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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61 1262

moral, os quais, quando bem aproveitados, permitem aos homens ilustrar e recrear o espirito, dilatar os horizontes da sua vida e aproximarem-se mais uns dos outros em mútua compreensão e solidariedade.
Já se disse do teatro que era «índice do grau de civilização de um povo» e se falou do cinema como «janela aberta sobre o Mundo, pela qual a humanidade respira».
Mas o teatro e o cinema podem ser -e têm-no sido muitas vezes- fonte de degradação, subversão e anarquia, apelo aos mais baixos instintos e incentivo ao ódio e à guerra.
Dai a sua glória, quando servem o bem e a beleza, a verdade e a justiça. Daí a sua miséria ou baixeza, quando fomentam ou exaltam o crime, se identificam com a imoralidade e envenenam a inteligência e a sensibilidade, quando corrompem a alma dos povos e atentam contra os valores do espírito.
Estas palavras prévias aqui as deixo como voto de que as providências legislativas a tomar agora obtenham sempre aplicação perfeitamente consentânea com o alto pensamento que os inspira e legitima.
É um voto necessário e oportuno, pois, desgraçadamente - quem o poderá negar? -, nem sempre o teatro, e raras vozes o cinema, a avaliar por numerosas películas exibidas entre nós nos últimos tempos, são instrumentos de verdadeira irradiação cultural, de elevação moral e de diversão sadia.
For isso, com toda a veemência apelo para as autoridades competentes no sentido de se obstar, por forma eficaz, à realização de espectáculos que constituem afronta à moral pública e atentado a princípios e a interesses inalienáveis do nosso património cultural e nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Protejam-se o teatro e o cinema, mas exija-se deles que não esqueçam ou atraiçoem os valores mais puros da vida humana, não pervertam a juventude, não desorientem ou escandalizem o povo, não minem o princípio da autoridade, não abalem as forças espirituais e históricas da resistência da Nação, nem a profunda certeza da razão de ser da sua integridade e do seu destino.
Pela minha parte, é neste espírito que, disposto a votar, na generalidade, as propostas de lei agora em apreciação na Assembleia Nacional, me deterei em alguns aspectos que esses documentos me sugerem.
Começarei por chamar a atenção para uma questão de interesse e que, aliás, não é senão resultado dos naturais e visíveis dificuldades que se depararam aos autores de propostas de leis que interferem, como as presentemente em debate, com zonas fronteiriças das competências de dois ou mais sectores ministeriais.
As actividades do teatro e do cinema situam-se, na verdade, no plano da educação e da cultura e no dos interesses económicos e profissionais.
No tocante aos aspectos sociais da defesa e regulamentação do trabalho e do seguro obrigatório, o Decreto--Lei n.º 43 181, de 23 de Setembro de 1960, cuja publicação me honro de ter promovido na minha passagem pelo Governo, transferiu para o Ministério das Corporações toda a competência nessa matéria, para o que se criou, no âmbito da Direcção-Geral do Trabalho, uma secção especial, com acção já (relevante, desenvolvida ao longo destes anos, mau grado sérias contrariedades e incompreensões.
No preâmbulo daquele diploma escreveu-se:
Espera-se que este serviço possa desempenhar com eficiência a missão que lhe cabe no estudo e defesa dos artistas e dos outros trabalhadores dos espectáculos públicos.
Hoje, pode dizer-se que a esperança, se não teve a plena efectivação por todos desejada, está longe de poder considerar-se de todo iludida.
Aliás, a criação da Corporação dos Espectáculos, pelo Decreto n.º 42 524, de 23 de Setembro de 1959, que também me foi dado subscrever em seguimento da Lei n.º 2086, ou seja, do Estatuto Jurídico das Corporações, merece não ser esquecida quando se fala em avanços realizados neste campo da institucionalização corporativa, o mesmo é dizer da definição e distribuição de funções e da promoção social.
Mas, quanto aos aspectos mais especificadamente culturais e educativos, há ainda imprecisões ou hesitações próprias dos períodos de transição ou de evolução que é mister não deixar na penumbra. Merece, por isso, louvor a Câmara Corporativa por, nos seus doutos e exaustivos pareceres, não esquecer o assunto, ao emitir, por exemplo, ao voto de que oportunamente se estude se o teatro, enquanto elemento de cultura e expressão artística, não deverá caber, não no domínio das atribuições do Secretariado de Estado da Informação e Turismo, mas na competência do Ministério da Educação Nacional, que, por natureza, deverá superintender já nas escolas de arte de representar que existam ou venham a existir entre nós».
Logo nas primeiras linhas do parecer sobre a proposta de lei relativa ao teatro, a Câmara Corporativa afirma que nas dificuldades enfrentadas pelo meio teatral resultam, em grande parte, da carência de infra-estruturas e de ambientação cultural, numa perspectiva que, desta forma, transcende o âmbito do presente diploma». E acrescenta:
Por outro lado, e em íntima conexão com o que acaba de expor-se, deve aludir-se à imprecisão orgânica do aparelho cultural do Estado.
Já a mesma Câmara, no parecer de 1950 sobre a proposta de lei acerca da criação do Fundo de Teatro, se pronunciava no mesmo sentido, uma vez que ao problema teatral está intimamente ligado aos destinos da arte e da literatura nacional, não havendo qualquer vantagem em que fique de um lado o espectáculo público e do outro o Conservatório, escola de formação de artistas teatrais».
De certo modo, este problema está relacionado com outro, embora circunscrito à estrutura interna de um único Ministério, ou seja, o da Educação. Refiro-me à concentração, numa única direcção-geral, dos assuntos respeitantes ao ensino superior e às belas-artes. Parece ser altura de proceder ao necessário desdobramento. Reclamam-no a especialização das funções e a sobrecarga de serviços que, cada vez mais, recaem sobre a Direcção-Geral do Ensino Superior e dos Belas-Artes, onde a alta envergadura intelectual e moral e o profundo conhecimento dos problemas de quem, há tantos anos, a vem chefiando, com zelo inexcedível e rara lucidez de espírito, têm obstado a graves perturbações e desvios, mas a preço de enorme sacrifício, inexigível a um homem só.
O Dr. Júlio Dantas, no citado parecer da Câmara Corporativa, de que, em 1950, foi qualificadíssimo relator, ao recordar a supressão, anos antes, da Direcção-Geral das Belas-Artes, escreveu estas expressivas palavras:
Os serviços da educação artística, teatral, conservatórios, museus, escolas de belas-artes, ficaram a