1152 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55
tadas no Diário do Governo, sem concretização adequada na vida nacional.
É evidente que o interesse colectivo exige uma orientação permanente do crédito bancário, prevista, aliás, na alínea c) do artigo 25.º da proposta de lei. Mas também é evidente que esse mesmo interesse colectivo exige que não sejam prejudicados investimentos econòmicamente válidos e defensáveis, quer os já existentes, quer os que surjam de novas iniciativas.
Poderá considerar-se que alguns sectores, ou subsectores, ou mesmo algumas modalidades empresariais, não terão interesse futuro para o País, o que necessitará de uma prévia demonstração. Quando isso acontecer, o País tem o direito de saber quais são os sectores, os subsectores ou as modalidades empresariais que venham a ficar nessa situação e deverá auxiliar-se reconversão das empresas atingidas, deforma que não se verifique delapidação dos capitais, que o País tanto necessita para o seu desenvolvimento.
Ainda na mesma alínea a) do artigo 3.º inscreveu o Governo um objectivo de equilíbrio regional no desenvolvimento da economia nacional, objectivo este inscrito no III Plano de Fomento e que corresponde a um sentimento de generalidade dos Portugueses.
Reserva-se na proposta de lei o capítulo VIII, com três artigos, inteiramente dedicados aos fins e aos meios que se pensa utilizar em 1971, relativamente a este importante assunto.
Estes três artigos são, na sua maior paute, reprodução da proposta de lei apresentada no ano passado, contendo, porém, duas importantes alterações, visando a primeira desenvolver a formação de redes integradas de apoio rural e a segunda um maior apoio as autarquias locais, estendendo os auxílios financeiros do Governo à aquisição de terrenos e respectiva urbanização para os diversos fins saciais e, ainda, eus despesas com construções para fins educacionais, política esta inteiramente de louvar.
Confio que o Governo possa efectivar, durante o próximo ano, a definição dos novos pólos de desenvolvimento, o que cada dia se torna mais urgente, por se acentuarem as disparidades regionais no desenvolvimento.
Sei perfeitamente que vão surgir muitos problemas quando forem definidos esses novos pólos, por não poderem, naturalmente, ser contempladas todas as populações que aspiram a que os aglomerados urbanos em que vivem sejam os eleitos.
Mas deve procurar-se obviar, quanto antes, ao facto de existirem, actualmente, apenas três ou quatro centros, cuja tendência para o crescimento parece irreversível. Com excepção da cidade de Lisboa e da respectiva cintura, admito que todos os restantes centros careçam ainda de maior dimensão e desenvolvimento.
Por estas razões, defendo uma ligeira modificação da orientação que vem sendo preconizada pelo Governo neste domínio, por me parecer que resultaria mais aperfeiçoada se nela se introduzisse a adopção de duas classes de incentivos.
A primeira destinar-se-ia a encaminhar as actividades económicas para todo o território metropolitano, excluindo a zona de Lisboa, que já atraiu de todo o País avultados capitais, muitos técnicos e grande volume de mão-de-obra.
Não considero necessário, nem talvez conveniente, que esta classe de incentivos se caracterize por vantagens muito significativas, pois apenas teria em vista atrair a atenção dos empresários para regiões que não favoreçam o crescimento excessivo da capitel.
A segunda classe de incentivos, caracterizada por um conjunto de benefícios de real poder de atracção, destinar-se-ia a procurar estruturar os pólos de desenvolvimento que viessem a ser definidos, podendo a natureza dos benefícios variar, de caso para caso, consoante os objectivos visados, no quadro de uma política de ordenamento do território e de maximização de utilidade social.
A crítica que admito possa ser apresentada, relativamente à tese que defendo, é que poderia aquela primeira classe de incentivos ocasionar uma dispersão ineficaz de recursos por todo o território nacional. Mas contraponho, desde já, dois argumentos:
O primeiro é o facto de considerar fundamental para o futuro do País contrariar a tendência para a macrocefalia de Lisboa, em prejuízo de todo o ulterior do País.
O segundo é o conhecimento que tenho sobre as motivações dos empresários, na selecção dos locais onde implantam os seus investimentos, que nunca originará essa dispersão, como, atuas, tem acontecido com a iniciativa privada.
O que considero ainda fundamental é que os incentivos - quer se destinem a desenvolvimento regional, quer a acelerar o investimento, quer a incentivar modificações estruturais dos sectores produtivos ou das explorações fundiárias, quer, ainda, a aumentar a produção e a reforçar a capacidade competitiva das empresas - sejam claramente definidos ira lei e de Concessão automática quando se verifiquem as condições previstas.
Tenho a mais forte convicção de que a maioria dos empresários ainda desconhece os incentivos que a lei hoje lhes faculta, em virtude de estes se encontrarem dispersos por numerosos diplomas e não estarem ainda sistematizados num estatuto que, relativamente a matéria fiscal, se prevê seja publicado em breve, de acordo com o que vem sendo referido nos relatórios que têm acompanhado as propostas de lei de meios.
Mas só a concessão automática de incentivos permitirá atingir, com plenitude, os fins que determinaram a sua criação, em virtude de os empresários, quando estudam investimentos que projectam, carecerem de todos os dados para elaborar o respectivo estudo económico.
Deixar a concessão dos incentivos ao arbítrio da Administração envolve sempre demoras, resultando daí que, frequentemente, a isenção ou a redução é concedida após a conclusão do investimento, não desempenhando, assim, a verdadeira função de incentivar, para se transformar apenas na obtenção de um lucro eventual.
Procurando agora fazer um breve comentário à alínea b) do artigo 3.º, desejo referir que também muitos empresários não compreendem que, sendo frequentemente solicitados, pelas declarações dos governantes, para reforçarem a sua capacidade concorrencial no mercado externo - objectivo referido nesta alínea -, o Governo não tenha ainda facultado às empresas nacionais as mesmas facilidades de que dispõem as empresas estrangeiras nos respectivos países.
E esses empresários reclamam a faculdade de importar, com isenção de quaisquer direitos, os bens de equipamento de que necessitam e não podem obter no mercado nacional nas mesmas condições de qualidade, ou de preço, ou de prazo de entrega.
E dizem ainda que, além dos bens de equipamento, se lhes torna indispensável adquirir no mercado internacional - e importar sem sujeição a direitos- as matérias-primas adequadas para que as suas fábricas possam laborar em condições de competitividade, quer no mercado nacional, quer no externo.
Realmente, sendo os direitos de importação um factor que onera o custo de produção, é inteiramente proce-