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1186 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

daqueles que promoveram a legislação de 1963, pois que a indústria automóvel no País se poderá cifrar em números que não são de certo animadores. Produziram-se, segundo os dados recolhidos em 1968, cerca de 50 000 veículos, nas 10 linhas de montagem que existiam no País, com 474 modelos diferentes, salvo erro. Isto traduz uma dispersão extraordinária, e essa dispersão explica também que não se tenha alcançado mais que uma incorporação de 20 por cento de mão-de-obra e uma incorporação de 20 por cento de produção nacional, muito aquém, portanto, do que se ambicionava. Esta indústria, sobretudo se nos lembrarmos de que em breve, como todos desejamos, viremos a ter laços mais estreitos com a Europa, é uma indústria que aos deve fazer pensar. E, embora as viaturas militares não constituam mais que 10 a 15 por cento dos 3 ou 4 milhões de contos que nessa altura, em 1968, se consumiam de veículos no País, certamente poderão constituir um forte motivo para reestruturar essa indústria.
Devo chamar a atenção também da Câmara para a sequência deste raciocínio que se irá traduzir no artigo 20.º o que, se V, Exa. me conceder a palavra, explicarei na ocasião.
Entretanto, queria apenas explicar o motivo por que apresentei uma nova proposta. Quando as comissões de Economia e de Defesa nacional se reuniram conjuntamente ontem, pronunciaram-se sobre as propostas que tive a honra de apresentar, acolheram-nas com todo o calor, mas foram apresentadas no decorrer das discussões diversas objecções, mais de forma que de fundo, como se poderá ver pelas aliterações. Assim, foi propósito que a palavra «reverter» fosse substituída por «integrar». Com efeito, «reverter» pode fazer crer que se regressa a uma situação anterior que, de facto, não existia; e também o corte da palavra «militares» na segunda parte, onde se diz «que se integrem no circuito interno do País despesas ainda realizadas no exterior», pode aplicar-se também, e, creio, com muito proveito, a despesas não militares, também de fomento económico.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

(O orador não reviu).

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Eu já concedo a palavra a V. Ex.ª, mas ainda falta ler as propostas de aditamento.
Quando dei a palavra ao Sr. Deputado Themudo Barata, era na convicção de que ele nos quereria esclarecer da razão de existirem duas propostas e eventualmente pedir à Assembleia para retirar uma delas. Mas o Sr. Deputado Themudo Barata fez a justificação das suas propostas de aditamento e a Câmara conhece já pelo menos uma delas, porque foi publicada no Diário das Sessões. Mas é conveniente lê-las a ambas na Mesa.

O Sr. Themudo Barata: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Já dou a palavra a V. Ex.ª, se é para o que eu suponho.

Foram lidas as propostas de aditamento. São as seguintes:

Propostas do, aditamento

Nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Regimento. proponho que ao artigo 3.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971, apresentada pelo Governo, seja feito o seguinte aditamento:

Artigo 3.º ................................................................................................................................................................

d) Intensificar a ligação entre o que respeita à defesa e ao fomento, procurando nomeadamente que revertam para o circuito interno do País despesas militares ainda realizadas no exterior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1970. - O Deputado, Filipe Themudo Barata.

Nos termos do § 2.º do antigo 37.º do Regimento, proponho que ao «artigo 3.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas paira 1971, apresentada pelo Governo, seja feito o seguinte aditamento:

Antigo 3.º ................................................................................................................................................................

d) Intensificar a ligação entre o que respeita à defesa e ao fomento, procurando nomeadamente que se integrem mo circuito interno do País despesas ainda realizadas no exterior.

Sala das Sessões ida Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1970. - O Deputado, Filipe Themudo Barata.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Themudo Barata.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Requeiro a V. Ex.ª que peça à Câmara me seja autorizado retirar a primeira proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Themudo Barata pediu autorização para retirar a sua proposta datada de 9 de Dezembro.
Ele já salientou que as diferenças entre as duas propostas são apenas em termos, e digo, rigorosamente, em termos. A segunda representa um aperfeiçoamento desses termos.
Efectivamente, verifica-se que assim é, porquanto a diferença entre a primeira e a segunda é que, enquanto inicialmente o Sr. Deputado Themudo Barata propunha que revertessem para o circuito interno do País certas desapegas, a segurada propõe que elas sejam integradas no circuito interno do País. E as despesas que na primeira proposta eram despesas militares na segunda não são qualificadas.
Pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da primeira das propostas do Sr. Deputado Themudo Barata, conforme ele acaba de requerer.

Submetido o assunto à votação, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, presente à Câmara apenas a proposta de aditamento datada de 15 de Dezembro, que vou pôr em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para fazer uma breve declaração. A proposta de aditamento apresentada pelo ilustre Deputado Themudo Barata, relativamente tio artigo 3.º, corresponde à política