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12 DE DEZEMBRO DE 1970 1153

dente esta reclamação dos empresários portugueses, que o Governo tem de considerar com a urgência que o caso requer.
Quantas vezes acontece aos empresários portugueses que os seus custos de produção sejam onerados com preços mais elevados do que os praticados nó estrangeiro, como é o caso da energia eléctrica em alguns concelhos.
Quantas vezes sucede terem de lutar com uma anacrónica e incompreensível burocracia de que não existe paralelo em mais nenhum país europeu, ao que me informam, como é o caso da importação de etiquetas fornecidas pelos seus clientes do estrangeiro e que se destinam exclusivamente a ser colocadas nos artigos confeccionados que vão ser exportados!
Estes aspectos são todos importantes quando se pretende que a indústria portuguesa se vire decididamente para o mercado externo. Mas problemas como os da importação de bens de equipamento e de matérias-primas são realmente fundamentais.
Foram, estou convencido que a maioria dos problemas actualmente existentes, quer do lado dos empresários, quer do lado do Governo, poderiam ser resolvidos, satisfatòriamente e em curto prazo, se existisse uma estreita cooperação entre governantes e governados; ou entre Governo e corporações.
Lembro-me de referir, a propósito, que, para execução do plano nacional britânico, publicado no Outono de 1965, o Governo daquele país procurou utilizar diversos instrumentos e, entre eles, uma activa e organizada colaboração com a indústria, através de conselhos de desenvolvimento económico, cuja acção tainha por fim manter estreito contacto com a grande maioria dos industriais, para a resolução de diversos problemas e, entre eles, o estudo da possibilidade de substituição de importações por artigos produzidos internamente.
O ilustre Secretário de Estado da Indústria disse, no passado dia 16 de Fevereiro, na abertura do colóquio sobre política industrial, que «não podíamos continuar a ser eternos importadores de tudo o que necessitamos».
Não tenho dúvida em afirmar que os empresários portugueses estão dispostos a investir nos sectores que o Governo considere mais convenientes. O que duvido é que os empresados saibam quais são esses sectores.
Na alínea c) do artigo 3.º da proposta de lei inscreveu-se anais um grande objectivo, que consiste na promoção de um melhor ajustamento da oferta à procura e de orientação quanto à evolução dos factores que influenciam esta.
Procurou-se, assim, dar este ano maior ênfase à acção necessária para corrigir os factores que explicam a subida dos níveis de preços.
Sobre este assunto apenas pretendo referir que, sendo gradual, mas contínua, a tendência para a subida de salários, a subida de preços não poderá ser evitada se não se verificar também um aumento progressivo na produtividade e que algumas empresas do sector secundário têm encontrado obstáculos intransponíveis ao pretenderem implantar sistemas de racionalização de trabalho que permita melhorar a sua produtividade.
No capítulo IV da proposta de lei em discussão o Sr. Ministro dás Finanças apresenta um conjunto de medidas que irão provocar, uma vez mais, alterações sensíveis na legislação tributária, a acrescer às que foram introduzidas, após a conclusão da reforma e às novas interpretações que são dadas, frequentemente, sobre a legislação em vigor.
Tudo o que se refere reflecte, inequìvocamente, a grande operosidade do Ministério das Finanças, só de louvar, mais aconselha a que se efectue uma extensa revisão dos códigos tributários, tendente a clarificar o seu articulado e a actualizar alguns textos que, pelas alterações introduzidas, se encontram agora incorrectamente redigidos.
Tenho, porém, esperança que a anunciada publicação do Código de Impostos sobre o Rendimento venha pôr termo a esta situação.
Entre as medidas propostas salientam-se a redução da taxa da contribuição industrial e a elevação das taxas da «contribuição predial urbana e imposto de capitais, procurando-se, com estas alterações, estabelecer um maior equilíbrio na tributação dos rendimentos, de acordo com os objectivos fundamentais da proposta de lei.
A redução da taxa da contribuição industrial tem certamente o apoio generalizado das actividades económicas, que a vinham considerando muito elevada, tendo acabado por se reconhecer que a carga tributária, que tem incidido ùltimamente sobre os lucros das sociedades, poderia estar a reflectir-se de forma perniciosa nas decisões de investimento dos empresários.
Já em Dezembro de 1966 manifestei nesta Assembleia o meu receio de que o peso da carga tributária que incidia sobre as actividades produtivas estivesse a onerar excessivamente os respectivos custos e a comprometer o desenvolvimento nacional. Posteriormente, porém, ainda aumentou, situando-se em 1970 em cerca de 40 por cento o conjunto de contribuições, impostos, taxas e adicionais que incidiam sobre a matéria colectável em contribuição industrial.
No ano passado, quando se discutia na especialidade a proposta de lei de meios para o corrente ano, voltei a manifestar a minha preocupação pela evolução insatisfatória que já então se verificava no investimento privado, tendo recomendado a conveniência de se incluírem nos incentivos fiscais deduções ao rendimento colectável em imposto complementar, secção B.
Esta secção B do Código do Imposto Complementar não tem características específicas deste tipo de imposto e, além de desincentivar o investimento - por tributar lucros, não atribuídos aos sócios e que, por consequência, ficam em «reservas» para autofinanciamento -, ainda tem o grave inconveniente de fomentar a divisão das empresas, em virtude da característica de progressividade da taxa.
Deste condicionalismo resulta uma penalização fiscal para as empresas que pretendem aumentar a sua dimensão ou fundir-se com outras e a lei não permite que se proceda ao inverso, por não se estabelecer como incentivo fiscal a isenção ou redução deste imposto.
Recuso-me, assim, a uma atitude de passividade perante a existência de uma situação que considero prejudicial do interesse nacional, por contrariar o investimento e o aumento de dimensão das empresas nacionais, numa conjuntura económica altamente carecida de investimentos e de empresas de maior dimensão.
Resta-me, por fim, quanto a este capítulo, referir uma maior extensão que se propõe para 1971, no artigo 12.º, na cobrança do «imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar», em virtude de na proposta de lei em discussão se ter acrescentado ao texto equivalente da proposta de lei para o corrente ano a frase «ainda que resultante de condicionamento».
A comissão de finanças examinou atentamente todo o articulado da proposta de lei e, particularmente, este artigo 12.º, tendo concluído que ele não tem em vista tributar indiscriminadamente as actividades sujeitas a condicionamento, pois apenas explicita a possibilidade da sua imposição fiscal quando, do regime de condicionamento, possa resultar qualquer privilégio ou situação excepcional de mercado.