9 DE JANEIRO DE 1971 1291
As tradicionais romarias e festejos, tão de agrado das nossas populações nortenhas, estão também muitas vezes na origem de incêndios. Pode assim justificar-se que venha a proibir-se, em zonas florestais e em certos períodos críticos do ano, o lançamento de 001868, foguetes e demais fogo-de-artíficio, que possa artificializar AS regiões através de fogos florestais.
Outras medidas preventivos, no sentido de instruir, de educar, de chamar a atenção das populações, desde as mais tenras idades, para os cuidados a ter na prevenção dos incêndios florestais, devem merecer o mais entusiástico apoio e estímulo.
Alguma coisa se começou fazendo ultimamente através dos meios de comunicação social -nomeadamente a TV - e da distribuição de cartazes em pontos escolhidos dos maciços florestais, mós muito mais se pode e deverá realizar.
Por que não fazer figurar, obrigatoriamente, nos manuais escolares, alguns textos escolhidos ou encomendados sobre o perigo dos fogos e as consequências dos incêndios nas florestas, vincando assim, desde as mais jovens idades, os cuidados a ter no comportamento do homem com a Natureza?
Por que não preparar alguns folhetos ou manuais simples que contivessem pela palavra e, sobretudo, pela imagem, os regras a respeitar nas florestas, para evitar a eclosão de incêndios, os quais profusamente se distribuiriam, em campanha nacional, por clubes de campismo e de caravanismo, grupos excursionistas, Automóvel Clube de Portugal, associações de escuteiros, Mocidade Portuguesa, agremiações da lavoura, Casos do Povo e outros agrupamentos congéneres?
Por que não impor a obrigatoriedade de instalação de cinzeiros em todos os veículos automóveis que circulem nas nossas estradas, mesmo os de modelos mais antigos, sabido que á sua ausência é um convite ao envio pela janela fora de um resto de cigarro que pode ir atear um incêndio florestal de vastas proporções?
A prevenção não se esgota, porém, nestes aspectos de educação, de informação e de propaganda preventiva geral; terá de descer a elaboração de normas de segurança e de medidas de carácter preventivo específico, que deverão ser observadas nas explorações florestais e nos seus trabalhos, e que deverão contemplar aspectos como os de abertura e conservação de estradas e caminhos florestais, instalação de faixas de folhosas (mais resistentes aos fogos) na orla dos aceiros ou atalhadas, limpesa do arvoredo, eliminação de matos, silvados, pastos secos P. materiais resultantes de cortes florestais, construção de tanques, depósitos, açudes e pontos de tomada de água, e todos os demais aspectos que possam ter por finalidade a preparação preventiva da floresta e de meios de luta contra a possível deflagração e incidência de incêndios florestais.
É evidente que «a estrutura da propriedade privada», com o seu minifúndio nortenho, debilidade técnica das empresas, falta de resistência económica do agricultor e forma de organização e exploração da propriedade florestal «contribui de forma decisiva para aumentar a acuidade do problema».
«E, embora se possa entender que a defesa da floresta privada compete principalmente aos proprietários» - como se afirma no preâmbulo do decreto-lei -, o certo é «não oferecer dúvida de que toda a floresta representa uma riqueza nacional que importa salvaguardar no seu conjunto, evitando também outras consequências que muitas vezes resultam dos incêndios florestais».
Compreende-se assim, e pode justificar-se, pois, que também entre nós se considere a definição de «zonas de perigo» onde trabalhos florestais de carácter preventivo possam vir a tornar-se obrigatórios.
Útil seria que o Fundo de Fomento Florestal fosse habilitado, legai e financeiramente, a conceder empréstimos a taxas de juro favoráveis para tão finalidade, só indirectamente reprodutiva, ou comparticipe, inclusive, nas despegas com melhoramentos comuns da natureza dos atrás citados.
Reconhecido, porém, que mesmo assim haverão de continuar surgindo um pouco por toda a parte, mais cedo ou mais tarde, incêndios nas nossas matas, haverá que tomar medidas para a sua detecção pronta ou imediata através de uma cobertura do território por vigias florestais, que se mantenham nos seus postos dia e noite, vigilantes, e possam localizar cedo a eclosão de todo e qualquer incêndio florestai.
Este facto mais se impõe se tivermos presente que o despovoamento acentuado o acelerado de muitas zonas rurais, nomeadamente serramos, irá retardar a sua identificação e localização, atrasar, dificultar ou impedir mesmo o seu combate pronto e uma luta mais eficaz, pelo desaparecimento de um pessoal rural de imediata utilização e de reconhecida eficácia nestes trabalhos de extinção de fogos florestais.
E por isso que saudamos com júbilo a iniciativa de instalar, no ano que passou, meios de prevenção aérea e de luta contra incêndios florestais, com base no aeródromo da Lousã.
Muito embora não possa precisar-se com rigor quando começaram no Mundo as patrulhas aéreas com tal finalidade, parece que remontam a 1915 no Canadá, mas o seu uso apenas se generalizou aipos a 1.ª Grande Guerra Mundial.
No ano findo foram destacados para o referido aeródromo da Lousa, no centro de uma área florestal de assinalável extensão e de persistente aparecimento de focos de incêndio nos períodos de Verão, quatro avionetas (e também um helicóptero), que durante o dia sobrevoavam o território em quatro rotas pré-determinadas.
Todos quantos acompanharam a sua actividade ou sentiram os benefícios da sua intervenção reconheceram o interesse da iniciativa e a eficácia da actuação.
Há, pois, que prosseguir no rumo iniciado, alargando a iniciativa a novas áreas para uma eficaz cobertura aérea do território e melhor salvaguarda do património silvícola nacional.
Tal impõe-se tanto mais quanto a agricultura vai cedendo, em muitos zonas de rentabilidade agrícola marginal, o passo à floresta, por esta forma reduzindo-se as áreas agricultadas que até então funcionavam, à semelhança de aceiros, de defesas a propagação de incêndios florestais. Assim se ampliam, pela continuidade de manchas acrescidas de arborização silvícola, as consequências de tais eventos na sociedade e economia rurais.
A todos os cidadãos se deve pedir - e instruir nesse sentido- que tão cedo detectem incêndios que possam pôr em perigo maciços florestais, se apressem a alertar os corporações de bombeiros, serviços florestais, autoridades administrativas e populações locais e a colaborar na sua extinção.
Porá que o transmissão de informações se processe rapidamente há que melhorar a cobertura do território nacional com postos telefónicos e aparelhos de transmissão o recepção de rádio - de que se encontram já dotados muitos dos postos de vigia e brigadas móveis dos serviços florestais-, por forma o garantir a mobilização eficaz dos meios de extinção.