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12 DE DEZEMBRO DE 1970 1139

ânimo que beneficiará todos quantos andam ligados à actividade pecuária e o próprio Estado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Em virtude de estarem inscritos sete oradores para as matérias da ordem do dia, considero conveniente entrar imediatamente nesta parte da sessão.
Os Srs. Deputados que estavam inscritos para usar da palavra antes da ordem do dia continuarão com as suas inscrições reservadas para as sessões de terça-feira próxima.
Vamos passar à primeira parte da

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Início da discussão na generalidade do projecto de lei sobre a designação, pelas respectivas corporações, dos vogais que fazem parte dos organismos de coordenação económica em representação das actividades por eles coordenadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Bem avisado andei quando, em 21 de Janeiro último, ao apresentar o meu projecto de lei sobre a representação das actividades nos diversos e múltiplos órgãos consultivos dos Ministérios, acentuei que o Estado português é dito corporativo e, às vezes, até parece ser verdade ...
Acrescentarei que não excluo dessa apreciação a pròpriamente dita Câmara Corporativa, como bem se documenta no seu parecer n.º 7/x, de 3 de Março deste ano, especialmente quando se confrontam as declarações de voto com o texto votado e se atenta na posição assumida pelos presidentes das Corporações da Lavoura, do Comércio e da Indústria.
Até parece que a base IV da Lei n.º 2086 não tem sentido ou justificação, mais se aconselhando modificá-la do que promover à sua regulamentação ...
Mas não vale a pena perder tempo, que a vida tem as suas exigências, as instituições as suas regras e as realidades as suas imposições ...
O objectivo do meu projecto de lei é, de resto, comezinho, limitado e muito concreto, pois visa apenas assegurar plena representatividade, periódica renovação e verdadeira participação à representação das actividades. E não vou referir sequer por exemplificação os casos mais ou menos conhecidos, mais ou menos anedóticos do que se tem chamado representação das actividades, até porque espero em breve todos pertençam à história, que mestra, embora, da vida, não é a vida no seu fluir constante e criação permanente.
Vamos a coisas sérias e construtivas, porque ajustadas às realidades e conformadas pelas exigências das instituições.
O problema, visado podia restringir-se ao da duração do mandato dos representantes das corporações nos órgãos consultivos dos Ministérios, enquanto se não puder chegar à situação prevista no n.º 1 da base VI da Lei n.º 2086, dentro do que se dispõe no n.º 2 da mesma base.
Podia. Podia, se os quase três lustros decorridos, desde a promulgação da Lei n.º 2086, tivessem bastado para promover a indiscutida necessidade de reformar de fundo a vegetante estrutura da coordenação económica, que, traduzida em organismos chamados de coordenação económica, não serve de há muito a finalidade que se propõe, nem se adapta às exigências da época e da orgânica institucional.
Mas a situação é outra, é infelizmente distinta, talvez porque a imaginação tenha faltado aos responsáveis, seja mais cómodo e simples agir sobre pormenores e particularidades do que enfrentar directamente as grandes questões.
Os chamados organismos de coordenação económica subsistem como sobrevivência de uma fase dita pré-corporativa e mais rigorosamente de uma economia de guerra. E subsistem em tais condições que chega a meter pena observá-los, assistir à sua actuação ou arremedo dela, mais parecendo que só por maldade se mantêm, desacreditados, ora por inoperância, ora pela contradança de dirigentes, ora por longa e inexplicável crise de dirigência.
Não tenho hoje dúvida alguma sobre a necessidade de extinguir este tipo de organismos, e cuido que muito pouca gente a terá. Tal extinção deve corresponder a um confesso público e político, mas também a uma exigência da própria coordenação, de que esses organismos não constituem já um meio idóneo, mas antes são um estorvo pesado e irreparável.
Nestas condições, já que política e econòmicamente a sentença condenatória transitou em julgado, melhor teria sido esquecer a situação da representação das actividades naqueles organismos e aguardar a sua extinção.
Assim seria se tivéssemos garantia, volvidos quinze anos sem ter assistido à aplicação da base IV da referida Lei n.º 2086, de que não teríamos ainda de aguardar por tempo igual a sua agonia deprimente e falha de caridade ....
De resto, o que está em causa não é a coordenação económica, que não pode dispensar-se, nem substituir se geralmente pela tutela das corporações, pois apenas ao Estado deve incumbir, mas a forma, a orgânica e o processo como deva exercer-se e articular-se com as instituições corporativas existentes.
Quando intervim na discussão da proposta de lei que veio dar lugar à Lei n.º 2086, no longínquo mês de Julho de 1956, tive ocasião de acentuar que a posição da proposta governativa era prudente e maleável quando não implicava a imediata extinção da estrutura de coordenação económica então - então e hoje como então! - vigente, nem desonerava a Administração desse papel, sem prejuízo das atribuições que a experiência provasse poderem ser cometidas às corporações a instituir.
Mais de três anos passados vim a intervir num aviso prévio da iniciativa do então Deputado, e mais tarde presidente da Corporação das Pescas e Conservas, José António Ferreira Barbosa, sobre os organismos de coordenação económica, para acentuar, uma vez mais, não poder a coordenação económica dispensar-se nem deixar de caber ao Estado.
O exercício desta exigirá, sem dúvida, uma orgânica estadual apropriada, que respeitando, utilizando e completando as tarefas que devam caber às instituições corporativas, assegure a plena efectivação dos seus desiratos, a oportuna e simples concretização dos seus superiores objectivos.
Tive então, de resto, ocasião de acentuar os riscos e consequências de funções desse tipo haverem sido cometidas a organismos corporativos, em regra de constituição obrigatória, para afirmar a seguir:

Quando defendo a existência de organismos do tipo dos chamados de coordenação económica estou a defender o género e não a espécie, estou a preconizar um género sem perfilhar as deformações a que os exemplares concretos têm vindo a ser sujeitos, parti