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9 DE JANEIRO DE 1971 1293

venham a ser estabelecidos para zonas declaradas de perigo, cometerem infracções a regras preventivas contra incêndios florestais (proibição ou condicionamento de acesso à floresta, de fazer lume ou fogo, de lançar balões, fogo de artifício, pombos de cigarro e outros, ou de utilizar máquinas susceptíveis de provocar a deflagração de incêndios) ou não tentem a sua extinção ou pronta comunicação a autoridades responsáveis: Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, corpos de bombeiros, autoridades administrativas e policiais.
Os reconhecidos responsáveis por incêndios florestais estavam já sujeitos a peno» estabelecidas no Código Penal.
Umas e outras sanções parecem ter suficiente importância para alcançarem da necessária exemplaridade, ainda que se reconheça que os efeitos mais duradouros haverão de alcançar-se através de uma incansável, profusa e bem orientada formação e informação que prepare o eduque o cidadão no uso do sou direito de desfrutar a Natureza.
Em definitivo, haverá de ser deste trabalho educativo e aperfeiçoador que, unido a uma eficiente organização e dotação dos serviços de prevenção, detecção e extinção dos incêndios florestais, seguramente resultará a diminuição dos prejuízos, para as economias pública e privada, dos incêndios florestais em Portugal.
Assim se deseja, e nessa base certamente foi concebido o decreto-lei ora analisado.
Veio em boa altura, precisamente no ano que a Europa consagrou ao Ano Europeu da Conservação da Natureza. Veio juntar-se também à, proposta de lei n.º 7/X «Protecção da Natureza e dos seus recursos», aprovada, no ano findo, por esta Assembleia.
Seja benvinda, e que do seu cumprimento resulte uma melhor prevenção, detecção e extinção dos incêndios florestais.
Assim esperamos, pois está em jogo a riqueza florestal do País, e não somos suficientemente ricos para nos darmos ao luxo de ver desaparecer, ingloriamente, em chamas, tal bem nacional.
Que o novo ano nos traga, no Verão que se deseja, menos incêndios florestais - o nosso voto, a terminar.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi cumprimentado.

O Sr. Carlos Ivo:-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está anunciada para Abril de 1971 a realização em Lourenço Marques do II Colóquio Nacional dos Municípios.
A. Câmara Municipal de Lourenço Marques eu quero aqui render um preito de homenagem pela oportunidade e alto valor desta iniciativa, não se poupando aos trabalhos e esforços que uma organização destas necessariamente acarreta; por isso, ao seu ilustre presidente e aos seus ilustres vereadores eu felicito e desejo o maior sucesso.
Consta do preâmbulo do programa deste colóquio, no seu n.º 3, sob a epígrafe «Razão do colóquio e dos seus tomas», que:

Será lógico incluir com evidência e predominância pormenores de administração autárquica do ultramar, precisamente por se tratar de matéria menos versada, mais actual e para cujo processo se estilo deparando dificuldades quase inoperantes.

Se, por um lodo, as atenções de um colóquio devem incidir principalmente sobre temas de carácter local e objectivos de ordem prática, a situação cada vez mais precária das autarquias locais exige que se chame a atenção do Governo para a necessidade imperiosa e inadiável de se rever a legislação de fundo, de forma que o novo Código Administrativo possa criar um condicionalismo prático e actualizado que permita às instituições municipais o cumprimento dos fins da sua própria existência no campo da coesão regional e da administração local.
As autarquias locais do ultramar estão ainda sujeitas às disposições da Reforma Administrativa Ultramarina, que data de mais de trinta e cinco anos, o que quer dizer que está ultrapassada, não só do ponto de vista administrativo, como do ponto de vista político, que hoje tanta importância assume.
Resulta deste estado de coisas, além de uma excessiva centralização administrativa, necessariamente tolhida por uma burocracia paralisante, a eterna questão da escassez de receitas, que, por sua vez, se reflecte em várias facetas do problema.
Seria descabido abordar nesta breve exposição os pormenores das deficiências que existem e tis soluções que se pudessem sugerir, mas, a traços largos, desejo chamar a atenção do Governo para certos- aspectos de carácter geral que afligem o funcionamento destes corpos administrativos no ultramar, com referência especial a Moçambique, onde mais directamente conheço o meio.
Uma análise de qualquer orçamento de uma câmara municipal ou organismo congénere revela uma inclusão mínima de receitas directas ou próprias; o resto provém de verbas várias, das mais variadas origens, concedidas pelo Estado em medida mais ou menos generosa, mas quase sempre com aquele travo a dependência que colide com a própria essência da administração local. Ainda há escassos meses o Sr. Presidente do Conselho, no discurso que proferiu na Câmara Municipal de Lisboa por ocasião das comemorações do Dia de Portugal, afirmou:

Para um grande número de pessoas, as câmaras municipais não se distinguem das repartições do Estado.
E, todavia, elas ostentam uma actividade própria e peculiar. Ainda que os municípios hoje em dia não possam deixar de colaborar Intimamente com o Governo e de inserir-se no plano geral da acção do Estado, as instituições municipais não são o Estado; traduzem as comunidades vicinais formadas nas áreas concelhias; existem pela natural conveniência e necessidade de participação dos vizinhos na resolução dos seus problemas locais; têm fins próprios a realizar, e para essa resolução dispõem de poderes que exercem com autonomia.

Para trazer para o plano prático a efectivação destes princípios fundamentais, enunciados com a clareza cristalina que é própria das palavras do Sr. Prof. Doutor Marcelo Caetano, há que criar, à- luz dos tempos modernos em que vivemos, as condições de vivência municipal, que presentemente não se verificam.
Poderá perguntar-se porque é que, tendo as câmaras as dotações orçamentais que lhe são atribuídas, o sistema não satisfaz.
Em primeiro lugar, a escassez das verbas não permite realizar o muito que há a fazer.
Em segundo lugar, e além da escassez dos verbas, a sua origem e o sistema da sua aplicação não pode deixar de influir no entusiasmo dos homens a quem está confiada a administração municipal, embora a sua dedicação, perante condições de trabalho muito difíceis e que necessariamente conduzem a um clima de frustração, seja indiscutível e, portanto, ainda mais digna de admiração.