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1192 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Nos termos do artigo 37.º, § 2.º, do nosso Regimento, só nesta oportunidade posso justificar a proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei em discussão que tive a honra de anunciar e enviar para a Mesa durante o debate na generalidade.
As razões que me levaram a apresentar esta proposta de emenda creio estarem evidenciadas pelo respectivo texto.
Nada tenha a opor, com efeito, aos objectivos que induziram o Governo a introduzir na proposta o artigo 20.º ora em discussão, pois também considero necessário renovar a estrutura do sector industrial, promover a expansão da sua produção e reforçar a sua capacidade competitiva.
Além disto, examinei também as diversas alíneas do n.º 1 deste artigo e nelas encontrei matéria que necessita de ser revista, afim de se procurar encontrar soluções mais adequadas às exigências do desenvolvimento económico nacional e, particularmente, do sector industrial.
Penso, porém, que essas soluções não devem ser estudadas e estabelecidas apenas num plano de Governo, mas plenamente participadas por todos os interessados, através dos seus órgãos mais representativos.
Nada se perderá se houver toda a possível reflexão e discussão no estabelecimento das normas orientadoras a que se refere o n.º 1 deste artigo, através de um parecer fundamentado da Câmara Corporativa e de um debate na Assembleia Nacional, de que poderá resultar que o texto legal venha a público mais aperfeiçoado na sua economia e na sua forma e mais facilitado na sua execução.
O País terá assim possibilidade de conhecer em pormenor os problemas que vierem a pôr-se e as soluções que acabarem por ser adoptadas.
Os industriais estarão certamente atentos ao debate e ficarão preparados, ao menos psicologicamente, para as transformações do futuro e a pensar na forma de fazer a sua adaptação a essas modificações.
E o Governo terá dividido as suas responsabilidades e encontrado novos defensores da sua política.
Ora, tal como se encontra redigida, a proposta, governamental exclui qualquer participação desta Assembleia na solução que vier a ser estabelecida na reorganização de um dos sectores mais importantes e decisivos da vida nacional.
Pensei, inicialmente, redigir a minha proposta de emenda noutros termos, de forma a tornar obrigatória a discussão neste plenário dos aspectos focados no n.º 1 deste artigo 20.º
Porém, o Sr. Ministro das Finanças e da Economia fez recentemente uma exposição aos Deputados que compõem as duas comissões, que se reuniram conjuntamente para ouvir S. Ex.ª sobre a proposta de lei em discussão, tendo afirmado nessa oportunidade a disposição em que se encontrava o Governo de enviar para apreciação da Assembleia uma proposta de lei sobre desenvolvimento industrial.
Nestes condições, apenas considero indispensável adaptar a redacção do texto em discussão ao declarado propósito do Governo, não julgando necessário estabelecer, qualquer outra, redacção mais imperativa para que as futuras orientações relativamente ao sector industrial venham a ser apreciadas pela Assembleia, o que corresponde ao meu desejo já expresso e, também, segundo penso, ao das Comissões de Economia e de Finanças.
Também subscrevi, conjuntamente com alguns ilustres Deputados, outra proposta de alteração à alínea d) do n.º 1 deste artigo 20.º, atendendo a uma sugestão da Câmara Corporativa, referida na alínea 18) das conclusões do seu parecer, e ainda às conclusões do parecer da Comissão de Finanças.
Entenderam os subscritores desta proposta de alteração que o desenvolvimento da formação profissional e o aperfeiçoamento do processo de gestão das empresas deveriam figurar entre as preocupações prioritárias, a par das que se referem nas alíneas a) a, d) da proposta governamental.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Peço a atenção da Assembleia para um pequeno ponto que propositadamente deixei para a fase final da discussão:
Está na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Vasconcelos Guimarães e outros, que, segundo está escrita, se refere ao artigo 20.º e é uma emenda à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Ora, o Sr. Deputado Themudo Barata não apresentou na Mesa qualquer proposta de alteração ao artigo 20.º, mas simplesmente apresentou uma proposta de aditamento de um artigo novo, que seria, na sua enunciação, o artigo 20.º-A.
Tanto quanto a Mesa se pode aplicar ao assunto, parece que há aqui um simples lapso dactilográfico e que na proposta do Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães e outros Srs. Deputados, onde se mencionou o artigo 20.º, se quererá dizer o tal artigo 20.º-A, no caso de vir a ter existência por força da vontade da Assembleia.
Peço ao Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães o favor de esclarecer a Assembleia se a minha interpretação está certa e se efectivamente a sua proposta e de outros Srs. Deputados se dirige ao possível artigo 20.º-A.

O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Sr. Presidente: Muito obrigado e confirmo, o que aliás V. Ex.ª já tinha exposto, que se trata única e simplesmente de um erro dactilográfico. A proposta de emenda refere-se ao artigo 20.º-A.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre o artigo 20.º, porei à votação o corpo do n.º 1, ou seja a parte do seu texto antes da especificação em alíneas e, em primeiro lugar, com a proposta de emenda do Sr. Deputado Pontífice Sousa, que consiste em substituir algumas palavras desse corpo do n.º 1, segundo a proposta de lei, por outras, cujo cabimento ele já justificou.

Submetido à votação o n.º 1, foi aprovado com a alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, está na Mesa uma proposta de alteração, que é, efectivamente, uma proposta de substituição. Tem, regimentalmente. prioridade sobre o texto original da proposta de lei e, em consequência, ponho à votação a emenda que consiste em substituir a alínea d) do texto da proposta de lei pela redacção apresentada pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento de uma alínea e) ao mesmo n.º 1 do artigo 20.º Já foi lido o texto dessa alínea.

Submetida à votação, foi aprovada.