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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61 1266

de acção assistencial ao mau cinema ou ao mau teatro, ou de simples protecção pessoal ao sabor de influências ou subjectivismos menos desejáveis.
Fomentar um teatro e um cinema sem nível artístico ou cultural ou técnico seria um erro clamoroso. Daí que a política de protecção a essas importantes actividades deva ser informada, como preconiza, e bem, a Câmara Corporativa, por um critério de nítida opção de qualidade, critério que tem de ser prudentemente definido para não se cair em exageros que poderiam comprometer o arranque ou o novo arranque que se impõe para se instaurar ou aperfeiçoar o nosso cinema.
No que toca ao regime fiscal, há da parte da Câmara Corporativa, apesar dos aperfeiçoamentos consagrados nas propostas de lei, o receio de que as actividades teatrais, e, em especial, as cinematográficas, nada beneficiem com o novo sistema tributário. Aquela Câmara chega a concluir que, se interpretou bem a proposta de lei «não há efectivamente qualquer melhoria de situação para os espectáculos cinematográficos», pelo que o mínimo que se poderá pretender é que o cinema não sofra tratamento mais desfavorável que o de qualquer actividade de interesse exclusivamente económico, com a sua sujeição a outros encargos.
Eis um ponto que tem de merecer estudo atento do Governo, uma Vez que a Assembleia Nacional nesta matéria de receitas e despesas públicas pouco poderá fazer em face dos preceitos constitucionais. Seria doloroso que, por deficiências desta ordem, se frustrassem, logo de início, os altos objectivos enunciados pelas propostas de lei, alguns dos quais se revestem de particular significado, como os que deverão materializar-se no aumento de receitas do cinema e do teatro.
Esta última finalidade está também ligada ao propósito de atenuar a excessiva centralização do cinema e do teatro, nomeadamente em Lisboa, mas importa reconhecer que os diplomas em debate não inserem normas susceptíveis de modificar, com a necessária amplitude, a situação presente.
O Governo encarou, por certo, o problema, mas deve ter querido evitar compromissos concretos de difícil satisfação imediata. No entanto, muito poderá fazer-se, se as estruturas e os meios ora previstos forem aproveitados racionalmente e no sentido da regionalização possível do cinema e do teatro.
É de salientar ainda que a protecção às actividades não lucrativas de cinema e de teatro, prevista nas propostas de lei, poderá contribuir, em larga medida, para tão desejada descentralização. Os clubes de teatro e os grupos dramáticos de amadores podem e devem ser, como salienta n Câmara Corporativa no seu parecer sobre n proposta de lei do teatro, ao ponto de partida para uma difusão e aculturação generalizada».
Pena é que a mesma Câmara, no outro parecer, assuma posição diferente, ao minimizar o cinema de amadores, afirmando que ele, «embora possa dar azo - e já tem dado - a valiosas revelações, se circunscreve a um âmbito restrito, sem penetração no público, quando muito equivalente, sob o prisma teatral, a saraus privados e apenas decorrentes entre familiares, amigos e conhecidos».
Em consequência deste ponto de vista, a Câmara substitui ou elimina os preceitos da proposta de lei em que se prevê o apoio ao cinema de amadores.
Pela minha parte, não concordo com semelhante ponto de vista, uma vez que o cinema de amadores, como actividade cultural que é, não pode ser tratado discriminatoriamente e com desfavor. Seria chocante e grave injustiça fazê-lo. Pelo contrário, e dada a sua feição desinteressada, merece carinho e estímulo muito especiais, mormente numa época em que ao desenfreamento crescente das lutas económicas e, tantas vezes, dos excessos materialistas, há que opor, na pureza da sua essência e das suas formas, a força da cultura, entendida esta como expressão de arte, de comunicação e valorização humanas e de aperfeiçoamento moral.

O Sr. Peres Claro: -Muito bem!

O Orador: - Acresce que o cinema de amadores pode e deve ser um dos fulcros da expansão da nobre arte da imagem em movimento e, portanto, factor de desenvolvimento não apenas cultural, mas também económico, com repercussão directa favorável para a consolidação e florescimento das actividades industriais e comerciais a ela ligadas.
E poderíamos nós, mormente neste período difícil que atravessamos e em que lutamos em várias frentes pela manutenção da integridade territorial e moral da Pátria, desinteressar-nos dos contactos internacionais que o cinema de amadores, e não apenas o de arte e ensaio, já assegurou e pode assegurar ainda mais amplamente no futuro?
Nem se esqueça que o cinema português de amadores e, ainda, o próprio cinema publicitário gozam de merecido prestígio internacional, a ponto de já terem alcançado altos prémios e referências honrosas em diversos países.
No mesmo pendor de espírito, creio que esta preocupação deve reflectir-se, seja na fixação dos critérios dos auxílios estatais e na escolha dos seus beneficiários, seja no incentivar do gosto pelo cinema e pelo teatro, seja na constituição dos órgãos directivos e consultivos previstos nas propostas de lei.
Sobre este último aspecto penso que, a exemplo do que se faz em Itália, deveria haver uma comissão ou conselho Interministerial que assegurasse a difícil coordenação das actividades teatrais e cinematográficas e que, pelo menos, conviria proporcionar ao sector directamente responsável pelo ensino e pela educação mais lata e efectiva representação, como atrás já ficou bem. evidenciado. Choca, por exemplo, que a Junta Nacional da Educação, nas propostas de lei em apreço, eó tenha representação no Conselho de Cinema e que neste não se preveja assento para um representante do Instituto de Meios Audio-Visuais de Educação.
Ora, há problemas a tratar neste Conselho, com incidência sobre os da formação da juventude e os da educação em geral. Os conselhos previstos nas propostas de lei não devem ser simples órgãos de feição económica e, por isso, não se vê como neles não haja quem, pela origem e natureza do seu mandato, possa impedir que a sua acção se circunscreva apenas aos aspectos estritamente materiais.

O Sr. Peres Claro: -Muito bem!

O Orador: - Esta ordem de considerações leva-me, naturalmente, a não compreender a sugestão da Câmara Corporativa para o Conselho de Teatro ser encabeçado pelo presidente da Corporação dos Espectáculos. Apoiando-se na base IV da Lei n.º 2066, de 22 de Agosto de 1956, a Câmara «entende que o núcleo central do Conselho de Teatro deve ser constituído por representantes da Corporação dos Espectáculos e pelas outras pessoas consideradas especializadas nos sectores das actividades teatrais ou com responsabilidades neles». Em sentido