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12 DE DEZEMBRO DE 1970 1151

Evidenciava, em resumo - acrescentarei eu -, quanto pode valer, efectivamente, um homem competente inteiramente votado a uma tarefa.
Sei que o Estado não pode copiar integralmente nem o modo de trabalhar nem as remunerações das empresas privadas, mas penso que não deverá deixar de ponderar nos ensinamentos basilares que nelas pode colher nestas matérias, posto que será a forma de não se deixar afastar do caminho das realidades.
Estou certo de que o Governo não descura este importante problema, mas creio que ele mereceria figurar expressamente em futuras propostas de lei desta natureza.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: Trago ao debate na generalidade da proposta de lei de autorização de receitais e despesas para 1971 breves apontamentos, inspirados pela leitura atenta do seu articulado e do notável relatório que o precede, elaborados pelo ilustre Ministro das Finanças.
Já não vivemos numa época em que se possa ficar indiferente a documentos desta natureza, que estabelecem bases de política económica e financeira do Governo, que poderão projectar-se mesmo para além do período de um ano a que respeitam.
Nem poderemos circunscrever a apreciação na generalidade a louvores aos critérios que presidiram à sua elaboração e aos objectivos que se pretendem atingir, mesmo que, como no caso presente, sejam inteiramente merecidos.
Considero mais útil e importante dizer o pouco que sei do que se passa em alguns sectores, com os quais tenho estabelecido contactos - por imperativos da minha vida pública e privada -, e apontar deficiências que conheço e poderão ser remediadas com medidas legislativas e administrativas de maior ou menor amplitude.
E fá-lo-ei hoje, como sempre, falando verdade, ou melhor, falando a verdade que conheço e sinto.
Sr. Presidente: No relatório que precede a proposta de lei em debate, a análise das tendências gerais da economia nacional é iniciada por uma referência à dificuldade de se traçar um quadro rigoroso da evolução da conjuntura económica metropolitana, por insuficiência de elementos estatísticos.
Este assunto foi já tratado este ano por ilustres oradores que me antecederam e já noutra altura tive também ensejo de referir que muitos países obtêm dados estatísticos com o desfasamento de apenas algumas semanas, ou mesmo dias, enquanto nós só os conseguimos a largos meses de distância e com grande margem de insegurança.
Este facto impossibilita uma acção do Governo pronta e eficaz, relativamente a qualquer desvio que se verifique na evolução mais desejável para a economia e, ainda, uma previsão sobre a evolução futura desta, com base em dados recentes, que seria muito conveniente poder consultar quando se elaboram as leis de meios, que contêm orientações e dispositivos legais com vigência por períodos de tempo não inferiores a um ano.
Mas, a necessidade dê dispor de boas estatísticas toma ainda maior relevo quando se planifica a médio e longo prazos.
Nas diversas fases preparatórias dos planos de fomento já elaborados se tem referido claramente a insuficiência dos dados disponíveis e concluído pela indispensabilidade de uma reforma do sistema estatístico nacional.
Já foram publicados no Diário do Governo alguns diplomas tendo em vista essa reforma, mas o certo é que as medidas promulgadas se têm revelado insuficientes para os fins em vista.
O Estado poderá dispor de meios financeiros, técnicos e legais necessários à criação de um aparelho estatístico capaz de fornecer os elementos de que a Nação carece, para mais seguramente se orientar sobre a evolução do seu comportamento económico, financeiro e social.
Aqui está mais uma tarefa urgente que o Governo certamente procurará encarar de frente e solucionar no menor espaço de tempo possível, dando assim exemplo e incentivo ao sector privado, para também introduzir nos seus métodos de administração as reformas que há muito vem preconizando.
Contudo, apesar da falta de elementos estatísticos actualizados e rigorosos, conseguiu o Ministério das Finanças recolher algumas informações que permitiram detectar factores positivos e negativos que estão a influenciar a economia metropolitana e, com base nesse conhecimento, propor medidas de política que criem, ou mantenham, determinadas condições, visando atingir, durante o próximo ano, alguns objectivos fundamentais.
O primeiro desses objectivos vem indicado na alínea a) do artigo 3.º da proposta de lei e consiste em «promover e estimular a aceleração do investimento em empreendimentos produtivos e infra-estruturas económicas e sociais, tendo em especial atenção um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia nacional».
Considerou-se assim, e bem, a extrema importância da elevação da taxa de investimento, variável estratégica fundamental do nosso desenvolvimento económico.
Convirá aqui referir que muitos empresários apresentam frequentemente queixas com que justificam os receios que sentem em investir directamente em novas unidades produtivas, ou na ampliação ou modernização das existentes.
Essas queixas referem-se, frequentemente, às disponibilidades de crédito existentes no mercado, que não têm assegurado estabilidade aos investimentos, em virtude de ser pràticamente inexistente, para a maioria das empresas, a oferta de crédito a longo ou médio prazos e muito variável, conforme a evolução do condicionalismo legal ou administrativo, a oferta a curto prazo.
Há exemplos sem conta de empresários que retardam iniciativas de investimentos por não disporem de recursos monetários próprios e suficientes - o que é natural, sobretudo quando se trata de verdadeiros empresários - e,- também, por não encontrarem quem lhes facilite financiamentos amortizáveis em prazos adequados.
E há também exemplos de empresas com reconhecida viabilidade económica, onde se fizeram investimentos avultados, cujas contingências de utilização de crédito, por virtude da política financeira conjuntural, têm posto em sério risco a sua sobrevivência ou têm mesmo ocasionado a sua ruína.
E quantas vezes essas empresas agiram seguindo a orientação preconizada pelo Governo.
Numa política que propõe como objectivo fundamental acelerar o investimento, torna-se necessário assegurar uma forma adequada de financiamento aos empresários que dele carecem e que o mereçam: ou se assegura o crédito a longo ou médio prazo ou, ao menos, o crédito a curto prazo renovável.
A proposta de lei estabelece na alínea a) do artigo 25.º um preceito tendo em vista satisfazer esta finalidade. Mas o que se pretende não é apenas que a lei consigne este dispositivo legal; pretende-se, sim, que esta política seja realmente efectivada e não aconteça, como tantas vezes, que as boas intenções fiquem apenas regis-