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1156 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55

Foram também ponderadas as inovações introduzidas na formulação da proposta e reconhecidos o seu aperfeiçoamento e mais conveniente articulação.
Analisado, assim, o texto governamental, nos seus aspectos substanciais e nas suas diversas disposições, entendeu-se que ele constitui um conjunto unitário e coerente, visando a salvaguardar princípios fundamentais da gestão financeira, a prover as exigências da Administração e, em particular, a acelerar, em termos de equilíbrio, o processo de desenvolvimento económico e social, com vista ao progresso das actividades produtivas e à sua crescente integração em mais extensos espaços económicos.
Desta forma, a Comissão de Finanças, sem prejuízo dos votos formulados no último ano, e neste debate reafirmados pela Comissão de Economia, emite parecer favorável à aprovação da proposta, na generalidade e na especialidade, nada opondo, todavia, às alterações sugeridas pela Câmara Corporativa nas alíneas 7, 9, 10 e 18 do seu parecer.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Ulisses Cortês.

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