26 DE NOVEMBRO DE 1970 1010-(35)
corrente. Apresenta-se, contudo, uma redacção marcadamente diferente, por se ter procurado formular objectivos mais concretos e mais facilmente adaptáveis a um programa de execução anual.
Na explicação que se segue a respeito de cada uma das providências mencionadas nas várias alíneas do artigo 19.° da presente proposta procura-se indicar, quando for caso disso, ata que ponto á que essas providências representam a continuação de iniciativas já tomadas em 1970.
95. Fomento de culturas para reforçar ofertas insuficientes. - A melhoria de nível de vida da população portuguesa, implicando uma progressiva alteração da estrutura da procura de bens alimentares, impõe um esforço de promoção de culturas de produtos agrícolas cuja oferta se mostre insuficiente. A expansão recente da procura tem, em vários casos, sido satisfeita fundamentalmente à custa de importações, e, por isso, os produtos agrícolas pesam hoje substancialmente na balança comercial.
Alguns dos artigos importados podem, porém, vir a ser produzidos internamente em boas condições. Essa via oferece o maior interesse, não só pêlos seus reflexos sobre a balança comercial, mas pelas oportunidades que cria ao progresso do sector agrícola e a sua reestruturação em bases mais sólidas.
O exemplo do que recentemente se passou com a carne é a esse respeito extremamente significativo. A política de fomento adoptada nesse sector produziu rapidamente um alargamento da oferta interna, de que resultaram valiosas economias de divisas e substanciais elevações dos rendimentos gerados pela agricultura portuguesa.
Vários estudos já realizados levam a crer que será possível conseguir sucessos semelhantes no desenvolvimento da cultura de milho e na de certas sementes oleaginosas. No milho, cujo consumo tem crescido com grande rapidez por causa do desenvolvimento da pecuária, a metrópole registou já um déficit de 400 000 contos no último ano.
A cultura de determinadas sementes oleaginosas, entre as quais se salientam o cártamo e o girassol, pode também vir a ter efeitos propulsores importantes sobre o crescimento da produção agrícola, e ao mesmo tempo permitirá reduzir as importações de sementes oleaginosas, que atingiram 600 000 contos na média do último triénio.
96. Promoção das indústrias de transformação de produtos agrícolas. - Já na Lei de Meios para o ano em curso se apontava, como uma das directivas da política a seguir, a valorização dos produtos agrícolas através da sua adequada industrialização. Essa orientação tem-se manifestado predominantemente na política de auxílio às cooperativas agrícolas que têm como finalidade a industrialização de produtos da terra.
Continua a considerar-se que a transformação industrial das matérias-primas de origem vegetal ou animal é condição indispensável para que a oferta de produtos agrícolas de origem nacional se adapte as modernas características de consumo, cada vez mais orientado para alimentos já preparados ou semipreparados. Por isso o Governo mantém o propósito de estimular as iniciativas que a actividade privada, incluindo o sector cooperativo, venha a empreender neste domínio.
Admite-se que algumas indústrias transformadoras de produtos agrícolas venham a ser incluídas no grupo dos sectores prioritários em que se concentrarão os incentivos do Governo, nos termos referidos adiante a propósito da política industrial. E por essa razão que a redacção dada à alínea b) do artigo 20.º da presente proposta faz referência expressa às indústrias transformadoras de produtos agrícolas «de interesse prioritário» e à concessão de «facilidades à respectiva instalação, de acordo com os programas a elaborar».
97. Melhor aproveitamento dos regadios. - A alínea b) do artigo 22.° da Lei n.° 2145 dispunha já que o Governo daria a devida prioridade às providências no sentido de «fomentar o mais rápido e perfeito aproveitamento dos regadios já instalados». De acordo com essa orientação, procedeu-se durante o ano de 1970 a vários estudos e trabalhos e concederam-se vários subsídios em beneficio de diversos empreendimentos hidroagrícolas. Esses estudos e trabalhos incidiram especialmente sobre aspectos relativos à rede de estradas e caminhos, a prospecção hidrogeológica, à rede de electrificação, à instalação de cortinas de abrigo das albufeiras, à defesa das zonas de regolfo, à regularização de caudais e a obras de drenagem.
No seguimento da política que tem vindo a ser desenvolvida com o objectivo de tirar maior rendimento dos elevados investimentos suportados pelo sector público com a realização de obras de hidráulica agrícola, continuar-se-á a procurar a gradual eliminação de todas as dificuldades que têm obstado ao integral aproveitamento dos regadios existentes, prevendo-se, se necessário, tipos de intervenção ainda não aplicados, embora consignados na legislação.
Em harmonia com o que se dispõe na alínea c) do artigo 19.º da presente proposta, procurar-se-á durante o ano de 1971 estabelecer planos orientadores concretos para o aproveitamento de vários perímetros de rega. Além disso, procurar-se-á facilitar a instalação de pequenas obras de rega, uma vez que elas poderão proporcionar em muitos casos rendimentos particularmente elevados em relação aos custos suportados.
98. Melhoramento e reestruturação das explorações fundiárias. - A Lei de Meios para 1970 previa já também um programa de acção neste domínio. Em cumprimento desse programa de acção, efectuaram-se vários dispêndios, através do Fundo Especial de Reestruturação Fundiária.
A intervenção do Estado no sentido de desencadear ou de apressar o movimento de que possa resultar a criação de unidades de exploração economicamente viáveis poderá traduzir-se na concessão de facilidades para a aquisição de parcelas para complemento de explorações, através de benefícios fiscais e da concessão de créditos ou na intervenção directa no mercado da propriedade rústica.
Paralelamente, intensificar-se-á a acção no campo do emparcelamento, quer integral, quer parcial, e das diversas modalidades associativas para a exploração em comum, aproveitar-se-ão as possibilidades oferecidas pelo Fundo Especial de Reestruturação Fundiária e pelas várias formas de crédito, criar-se-ão as bases para acções conjugadas de ordenamento rural e será revisto o regime jurídico do arrendamento, de forma a dar maior estabilidade às empresas economicamente viáveis e tecnicamente progressivas.
99. Formação profissional agrícola. - Têm vindo a ser realizados, através de vários serviços, cursos de formação de pessoal agrícola: monitores agrícolas, empresários agrícolas e operários agrícolas especializados.
O Governo promoverá em 1971, nos meios de carácter nitidamente rural, a criação de novos núcleos onde se efectuem cursos de formação profissional agrícola, dirigidos sobretudo à juventude, que serão apoiados nos serviços regionais com a colaboração da organização corporativa e dos organismos cooperativos da lavoura. Os cursos de for-