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1368 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

a possibilidade de dotar directamente o Fundo, de Teatro das verbas indispensáveis ao cumprimento da sua missão.

9 - Posição do Fundo de Socorro Social e dos municípios no sistema tributário das propostas de lei.

No entanto, a Comissão discorda do parecer de que o Fundo de Socorro Social, a Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos s as câmaras municipais não devem ter direito a uma parte das receitas provenientes do adicional sobre os bilhetes dos espectáculos. Não se trata sequer de saber se é ou não justo que o público continue a contribuir, nestes casos, para finalidades tão relevantes como aquelas que visam os referidos Fundo e organismos.
O problema, para a Comissão, consiste, antes de mais, em. saber se a Assembleia há-de assumir a responsabilidade de afectar as receitas actuais dessas entidades, não lhes consignando parte do produto do adicional sobre o preço dos bilhetes dos espectáculos, nem lhes assegurando qualquer outra contrapartida.
Acresce que é duvidoso, do ponto de vista legal (artigo 97.º da Constituição), que o Fundo de Socorro Social, integrado no Estado, possa, neste caso, ver diminuídas as suas (receitas por acto da Assembleia, uma vez que a proposta de lei se limita a sugerir a substituição do regime tributário do Decreto-Lei n.º 86 427, de 81 de Dezembro de 1945, por outro que dela consta e que é da mesma natureza ou que, pelo menos, incide sobre os mesmos contribuintes, ou sejam, os espectadores.
Este argumento afigura-se tão válido como aquele que impede a Assembleia, por exemplo, de votar qualquer preceito contrário à substituição do actual imposto único sobre os espectáculos e do respectivo adicional, que recaem sobre os empresários (Decreto n.º 14 896, de 10 de Outubro de 1927, e artigo 5.º do Decreto n.º 46 091, de 22 de Dezembro de 1964) pela contribuição industrial a que ficarão sujeitos os lucros dos mesmos empresários atribuíveis à realização de espectáculos teatrais e cinematográficos.
Por outro lado - e está razão foi, para além da, porventura, discutível interpretação atrás esboçada, a mais decisiva no espírito da Comissão -, o Fundo de Socorro Social visa objectivos de tão elevado alcance humano que não se vê como possa aprovar-se o alvitre da Câmara Corporativa, o que lhe criaria embaraços insuperáveis nesta fase em que alguns instantes problemas de assistência reclamam a sua especial comparticipação financeira.

A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Sobre a posição que, no caso, deve ser conferida aos municípios, a Comissão hesitou na solução a adoptar, tanto mais que eles vão beneficiar da percentagem legal das receitas da contribuição industrial que passa a aplicar-se as actividades do teatro e do cinema.
Considerando, porém, que o Governo pode aproveitar o ensejo para rever, reduzindo-a, a percentagem do adicional sobre o preço dos bilhetes a atribuir àqueles corpos administrativos, e atendendo, sobretudo, a que, na proposta de lei em discussão, se lhes assinalam responsabilidades no domínio da actividade teatral, a Comissão, que também não poderia esquecer as sérias dificuldades financeiras em que, em regra, se debatem, acabou por perfilhar a orientação de os manter no elenco das entidades beneficiárias da distribuição do produto do referido adicional.

10 - Posição da Caixa de Previdência dos Espectáculos no regime fiscal das propostas de lei. Defesa dos interesses dos profissionais de espectáculos.

Quanto à Caixa de Previdência, arrecadou, em 1969, cerca de 3900 contos provenientes do adicional sobre os bilhetes de espectáculos. Se esta receita for suprimida, as contribuições sobre os ordenados dos profissionais de espectáculos terão de ser acrescidas de, pelo menos, 8 por cento, o que iria juntar-se ao recente aumento, também de 3 por cento, estabelecido para o novo «seguro sobrevivência», e isto partindo-se da ideia da integração da instituição na Caixa Nacional de Pensões, prevista no despacho ministerial de 28 de Outubro do ano findo. Sem esta articulação com a Caixa Nacional de Pensões, nem. as actuais pensões, bem .modestas em consequência da irregularidade do trabalho profissional e de outras causas conhecidas, poderiam manter-se. Na verdade, o Fundo de Assistência da Caixa de Previdência dos Espectáculos, ao qual se tem recorrido para se melhorarem sensivelmente as pensões regulamentares, está prestes a ficar esgotado, o que seria de molde a causar preocupações se não se tomassem adequadas providências destinadas a impedir importantes prejuízos a mais de mil pensionistas e subsidiados e aos que a estes, de futuro, hão-de juntar-se.
A Comissão, por isto, tinha ainda, de ponderar o que parece não haver sido tomado em conta pelos que excluem da repartição dás receitas do adicional a Caixa de Previdência. Isto é, tinha de atender a que a aceitação de tal doutrina não trazia qualquer vantagem financeira às actividades do cinema e do teatro. Pelo contrário, se essa orientação prevalecesse, as entidades patronais veriam logo agravadas aã suas contribuições sociais de, pelo menos, 8 por cento sobre os ordenados do pessoal ao seu serviço.
Não se esqueceu a Comissão de que este sistema de arrecadação, de receitas para a Previdência não é corrente, pois só vigora em favor dos profissionais de espectáculos e dos jornalistas. Para o seguro social dos últimos, o Decreto n.º 82 633, de 20 de Janeiro de 1943, criou a taxa de l por cento sobre publicidade, a qual, em 1969, rendeu cerca de 2600 contos. Mas, nestes casos excepcionais, a orientação que os abrange justificava-se, e justifica-se, pelas peculiares condições de trabalho dos artistas de cinema e de teatro e dos profissionais da imprensa.
Quer dizer: teve-se presente que poderia constituir precedente pouco agradável abolir este regime especial na parte aplicável aos profissionais do cinema ia do teatro, bem carecidos de uma política social rasgada, a qual, porém, não vingará se eles próprios não lhe emprestarem, concurso efectivo e leal.

11 - Princípio da comunicabilidade das receitas dos Fundos de Teatro e do Cinema. Bua legitimidade. Limites à sua aplicação.

Relacionado com este ponto, a Comissão debruçou-se também sobra o problema dos Fundos de Teatro e do Cinema, e só não propôs o estabelecimento de um fundo único porque não está criado nos sectores interessados, muito divididos, um estado de espírito favorável à ideia. No entanto, não teve a menor dúvida em concordar com o Governo (e com a Câmara Corporativa no parecer referente à proposta de lei sobre teatro) quando propõe que uma percentagem das receitas do Instituto Português de Cinema possa ser afectada à protecção das actividades teatrais.