O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 1971 1239

Telegramas

Apoiando a referida intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira.
Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Malafaia Novais atrás mencionada.
Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Maximiliano Fernandes sobre a pecuária de Moçambique.
De um grupo de professores primários do Funchal apoiando a recente intervenção do Sr. Deputado Eleutério de Aguiar e pedindo a generalização de certas regalias a todo o funcionalismo insular.
Do Grémio da Lavoura e Cooperativa Agrícola de Torres Vedras apoiando a intervenção do Sr. Deputado Alberto de Alarcão sobre a construção da auto-estrada do Oeste.
De um farmacêutico apoiando a intervenção da Sr.ª Deputada D. Raquel Ribeiro sobre medicamentos.
Da assembleia geral do Sindicato Nacional dos Jornalistas apoiando o projecto de lei de imprensa dos Srs. Deputados Sá Carneiro e Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente:-Tendo entrado na Sala o Sr. 2.º Secretário, peço-lhe o favor de ocupar o seu lugar e agradeço ao Sr. Deputado Oliveira Ramos tê-lo substituído durante a sua ausência.

O Sr. Deputado Mota Amaral ocupou o seu lugar na Mesa.

O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia que compareceram nesta Casa o Sr. Presidente e o Sr. Director-Geral da Junta do Crédito Público, que, em prova de deferência para com a Assembleia Nacional que julgo de apreciar devidamente -, quiseram ser eles próprios portadores do relatório e contas da Junta do Crédito Público relativos ao ano de 1969. Encontram-se na Mesa, vão ser publicados no Diário das Sessões e baixarão à Comissão de Contas Públicas.
Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.ºs 294,295, 296, 298, suplemento ao n.º 298, 299 e 300, 1.º série, respectivamente de 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de Dezembro do ano findo, que inserem os seguintes decretos-leis:

N.º 626/70, que determina que podem ser promovidos por distinção os sargentos e praças da Porca Aérea que, em campanha, na manutenção da ordem pública ou serviços directamente relacionados, ou ainda em situações de grande perigo, pratiquem actos que revelem elevadas virtudes militares, cívicas e morais, prestigiantes para a Força Aérea ou para o País;
N.º 628/70, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 131.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capitulo 17.º «II Plano de Fomento», do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios;
N.º 680/70, que cria a Federação de Municípios do Distrito de Leiria, englobando os concelhos de Leiria, Alcobaça, Figueiró dos Vinhos e Nazaré, bem como a freguesia de Mira de Aire, do concelho de Porto de Mós, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos e freguesia;
N.º 688/70, que dá nova redacção aos n.ºs 1.º e 2.º do artigo 1.º e aos artigos 3.º e 7.º a 13.ª da tabela de emolumentos consulares aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 641, e revoga o disposto no artigo 22.º da referida tabela e os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 47 010;
N.º 636/70, que dá nova redacção aos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 48 777, que atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime de exclusivo para a metrópole e para o ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostos mutuas sobre resultados de competições desportivos;
N.º 687/70, que introduz aliterações o vários diplomas legislativos relativos ao ensino superior;
N.º 638/70, que autoriza a Junta de Colonização Interna a arrematar, administrar até à alienação e alienar os prédios penhorados nas execuções em que haja de intervir para cobrança ou defesa dos créditos resultantes de empréstimos concedidos por intermédio dos Fundos de Melhoramentos Agrícolas, Especial de Reestruturação Fundiária e de Fomento de Cooperação;
N.º 639/70, que obre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionado à verba inscrita no artigo 842.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação;
N.º 641/70, que dá nova redacção ao artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 49804, que unifica as disposições relativas à instituição e funcionamento dos inspecções provinciais de crédito e seguros e do comércio bancário, dos conselhos provinciais de crédito e seguros e dos conselhos de câmbios e dos fundos cambiais das províncias ultramarinas;
N.º 648/70, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 87.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 49381, que promulga o regime jurídico de fiscalização dos sociedades anónimas;
N.º 653/70, que introduz alterações a várias disposições legislativas relativos a impostos;
N.º 654/70, que aprova, poro ratificação, o Acordo Cultural entre Portugal e o Espanha, assinado em Madrid em 22 de Maio de 1970;
N.º 658/70, que autoriza o Ministro da Educação Nacional o prorrogar, enquanto não estiverem concluídos os obras de reconstrução do edifício do Teatro Nacional de D. Maria II, o contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis n.º 45 251 e 46604, com o Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro.

Estão tombem no Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Justiço, destinados a satisfazer o requerimento apresentado pela Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro, na. sessão de 9 de Dezembro do ano findo; as publicações fornecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinadas a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Serras Pereira no mesmo sessão; o publicação do Instituto Nacional de Estatística, requerida pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira no sessão de 3 de Dezembro; e o publicação requerida pelo Sr. Deputado. Moura Ramos na sessão de 15 do mesmo mês. Vão ser entregues aos referidos Srs. Deputados.
Estão ainda na Mesa as contas dos províncias ultramarinos relativas ao exercício de 1969. Vão ser publicadas no Diário das Sessões e baixam à Comissão de Contas Públicas.