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16 DE DEZEMBRO DE 1970 1187

do Governo uma vez mais reafirmada na proposta de Lei de Meios em debate.
Esse aditamento foi, aliás, proficientemente fundamentado pelo Deputado proponente.
Nenhuma objecção tenho, pois, a formular-lhe bem como ao aditamento, a ele ligado, da iniciativa, entre outros, do Deputado Vasconcelos Guimarães, sob a numeração 20-A.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação de uma nova alínea do artigo 3.º, alínea d), com a redacção apresentada pelo Sr. Deputado Themudo Barata.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 4.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 4.º - 1. O Governo adoptará as providências exigidas pelo equilíbrio das contas públicas e pelo regular, provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico e social de todas as suas parcelas, e poderá, para esses fins, reforçar rendimentos disponíveis ou criar novos recursos.
2. Para a consecução dos objectivos referidos no número anterior, poderá o Ministro das Finanças providenciar no sentido de reduzir, suspender ou condicionar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre este artigo, vou pô-lo à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 5.º Em relação a este artigo, há uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Pontífice Sousa, Miguel Bastos, Lopes Quadrado, Pinto Castelo Branco, Cotta Dias e Sá Viana Rebelo, os quais, entre outras alterações, adoptam a que foi sugerida pela Câmara Corporativa para o n.º 1 do presente artigo.
Vão ser, portanto, lidos, para ficarem, conjuntamente à discussão, o texto da proposta governamental e o texto proposto pela Camará Corporativa para o n.º 1 do artigo adoptado por alguns Srs. Deputados.

Foram lidos. São os seguintes:

Texto da proposta de lei

Art. 5.º - 1. Os serviços do Estado, autónomos ou não, as autarquias locais e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como os organismos de coordenação económica e os organismos corporativos, observarão na administração das suas verbas as normas de rigorosa economia que forem prescritas ao abrigo do artigo anterior.
2. Os serviços do Estado, autónomos ou não, que administrem fundos de qualquer natureza, enviarão ao Ministério das Finanças os respectivos orçamentos ordinários e suplementares, depois de devidamente aprovados.

Proposta de alteração.

Art. 5.º - 1. Os serviços do Estado, autónomos ou não, e os institutos públicos, incluindo os organismos de coordenação económica e, bem assim, as autarquias locais, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e os organismos corporativos, observarão na administração das suas verbas as normas de rigorosa economia que forem prescritas ao abrigo do artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 5.º, segundo a proposta de lei, com os seus dois números, e a proposta de alteração ao n.º l, que é uma proposta de emenda apresentada pela Câmara Corporativa e adoptada por vários Srs. Disputados.

O Sr. Pontífice Sousa: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: A alteração proposta ao texto governamental acerca do disposto no n.º 1 do artigo 5.º corresponde a uma sugestão da Câmara Corporativa a que a Comissão de Finanças deu o seu acordo no parecer que emitiu. O seu objectivo é o de ampliar a latitude do preceito e de o adaptar a uma terminologia mais moderna; para isso se inserem, no seu texto, os institutos públicos, incluindo os organismos de coordenação económica.
Esta disposição está fundamentada mo parecer da Câmara, Corporativa, dispensando, por esse motivo, maior desenvolvimento nesta oportunidade.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Eu pretendo, apenas declarar que todas as propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa e outros Srs. Deputados, tanto ao preceito em discussão como a outros preceitos, têm o acordo da Comissão de Finanças e se contém nas conclusões do seu parecer.
Nada mais, Sr. Presidente, e muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vou pôr à votação o n.º 1 do artigo 5.º Em relação a este artigo há uma proposta de emenda que VV. Ex.ªs ouviram ler. Em consequência, será primeiro posta à votação a proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 5.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o n.º 2 do artigo 5.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 6.º Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 6.º As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não