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1184 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

da Acção Nacional Popular, na sua função de esclarecedora do Governo sobre as reacções da opinião pública. É notório o acréscimo de movimento que o porto de Setúbal passou a ter quando se viu livre do ad valorem. Em relação a 1969, já por ele saíram este ano para cima de mais de 100 000 t de mercadorias e o utilizaram meia centena de barcos a mais. As consultas de futuros utentes têm sido também numerosas, a pressupor incremento considerável na movimentação de cargas. É que o porto de Setúbal, no dizer autorizado do Ministério das Obras Públicas, está, «pelas suas condições naturais de acesso, abrigo e fundeadouro. entre os portos metropolitanos de mais amplas possibilidades» e, podendo servir como subsidiário do de Lisboa, tem ainda «função própria e de interesse relevante para o progresso de uma ampla parcela do território continental do sul do Tejo».
Com fundos marginais que atingem os 10,5 m, com entrada para barcos até 15 000 t, com extensos terrenos à beira de água para instalação de indústrias que necessitem de utilizar a via marítima, servido por um ramal da linha do sul, com novos cais em construção, com uma nova doca de 800 m prevista, o porto de Setúbal é hoje já, e sem favor, o segundo porto metropolitano. Porto natural, onde o homem precisa apenas de ajeitar o que a Natureza deu. Não devemos, porém, com riscos de sermos ultrapassados pelas exigências do desenvolvimento económico, protelar a execução de ideias e de estudos e de planos e de certezas. Temos de vencer a natural acomodação das pessoas ao porto de Lisboa, que me dizem em vias de saturação, e transformar efectivamente o porto de Setúbal no porto subsidiário do de Lisboa, criando nele um entreposto, criando nele uma zona franca, rasgando, enfim, o repetido canal Tejo-Sado, apressando a ligação entre as duas margens por ferry-boats.
Não deixarei, em tempo oportuno, se V. Ex.ª mo permitir, de dizer aqui uma palavra mais extensa sobre cada um dos problemas enunciados. A de hoje era apenas para me congratular com a abolição da taxa ad valorem do porto de Setúbal.
E disse-a com muita satisfação.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Abril passado, em Conselho de Ministros, foi aprovado um decreto-lei que fixou a Organização Territorial do Exército.
O referido diploma, Decreto-Lei n.º 203/70, criou o Comando Territorial do Algarve, dependente do Comando da Região Militar de Évora e com a sua sede na cidade de Faro.
Esta medida governamental permite melhorar e acelerar a resolução dos assuntos militares relativos ao Algarve e ainda um melhor acompanhamento do trabalho das guarnições militares existentes no distrito de Faro.
Ao mesmo tempo a capital algarvia, particularmente os seus sectores económicos e sociais, ficarão enriquecidos pela presença de oficiais superiores e subalternos que irão compor a guarnição daquele Comando.
Trata-se de uma descentralização de serviços militares que muito beneficiará o Algarve.
Pelas razões expostas, cumpre-me agora agradecer - já que não me foi possível fazê-lo mais cedo- ao Governo da Nação, na pessoa do Exmo. Sr. Ministro do Exército, a criação do Comando Territorial do Algarve.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

Vai discutir-se na especialidade e votar-se a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971.
Está em discussão o «artigo 1.º, que vai ser lido:

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar, em 1971, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com cus normas legais suplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento dais despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo há uma proposta de alteração sugerida pela Câmara Corporativa, a- qual, como VV. Ex.ªs sabem, só será posta em discussão se algum dos Sr.ª Deputados a perfilhar.
Está em discussão o antigo 1.º, seguindo o texto da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre o artigo 1.º do texto da proposta de lei, passaremos à votação deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.º

Foi lido. É o seguinte:

Art. 2.º São igualmente autorizados os serviços autónomos e as que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivos orçamentos, previamente aprovados e visados.

O Sr. Presidente: - Há, também, sobre este artigo, uma sugestão de alteração da Câmara Corporativa, que, para ser discutida, continua igualmente a necessitar do perfilhamento por algum dos Srs. Deputados.
Está em discussão o artigo 2.º, segundo o texto da proposta do Governo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre o artigo 2.º da proposta governamental, passaremos à votação deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 3.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 3.º A política económica e financeira do Governo subordinar-se-á, em 1971, aos seguintes objectivos fundamentais:

a) Promover e estimular a aceleração do investimento em empreendimentos produtivos e em infra-estruturas económicas e sociais, nomeadamente através de uma acção programada, tendo em especial atenção um me-