1140 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55
cularmente no que respeita à sua burocratização, iniciada há precisamente dez anos e persistentemente continuada para mal de todos e glória de alguns burocratas estereotipados.
E o que não teria de acrescentar com o decorrer de mais uma década sem que a corrida para o abismo fosse travada, a desadaptação se tivesse tentado remediar enquanto tanta coisa mudava, novas instituições surgiam e diferentes experiências se firmavam?
Que teria de acrescentar hoje? Que teria de acrescentar por minha parte e, porventura, quanto por parte dos poucos que então os não condenavam de forma nítida e radical? Haveria de rever?
Longo caminho andado desde então!
Hoje quase todos estaremos de acordo, com excepção de quantos, como dirigentes ou governantes, tenham o estatismo burocrático - espécie mais corrosiva do que o socialismo de igual natureza - como objectivo e meio de uma política, a sua política. As excepções Confirmam a regra ...
Os actuais organismos de Coordenação económica constituem espécie a extinguir por necessidade da vida e talvez até por respeito pelos serviços prestados, a extinguir mas a substituir por formas mais actuais, ajustadas às necessidades e conformes com as realidades institucionais. Então no sector agrícola é clamoroso!
Aí creio que um organismo do género do Forma, francês, que noa vários países do Mercado Comum e seus associados, denominado de forma geralmente idêntica, não deixa de fazer parte do instrumental de aplicação das normas decorrentes da execução dos princípios do Tratado de Roma, bem pode constituir um meio idóneo, eficaz e compatível com a nossa estrutura institucional.
É que coordenação económica é uma coisa e a intervenção que supõe ou a que obriga outra diferente, em que pode ter papel relevante a organização corporativa como forma mais barata, efectiva e harmónica de atingir os objectivos económicos definidos pelo Estado com a participação das actividades.
Ora, para tanto, como disse, ninguém saberá exactamente por quanto tempo a teimosia e a força da inércia vão permitir que durem os organismos de coordenação económica como porque em sua substituição outra orgânica deverá ser criada, exigindo igualmente a representação, afigura-se-me que não deveria dispensar-se a regulamentação de uma representação valida enquanto aqueles organismos perdurassem e que se continuar na orgânica que vier a substituí-los.
Todavia, deste espírito e visão decorre naturalmente que, em vez de procurar remodelar os órgãos dos organismos de coordenação económica, mais se justificasse conformar a representação à satisfação dos requisitos de cada um dos estatutos orgânicos dos mesmos, sem prejuízo do pleno respeito pela validade da representação. Não deixa de se normalizar e tornar autêntica a representação com efeitos imediatos sem mais remendos em fato que rebenta por todas as costuras.
Não é outro o sentido da declaração de voto do Digno Procurador Martins de Carvalho, para que devo chamar a atenção pelo que significa de lucidez e realismo, que tão vivamente contrasto como o sindicalismo irrealista e formal, aspirando a corporativismo, do parecer.
Chegado aqui, não poderei deixar de anotar ser chocante, tão chocante como desfasado no tempo e das práticas dos nossos dias, pretender restringir a representação nos organismos de coordenação às entidades patronais como daltonismo oposto de indiciar empurrá-la para os sindicatos ...
E neste mesmo comprimento de onda referirei a bizantina ideia de confiar a indicação às corporações, quando as actividades não estão organizadas corporativamente, quando se lhes nega a mesma faculdade relativamente às actividades que integra. Estranha lógica!
Ou acontecerá que as corporações constituem vazadouros de quanto não foi ordenado, nem tem cabimento institucional?
Não sei se era algumas corporações se estará processando um fenómeno de asfixia dos organismos intermediários, como se não estará a assistir-se, por vezes, à minimização dos primários. Se tal acontecer, não restará outro caminho do que corrigir vícios ou desmandos, que não são, aliás, inerentes ao sistema, pois não seria legítimo, nem correcto, desrespeitar direitos ou suprimir prorrogativas, só porque se não cumprem as regras de fogo.
Vai sendo tempo de prestigiar e respeitar instituições, em vez de satisfazer desejos de pessoas respeitáveis, vai sendo tempo de devolver às instituições quanto lhes deva caber, desonerando a Administração, fazendo funcionar os canais institucionais como forma e meio de defesa das liberdades colectivas, de correição das tendências estatistas, de participação nas tarefas exigidas pelo governo dos povos.
Há, aliás, muitas anomalias a remediar, diversos organismos aberrantes a reestruturar, algumas excrescências a eliminar, que não poderão deixar de ser consideradas frontalmente e com brevidade. No que interessa à lavoura apontarei, resumidamente, os casos das chamadas Federações Nacionais dos Produtores - dos produtores? - de Trigo, dos Vinicultores do Douro e dos Vinicultores do Dão, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e Grémio dos Exportadores de Fruta de Vila Franca de Xira ... e referirei as múltiplas associações que vão desde os regantes aos proprietários, das cooperativas especializadas aos grémios dos vinicultores.
No campo do comércio e da indústria apontarei os grémios obrigatórios, já que a proposta de lei sobre a defesa da concorrência não pode deixar de os pôr em causa, como se as realidades os não tivessem de há muito posto ...
Mas não me alongarei mais por este caminho, tão elucidativo como merecedor de meditação.
Sr. Presidente: A representação das actividades nos órgãos consultivos dos Ministérios não oferece duvidas a ninguém de que deverá ser designada pelas corporações. Que essa representação deva ter um mandato correspondente ao do órgão da corporação que a designar, parece pacífico.
Uma parte dos objectivos do projecto de lei não oferece, assim, contestação.
Apenas a forma de designação dos representantes das actividades nos chamados organismos de coordenação económica suscita uma dupla controvérsia. Controvérsia a quem compete a designação e quanto à persistência dos organismos tolerados desde a instituição dos comparações.
Relativamente ao primeiro ponto, creio poder sustentar que não entendo por que se haveria de seguir critério diferente quando se aja em nome dos mesmos princípios, se visem finalidades idênticas e a lei é igualmente clara a este respeito.
A base IV da Lei n.º 2086 estabelece, com efeito, que os órgãos representativos dos organismos de coordenação económica serão constituídos, sempre que possível, pelas secções dais corporações.
O § único do antigo 7.º do regimento das diferentes corporações prevê a execução daquele princípio.
Por que motivo haveria então de retirar-se às corporações o direito de designar os representantes das activi-