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16 DE DEZEMBRO DE 1970 1185

lhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia nacional;
b) Incentivar e apoiar as transformações estruturais dos sectores produtivos necessários ao melhor aproveitamento dos recursos e ao reforço da capacidade de concorrência nos mercados internacionais;
c) Promover o melhor ajustamento da oferta à procura e orientar a evolução dos factores que influenciam esta, de forma a assegurar a estabilidade monetária interna e a solvabilidade externa da moeda.

O Sr. Presidente: - Há igualmente propostas de alteração da Câmara Corporativa a este artigo.
Está em discussão o artigo 3.º, segundo o texto da proposta de lei governamental.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há na Mesa duas propostas de aditamento de uma alínea nova a este artigo 3.º São ambas subscritas pelo Sr. Deputado Themudo Barata: uma tem a data de 9 de Dezembro e outra a de 15 de Dezembro.

O Sr. Themudo Barata: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Julgo primeiramente conveniente esclarecer a Câmara acerca das razões e dos fundamentos que me motivaram a apresentar a primeira proposta e, finalmente, justificar o motivo da segunda proposta que apresentei.
Existem, fundamentalmente, duas ordens de razões: uma de coerência lógica e outra de natureza prática.
Com efeito, sendo a Lei de Meios um documento onde se devem consignar os princípios orientadores da elaboração e execução do Orçamento, não parece próprio que não traduza um plano global de acção do Governo. E assim, se é certo que muito bem lhe caberiam as opções políticas em determinados sectores, como seja o ensino, a investigação, etc., o que parece que não devia faltar é o que respeita ao esforço militar, pela enorme incidência que ele tem nesse Orçamento. Com efeito, esse esforço militar pode traduzir-se com recurso a dois parâmetros. Ele absorve, como todos sabemos, cerca de 7 a 8 por cento do nosso produto nacional bruto. Tem, portanto, forte incidência no Orçamento. E consome também cerca de 6 a 7 por cento da nossa população activa.
Assim, parece que este esforço militar tem a maior das incidências no plano económico. Dois aspectos, portanto, se poderiam apresentar para estabelecer a ligação entre a defesa e o esforço económico. Um seria que esses 6 ou 7 por cento de potencial humano que estão utilizados no esforço militar tivessem um aproveitamento mais rendoso, seja pela sua directa participação no esforço económico, seja até pelo seu melhor equipamento militar, que melhor permitiria extrair todo o rendimento do seu esforço.
Mas, além disso, existe também o outro aspecto que primeiramente foquei, ou seja a administração de uma substancial parcela do Orçamento.
Certos aspectos transcenderiam com certeza o âmbito da Lei de Meios e incidiriam sobre política militar, como seja tudo o que se referisse ao equipamento das tropas. Portanto, eu julgo que melhor caberia nesta Lei de Meios uma referência generalizada a essa ligação estreita que deve existir entre o orçamento e a defesa e uma pormenorização naquele aspecto que, creio, reveste uma importância primordial, como seja o que consiste em fazer integrar no circuito económico do País despesas ainda realizadas no exterior.
Para dar uma ideia a VV. Ex.ªs da forma como se reparte esse esforço, eu poderei dizer, servindo-me de números que são conhecidos, que este esforço se reparte aproximadamente nas proporções de 80 por cento para o Exército, 10 por cento para a Marinha e 10 por cento para a Força Aérea. E, servindo-me de elementos que foi possível obter no Ministério do Exército, aliás preparados também para fornecer ao Sr. Deputado Camilo de Mendonça, que em tempos os havia pedido, é fácil concluir que essas despesas militares na aquisição de material se repartem por forma que cerca de metade respeitam, como é natural, a aquisição de material de guerra. Desse material de guerra, cerca de uns 60 por cento respeitarão a aquisições no exterior, parte, como se vê, bastante volumosa. Em números gerais, poder-se-á dizer que, das aquisições feitas no exterior por virtude das aquisições militares, mais de 65 por cento entram no grupo de material de guerra, ou seja, como é natural, será este ramo da indústria o primeiro a encarar se se tiver de fazer reverter para o circuito interno do País as despesas militares.
Poderia alongar-me mais nas explicações, mas creio desnecessário. Esta indústria de material de guerra pode dividir-se essencialmente em armamentos e viaturas.
A indústria de armamentos está representada sobretudo pelos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, sem querer com isto esquecer ou pôr de parte os estabelecimentos tão valiosos de que dispõe o Ministério da Marinha e a Força Aérea, como são afinal o Alfeite e a Cordoaria Nacional e as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico. Mas são naturalmente os estabelecimentos fabris do Ministério do Exército que suportam e que participam em maior medida neste esforço de produção de material de guerra.
Ao lado destes estabelecimentos existe no País - o que talvez nem sempre se aperceba - mais de uma dezena de indústrias privadas que trabalham também neste sector. Esta proposta visa, portanto, reestruturar esta indústria militar, para fazer reverter mais intensamente para o circuito interno do País essa despesa.
Devo acentuar, ao contrário do que muitos poderão crer, que quando se fala em indústria militar não se fala em indústria de guerra, essencialmente votada à guerra.
A indústria militar está estreitamente ligada a actividades do maior interesse civil, como sejam os explosivos, como seja a nitrocelulose, como sejam as actividades de caça e desporto, como seja, nomeadamente, a indústria de precisão, no ramo da metalomecânica.
Portanto, esta reestruturação da indústria militar terá certamente fortes incidências na reestruturação de todo este sector dentro do País.
Não posso esquecer também, neste momento, o que se passou e se passa nos diversos países do Mundo, nomeadamente na Europa, neste domínio: a Espanha, que há dez anos já entrou em regime semelhante, alterando completamente a estrutura dos seus velhos estabelecimentos fabris, e a França, que por lei deste ano acaba de reformar profundamente o seu monopólio das pólvoras.
Um outro sector que é englobado também no espírito do aditamento que proponho é o da indústria automóvel, que no País talvez não tenha correspondido aos ideais