:

O apoio à melhoria de qualidade das produções nacionais, com vista a reforçar a sua capacidade competitiva nos mercados externos; O começo da revisão e aperfeiçoamento dos processos e mecanismos destinados a regular os mercados de produtos agrícolas, envolvendo, nomeadamente, as reformas de estrutura de coordenação económica que se mostrem aconselháveis.

Para melhor esclarecimento, apresentam-se a seguir algumas breves explicações sobre cada um dos vários tipos de providências que acabam de ser enumerados.

111. Revisão aos regimes de produção e comercialização doa produtos mais importantes do ponto de vista das necessidades do abastecimento publico. - Em relação a alguns dos circuitos de distribuição considerados de maior importância, por respeitarem a produtos essenciais para o abastecimento público, tanto das actividades de produção como das de consumo, continua a manifestar-se a ocorrência de estrangulamentos nalguma ou em várias das suas fases. Esses estrangulamentos resultam tanto da escassez ou inadequação da produção oferecida às necessidades da procura como da morosidade das operações de distribuição, da manutenção de intermediários dispensáveis, da prática de margens desproporcionadas ao serviço correspondente prestado e da deficiente qualificação técnica e económica de muitos empresários do sector, em particular retalhistas, filiada na pequena dimensão da maioria das explorações.

Para obviar a que desnecessários encargos venham onerar os preços de utilização final desses produtos, decidiu-se proceder à fixação ou revisão, nalguns casos já encetada no decurso de 1970, das bases da comercialização dos seguintes produtos: frutos, produtos hortícolas e legumes frescos, secos, desidratados e congelados, e bem assim das suas conservas, semiconservas e derivados; gado para abate e carnes; pesticidas; sal; e peixe. Além disso, e para apenas citar as acções mais importantes, está projectada a revisão das condições de exercício das actividades de armazenista de vinhos; do comércio de medicamentos especializados e da produção de óleos, sabões e detergentes.

Nas modificações a efectuar procurar-se-á reajustar as características dos circuitos de distribuição dos produtos abrangidos, redefinindo os respectivos intervenientes e as condições de exercício da sua actividade.

112. Continuação da instalação das infra-estruturas necessárias ao funcionamento de um sistema moderno de distribuição e do intervenção no mercado. - Apresentam os circuitos de distribuição da metrópole carências importantes em matéria de equipamentos de infra-estrutura para recolha e abate de animais, armazenagem, conservação e transporte pelo frio, pré-embalagem e controle de qualidade. Daí resultam desperdícios sensíveis e inconvenientes para a produção e o consumidor, por quebra ou deterioração de qualidade de produtos perecíveis, pela dificuldade de assegurar a regularização do mercado desses produtos e a estabilização dos respectivos preços ao longo do ano e pêlos problemas que por vezes se encontram para garantir um bom nível de qualidade, tanto da produção comercializada no mercado interno como da que se dirige para os mercados externos.

Está em curso a execução de um programa integrado de infra-estruturas para o 2.° triénio de execução do III Plano de Fomento, tendo-se já procedido ao enunciado de um conjunto de projectos que serão objecto de realização, total ou parcial, em 1971. Este programa deverá preencher o essencial das lacunas detectadas em matéria de infra-estruturas auxiliares da distribuição, esperando-se que daí derive uma nítida diminuição da incidência dos problemas apontados. Entre os investimentos previstos neste capítulo avultam, pelo seu montante, os que se referem a matadouros industriais, armazéns e mercados fruteiros, silos para cereais, armazéns polivalentes, mercados centrais e abastecedores e complexos alimentares de frio.

113. Lançamento das bases legais para instalação da Rede Nacional do Frio e prosseguimento dos estudos para a sua adequada localização. - Na sequência dos trabalhos encetados no decurso de 1970, prevê-se a definição, em diploma legal, do regime jurídico a que ficarão sujeitas as instalações a integrar na Rede Nacional do Frio, das condições técnico-económicas a que devem dar satisfação e, bem assim, do conjunto de incentivos a conceder para apoiar o seu rápido desenvolvimento.

Entretanto, prosseguirão os trabalhos em curso para reconhecimento das necessidades em equipamentos de frio à escala regional.

114. Revisão da política de preços praticados em sectores particulares. - Mesmo em sectores onde possa não estar em causa a revisão do conjunto do circuito de dis-